Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 008/24 visando restaurar os documentos referentes a contratação da empresa C. - C. EM A. M. LTDA, além de apurar eventuais falhas dos responsáveis pela gestão contratual à época e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Certidão de Remessa para o Portal Eletrônico (Processo nº 10000692-68.2018.8.26.0028), datado de 17.07.2024, de autoria Tribunal de Justiça do Tribunal de São Paulo – Comarca de Aparecida, solicitando informações acerca do período de vigência com a empresa C. - C. EM A. M. LTDA, além da motivação que levou a rescisão antecipada do contrato);
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 278/2024, datada de 19.07.2024, de autoria da Procuradoria Geral do Município, solicitando ao Setor de Licitações e Contratos o período de vigência com a empresa C. - C. EM A. M. LTDA, bem como os motivos da rescisão;
CONSIDERANDO o Memorando nº 352/2024, datado de 30.07.2024, de autoria do Setor de Licitações/Compras, em resposta a Comunicação Interna nº 278/2024, informando que não foi localizado nenhum documento relacionado a empresa C. - C. EM A. M. LTDA nos arquivos do referido setor;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 309/2024, datada de 01.08.2024, de autoria da Procuradoria Geral do Município, dando ciência ao Gabinete acerca da não localização da documentação referente ao contrato com a empresa C. - C. EM A. M. LTDA, opinando assim pela abertura de processo administrativo para apurar tal extravio, além da responsabilidade dos gestores à época;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 008/24 visando restaurar os documentos referentes a contratação da empresa C. - C. EM A. M. LTDA, além de apurar eventuais falhas dos responsáveis pela gestão contratual à época.
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Licitação e qualquer outro órgão e/ou Secretaria cópias de qualquer documentação, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Setor e/ou Secretária que ajudem a localizar o contrato extraviado, além de identificar possíveis falhas gos responsáveis pela gestão contratual à época, que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos que estão sendo apurados por esse processo administrativo.
Art. 4º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Procuradoria Geral do Município cópias da documentação integral do Processo nº 10000692-68.2018.8.26.0028, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Departamento que ajudem a elucidar e esclarecer os fatos que estão em apuração.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizada; caso necessário e considerando a complexidade da matéria a dilação de prazo para a conclusão do procedimento administrativo que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de agosto de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de agosto de 2024.