Ementa
Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro São Geraldo, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal Nº 4.740, de 03 de julho de 2020, que institui o Programa de Regularização Fundiária no âmbito do Município de Aparecida.
CONSIDERANDO, a Lei Federal Nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural no âmbito federal, que favorece as ações do poder público municipal e dos demais entes e atores responsáveis.
CONSIDERANDO a Portaria nº 052, de 31 de janeiro de 2024, que nomeia os membros da Câmara Técnica de Regularização Fundiária (CTRF) desse município e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art 1º – Fica determinada a abertura do processo administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) do bairro São Geraldo, localizado nesse município.
Art 2º – O processo de regularização cumprirá, em partes, as exigências do Ministério Público do Estado de São Paulo na Sentença do processo Nº 0004448-10.2015.8.26.0028 que obriga a Prefeitura Municipal de Aparecida a regularizar o parcelamento e a ocupação da área com um plano de regularização fundiária sustentável. A abertura do processo permitirá que seja anexada a documentação do projeto de regularização.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de fevereiro de 2024.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo