Ementa
Regulamenta a proibição do tabagismo no interior do Paço Municipal
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico e Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibido dentro do Paço Municipal, e em toas as suas dependências e repartições públicas o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§1º - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisórias, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Artigo 2º Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de agosto de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo