Ementa
Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, para a seguinte dotação orçamentária:
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.03 - ENSINO INFANTIL - CRECHE
12.365.0803.1327
02 – ESTADO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
VALOR TOTAL R$ 5.000,00
Art 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 059/2023