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PORTARIA Nº 311, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa REGULAMENTA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – EQP GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE APARECIDA.
Considerando o disposto no artigo 6°, IV e § 3°, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;
Considerando o disposto no artigo 12, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
Considerando o disposto no artigo 29-C, II, § 3º, do Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Considerando o disposto no artigo 13, II, da Lei Complementar Municipal n° 02/2022, de 17 de Agosto de 2022, que dispõe sobre o Plano e a Estrutura de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – O Estágio de Qualificação Profissional – EQP está embasado nos Princípios de Legalidade, Direitos Humanos, das Garantias Individuais e Coletivas, da Participação Social e de melhoria no atendimento ao cidadão.
Art. 2º – O treinamento continuado constitui uma necessidade a todo profissional de segurança pública e, em especial, aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, pois os permanentes avanços científicos e o saber acumulado tornam essencial o aprimoramento das técnicas e procedimentos utilizados por referidos servidores públicos.
OBJETIVOS GERAIS
Art. 3º – O Estágio de Qualificação Profissional - EQP visa capacitar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Aparecida, habilitando-os tecnicamente para o exercício profissional de suas atribuições, contribuindo com a manutenção do conhecimento teórico e prático.
I. visa capacitar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Aparecida, habilitando-os tecnicamente para o exercício profissional de suas atribuições, contribuindo com a manutenção do conhecimento teórico e prático.
II. Aprimorar o conhecimento dos integrantes da GCM na aplicação do Direito, como parâmetro para bem desempenhar suas missões constitucionais;
III. Resgatar e desenvolver habilidades voltadas para a área operacional;
IV. Proporcional conhecimentos que o capacite, técnica e fisicamente, no uso e manuseio de equipamentos de defesa pessoal e armas não letais;
V. Padronizar conduta, postura e atitude dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Aparecida na prestação de um serviço com qualidade;
VI. Resgatar, aprimorar e desenvolver o perfil profissional consciente dos integrantes da GCM, em prol do interesse público.
Art. 4º – O Estágio de Qualificação Profissional - EQP terá a carga horária de 80 (oitenta) horas anuais, devendo possuir no mínimo 65% de conteúdo prático, semelhante disciplinas e currículos a serem definidos pelo Comando da Instituição, conforme segue:
I - 28 horas teóricas, admitindo-se a modalidade de ensino a distância;
II - 52 horas práticas, incluída prova de avaliação e capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo.
Art. 5º – O Estágio de Qualificação Profissional - EQP compreenderá as seguintes disciplinas:
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 7H
TÉCNICAS POLICIAIS 10H
USO DIFERENCIADO DA FORÇA 8H
LEI MARIA DA PENHA 7H
LEGISLAÇÃO GERAL 8H
ARMAMENTO E TIRO 12H

Art. 6º – Fica estabelecido o currículo mínimo da disciplina de armamento e tiro do Estágio de Qualificação Profissional - EQP, nos termos da legislação em vigor, na seguinte conformidade:
I - 02 horas teóricas, admitindo-se a modalidade de ensino a distância;
II - 10 horas práticas de tiro em estande.
Art. 7º – A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro do Estágio de Qualificação Profissional - EQP fica estabelecida em 50 disparos, entre as armas institucionais da corporação.
Art. 8º – Para a realização do Estágio de Qualificação Profissional - EQP, o Guarda Civil Municipal será colocado à disposição da Instituição e retorna à sua escala de serviço corrente ao término do curso.
Art. 9º – O Guarda Civil Municipal, deverá se apresentar para a instrução no local determinado, de segunda à quinta-feira, as 08h00min, pelo período de uma semana, divididos em 4 (quatro) turmas contendo 9 Gcms cada pelo período total de 21/08/2023 a 14/09/223 e será considerado aprovado se obtiver frequência de 100% do curso.
Art. 10 – O aluno será avaliado através de 6 itens, durante todo o tempo de instrução, sendo necessário que atinja nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na somatória geral das disciplinas.
I. Cuidados com a segurança
II. Disciplina
III. Assiduidade
IV. Interesse na instrução
V. Colaboração geral
VI. Execução dos exercícios e práticas
Art. 11 – A REPROVAÇÃO IMEDIATA do aluno acontecerá caso venha a ocorrer uma das seguintes ações:
I. Atentar contra as normas gerais de segurança
II. Derrubar o armamento
III. Apresentar descontrole emocional
IV. Indisciplina
V. Faltar injustificadamente
VI. Atentar contra qualquer a regra de segurança na instrução de Armamento e Tiro
Art. 12 – O instrutor será avaliado pelos alunos através de pesquisa de satisfação ao término do curso quanto ao conteúdo proposto, as metodologias empregadas para assimilação das matérias, quanto as instalações utilizadas e as habilidades e domínio das disciplinas.
Art. 13 – Ao final do Estágio de Qualificação Profissional - EQP, será elaborado relatório final devendo conter o aproveitamento, frequência e alterações disciplinares dos discentes.
INSTRUÇÃO DE ARMAMENTO E TIRO
Art. 14 – Serão observados os seguintes itens e condutas indispensáveis para a Instrução de Armamento e Tiro durante o Estágio de Qualificação Profissional – EQP.
Art. 15 – Todas as regras de segurança devem ser obedecidas para que as aulas se desenvolvam de forma segura e tranquila, tanto dentro quanto fora do estande, ficando expressamente proibido levar para instrução qualquer objeto que não será utilizado na aula.
REGRAS DE SEGURANÇA
I. Controle de cano
II. Dedo fora do gatilho
III. Sempre tratar a arma como se ela estivesse carregada
REGRAS DE SEGURANÇA NO ESTANDE OU PISTA DE TIRO
I. Silêncio
II. Comando de voz
III. Armas no coldre ou na bancada quando solicitado
IV. Conduta na linha de tiro
V. EPI´S
VI. Comando final
Art. 16 – O EQP realizado em data anterior a edição desta portaria e em conformidade com as regras legais, permanecem validos.
Art. 17 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de setembro de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5152, 10 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta no âmbito do Município a NR 5, no que tange Prevenção de Assédio, tratando sobre a prevenção e a punição do assédio moral e/ou sexual na administração pública municipal. 10/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5151, 10 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a Lei nº 2.951, de 05 de agosto de 1999, e dá outras providências. 10/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5150, 10 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 4429, de 21 de Junho de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Aparecida/SP, de forma integrada, e dá outras providências. 10/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5135, 01 DE MARÇO DE 2024 Disciplina, nos termos do § 2º do Artigo 229 da Lei Complementar n° 04, de 26 de dezembro de 2023, a compensação de jornada, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e da outras providências. 01/03/2024
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