Ementa
Denomina Avenida MOACIR BATISTA DE CARVALHO a via que especifica e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – A via pública existente entre a Avenida Solon Pereira e a Rua Luiz Chad, no Jardim Santo Afonso, que havia uma denominação de Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, passa a denominar-se AVENIDA MOACIR BATISTA DE CARVALHO como homenagem à este cidadão que devotou grande parte de sua vida em prol de uma cidade mais acolhedora.
Parágrafo Único – Cumprindo determinação legal, vem acompanhado de um abaixo-assinado por todos os proprietários que possuem imóvel na citada via.
Art 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a alterar o cadastro imobiliário com a nova nomenclatura, bem como afixação de nova placa denominativa.
Art 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.379, de 14 de maio de 1990.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 22/2023 - de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior