Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 005/24 para apurar a denúncia de suposto aluguel de banca com inscrição municipal nº 30***07, localizada na Ala B, nº 11*, envolvendo o Sr. V. G. B.; Sra. J. S. M. P.; Sr. A. J. M. P. e o permissionário Sr. J. C. B. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Resumo das Atividades Desenvolvidas do Relatório de Atividades Mês de Fevereiro – Ano 2024 – datado de 20.02.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que descreve o relato do Sr. V. G. B. que afirma que aluga a banca localizada na Ala B, nº 11*desde o dia 20.09.2020 e que pagava a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) semanalmente para os envolvidos (Sra. J. S. M. P.; Sr. A. J. M. P. e o permissionário Sr. J. C. B.);
CONSIDERANDO o Resumo das Atividades Desenvolvidas do Relatório de Atividades Mês de Fevereiro – Ano 2024 – datado de 24.02.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que apesar do Sr. V. G. B. ter informado no dia 20.02.2024 que não abriria a banca, a mesma estava aberta e após solicitação para que fosse fechada, a ordem foi acatada;
CONSIDERANDO a Declaração assinada pelo Sr. V. G. B. e registrada em cartório, datada de 24.02.2024, em que afirma que a banca localizada na Ala B, nº 11* tem como permissionário o Sr. J. C. B. e que pagou semanalmente o aluguel do uso do espaço de setembro de 2020 até dezembro de 2023 conforme comprovantes PIX, e que entrou em contato com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio solicitando apoio e providências;
CONSIDERANDO a cópia de 11 (onze) folhas contendo diversos comprovantes de transferência via PIX para a Sra. J. S. M. P. e para o Sr. A. J. M. P., além da troca de mensagens entre o Sr. V. G. B e a Sra. J. S. M. P. em que ela solicita a posse da banca de volta;
CONSIDERANDO a cópia do envio dos comprovantes e das conversas feitas pelo Sr. V. G. B. para a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
CONSIDERANDO o Memorando nº 30/2024-SICA, datado de 03.03.2024, expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que apresenta ao Gabinete do Prefeito, para ciência e providências, toda a documentação acerca da denúncia do aluguel de banca localizada na Ala B, nº 11*, envolvendo o Sr. V. G. B.; Sra. J. S. M. P.; Sr. A. J. M. P. e o permissionário Sr. J. C. B.;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando nº 30/2024-SICA, datado de 12.03.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, dando ciência e solicitando as providências cabíveis para a devida apuração das informações apresentadas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 005/24 para apurar a denúncia de suposto aluguel de banca com inscrição municipal nº 30***07, localizada na Ala B, nº 11*, envolvendo o Sr. V. G. B.; Sra. J. S. M. P.; Sr. A. J. M. P. e o permissionário Sr. J. C. B..
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto as Secretarias Municipais e demais Setores, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de Processo Administrativo.
Art. 4º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, toda e qualquer pessoa, principalmente, da Sr. V. G. B. (denunciante); do permissionário, Sr. J. C. B.; além dos servidores públicos municipais, Sr. J. R. e Sr. E. R. E. P., responsáveis pelos Relatórios de Atividades Fevereiro de 2024 sobre o assunto apurado, para auxiliar nos esclarecimentos da denúncia.
Parágrafo único – Caso seja possível, com o auxílio da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, localizar e convidar a Sra. J. S. M. P. e o Sr. A. J. M. P. que foram as pessoas para quem o Sr. V. G. B. fez os pagamentos, para que possam ajudar a esclarecer os motivos de estarem em posse da banca mesmo não sendo permissionários do ponto.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 15 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de março de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo