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DECRETO EXECUTIVO Nº 5115, 09 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a normatização do Estudo Técnico Preliminar (ETP) de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º – Fica normatizado o Estudo Técnico Preliminar (ETP) de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo I, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: O presente estudo técnico preliminar tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da aquisição de material/bem ou serviço a ser adquirido pelas Secretarias Municipais para mensurar os riscos da aquisição, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o Termo de Referência e demais documentos relacionados ao processo de aquisição, conforme previstos em normas legislativas.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de janeiro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de janeiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. INTRODUÇÃO:
O presente estudo técnico preliminar tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da aquisição de (material/bem ou serviço a ser adquirido) da Secretaria (colocar o nome da secretaria) para mensurar os riscos da aquisição, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o Termo de Referência e demais documentos relacionados ao processo de aquisição, conforme previstos em normas legislativas.
Este estudo consiste na primeira etapa do planejamento de uma contratação, de modo a assegurar a viabilidade e embasar o termo de referência, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XX; e Capitulo IV do Decreto Municipal nº 5111/2023.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa para (prestação de serviço ou aquisição de bem), (descrever o objeto).
Fazer o descritivo do objeto de forma clara, objetiva e levando sempre em consideração principio da transparência, e economicidade.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
(Detalhar a necessidade que foi identificada e que originou a demanda de contratação. Quanto mais detalhes acerca da necessidade, melhor para a identificação dos requisitos da futura contratação. Demonstrar que a ausência da aquisição do bem ou serviço a ser adquirido poderá ocasionar prejuízos para a administração).
4. ÓRGÃO REQUISITANTE:
A unidade requisitante do presente Estudo Preliminar é a Secretaria Municipal de (descrever), na figura de (nome do responsável e seu respetivo cargo).
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Serão observados os parâmetros e faixas de recomendações, disponíveis nas normas brasileiras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e outros órgãos regulamentadores (anexar a tabela com as especificações de cada item e o item) colocar a tabela.
Item ou Lote Descrição/Especificação
1  
2  
3  
(Descrever os requisitos necessários para a contratação, a fim de atender as necessidades especificadas. Importante listar todos os requisitos que sejam essenciais para o recebimento dos materiais ou a prestação dos serviços) (adequar os requisitos de acordo com a contratação).
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO:
(Descrever quais as soluções disponíveis no mercado para satisfazer as necessidades da administração, referente ao objeto licitado (fornecedores, produtos, fabricantes e valores). Poderá ser anexada planilha de orçamento), (descrever a forma da pesquisa)
7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO ADOTADA:
Esta contratação destina-se na (execução ou aquisição – descrever), o qual o objetivo principal é atender as necessidades da Administração, sendo assim:
“É sabido que a Administração Pública poderá obter o objeto pretendido através da Execução Direta ou da Execução Indireta. Como Execução Direta do objeto pretendido, tem-se a hipótese em que a própria Administração Pública, através de seus próprios meios, ou seja, os seus próprios órgãos e entidades, executam o serviço pretendido. Para que se configure a dita espécie de execução, deverá a Administração Pública, efetivamente, deter a totalidade dos meios necessários à concretização do fim pretendido, ou seja, deverá deter toda a estrutura, expertise técnica, pessoal, etc à conclusão dos serviços pretendidos, sob pena de não se configurar a hipótese em questão, impondo a contratação de terceiro para sua execução, respeitadas as disposições inerentes ao processo licitatório. Já a Execução Indireta se dá quando a Administração Pública, para obter o que pretende, necessita contratar terceiros para executar o serviço necessitado ou fornecer o produto almejado. Tal espécie de execução do objeto contratado se dá através das seguintes formas: Empreitada por Preço Global; Empreitada por Preço Unitário; Tarefa; Empreitada Integral.” AZEVEDO, Rodrigo. Como contratar com a Administração Pública - as espécies de execução do contrato administrativo. Disponível em: wwwrodrigoazevedoadvocaciacom.jusbrasil.com.br/ artigos/136583889/Acesso em: 31 de janeiro de 2020.
Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta, por meio de empresa especializada no (fornecimento dos materiais necessários ou na execução dos serviços necessários).
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A solução adotada para a (descrever o objeto) atenderá as diversas unidades do (descrever o setor – exemplo: paço municipal, escolas municipais, postos de saúde e etc), por meio de (descrever a modalidade da licitação- Importante entender e observar em qual modalidade se enquadra.) com data, local e horário publicados em Diário Oficial desde município, de modo a contribuir na eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública, sendo necessário para tanto (descrever quais os meios necessários para conseguir finalizar o contrato e atingir o objeto da licitação).
(Caso necessário, colocar as justificativas técnicas e econômicas da escolha do tipo de solução).
9. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE A SER CONTRATADA:
A quantidade dos serviços/materiais é necessária, tendo em vista a (justificar a necessidade da quantidade solicitada), de acordo com a planilha anexa abaixo (anexar a tabela com a quantidade necessária de cada item).
A estimativa deve ser REAL, levando em consideração dados anteriores e a realidade do setor ou secretaria, não superestimar quantidades.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A estimativa de preços da contratação será compatível com os quantitativos levantados nas cotações orçamentárias realizadas no mercado nacional com empresas do ramo dos serviços/materiais pretendidos, estimando-se o valor de referência de R$ (descrever o valor de referência), sendo que para a determinação dos preços de referência, é primordial buscar-se os preços de mercado, de forma a alcançarmos preços mais próximos da realidade, obtidos por meio do cálculo de 3 ou mais preços, conforme orçamentos em anexo, oriundos de um ou mais parâmetros adotados neste caso, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
A tabela abaixo apresenta as unidades de medida de cada item de contratação, a quantidade estimada de bens ou serviços e o valor estimado na contratação (poderá também ser anexada a tabela de orçamento com as quantidades e valores), (ao final do ETP anexar a tabela com os valores de cada orçamento).
11. Levantamento de Mercado ( art. 18, V)
Este item visa atender aos elementos obrigatórios previstos nos incisos V e VI, do artigo 18.
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
O levantamento de mercado consiste em pesquisar e avaliar as alternativas possíveis de soluções para a demanda sob análise, com o objetivo de identificar a existência de metodologias, tecnologias e inovações diversas que permitam a escolha pela solução que melhor atenderá ás necessidades da Administração Pública. Essa pesquisa deve abranger aspectos técnicos e econômicos das soluções para o problema apontado e pode ser subsidiada por diferentes fontes, como contratações similares feitas pelos próprio contratante e por outros órgãos e entidades da Administração Pública que atendam a uma necessidade semelhante, consultas e sítios eletrônicos e publicações especializadas, pesquisas junto a fornecedores, entre outras. Nesse sentido, deve-se sempre priorizar a consulta ao maio número de fontes possível, visando a um levantamento de mercado de fato amplo e diverso.
Após o levantamento de mercado, se for detectado que o número de potenciais fornecedores para a solução é restrito, deve-se verificar quais requisitos devem estar limitando a competição, certificando-se de que são realmente indispensáveis ou flexibilizando-os sempre que possível. Em caso de possibilidade de compra ou locação de bens, devem ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para a escolha da alternativa mais vantajosa.
12. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO – SE FOR O CASO:
O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
A definição e o método para avaliar se o objeto é divisível, deve-se levar em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente: ser técnica e economicamente viável, que não haverá perda de escala e que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
Neste caso, a contratação poderá ser parcelada, conforme justificativa acima descrita.
OU
12. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO:
O parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela via alternativa, por ser o ideal no caso em tela, do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que assim o gerenciamento dos serviços permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica.
Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a Administração e por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
13. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
A contratação pretendida encontra-se alinhada com a Lei Orçamentária Anual do Município, na ficha-fonte n° (colocar o número da função programática), expedida pela contabilidade.
14. RESULTADOS PRETENDIDOS:
(Descrever o que se pretende com a aquisição dos materiais ou com a realização da obra).
15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS:
A administração tomará as seguintes providências para o alcance dos resultados pretendidos:
Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização das obras (caso seja obras o objeto da contratação);
Elaboração minuciosa do termo de referência para o objeto a ser contratado, de modo a elencar detalhadamente as especificações, a fim de satisfazer os interesses da Administração;
Capacitação de servidores para exercer a fiscalização e gestão do contrato;
Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado;
Observação da qualidade fornecida pelo contratante quanto o objeto contratado;
Prover o acesso da contratada, de modo que a mesma possa executar satisfatoriamente os serviços, bem como fornecer todas as informações necessárias.
16. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO (quando houver):
(Caso o objeto da contratação cause impactos no meio ambiente, descrever quais são os impactos e quais as medidas para redução do impacto).
17. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
São contratações correlatas a contratação deste objeto (descrever o Objeto)
São Contratações independentes a contratação deste objeto (descrever o Objeto)
(Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal. Ex: na aquisição de veículos para o município, as contratações correlatas poderiam ser a contratação de seguros de veículos e de abastecimento. Já as contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas juntamente com o objeto principal para sua completa prestação).
18. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE:
Com base nas informações levantadas ao longo deste estudo preliminar, fica evidenciado que a contratação/aquisição de (colocar o objeto de licitação) é possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser VIÁVEL a contratação pretendida com base neste Estudo Técnico Preliminar e no art. 6° da lei n° 14.133/2021, utilizando-se do necessário e pertinente procedimento licitatório para atender o objeto.
Aparecida, XX de XXX de 2024.
___________________________________
(Nome do responsável pelo ETP)
(Cargo)

De acordo, aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar.
___________________________________
(Nome)
Secretário Municipal de
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5152, 10 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta no âmbito do Município a NR 5, no que tange Prevenção de Assédio, tratando sobre a prevenção e a punição do assédio moral e/ou sexual na administração pública municipal. 10/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5151, 10 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a Lei nº 2.951, de 05 de agosto de 1999, e dá outras providências. 10/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5150, 10 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 4429, de 21 de Junho de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Aparecida/SP, de forma integrada, e dá outras providências. 10/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5135, 01 DE MARÇO DE 2024 Disciplina, nos termos do § 2º do Artigo 229 da Lei Complementar n° 04, de 26 de dezembro de 2023, a compensação de jornada, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e da outras providências. 01/03/2024
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