Ementa
Regulamenta a Lei Federal nº 14.519, de 05 de janeiro de 2023, no Município de Aparecida/SP, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Institui no Município de Aparecida/SP, o Dia Municipal das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, no Município de Aparecida.
Art. 2º – O evento instituído passa a constar do Calendário Oficial do Município, com ampla divulgação.
Parágrafo Único: As Secretarias Municipais, como: Secretaria da Educação (em toda rede de ensino), Secretaria de Turismo, Secretaria de Assistência Social e Mulher, Secretaria de Justiça e Cidadania, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Esportes e Secretaria da Cultura promoverão atividades e eventos juntamente ao Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial – COMPIR, de Aparecida.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de junho de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de junho de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 004/2024 - de autoria do Vereador José Fábio Borges