Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 011/2022 (averiguar a localização de pneus sobressalentes, incluindo o conjunto completo de roda e pneu, de veículos pertencentes à frota municipal), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 011/2022 instaurada pela Portaria nº 272/2022 de 23.06.2022, que conforme análise da documentação e após a realização das oitivas com diversos ex-responsáveis pela frota municipal, foi verificado que apesar de possuir um responsável geral, Secretarias como Saúde e Educação, costumam ter um responsável adicional para auxílio, devido ao grande número de veículos que possuem. Esclarecido isso e devido ao fato de não ter sido possível informações e documentos suficientes para esclarecer o ocorrido e ainda por envolver vários ex-servidores que não são obrigados a responder administrativamente, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento, porém deixando o alerta para que a Secretaria responsável pela Garagem Municipal formule melhores políticas e um melhor controle da frota municipal;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta a não existência de provas quanto a autoria do eventual ato lesivo, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando o arquivamento do presente procedimento, ficando o Setor responsável pela Garagem Municipal e pela Fiscalização da Frota Municipal a adotar imediatamente medidas de fiscalização e controle dos veículos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 011/2022, que buscou averiguar a localização de pneus sobressalentes, incluindo o conjunto completo de roda e pneu, de veículos pertencentes à frota municipal, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica ainda determinado que o Setor responsável pela Garagem Municipal e pela Fiscalização da Frota Municipal adotem, imediatamente, medidas de fiscalização e de controle dos veículos.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de julho de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo