Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.04 - ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE
12.361.0806.2120
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.200.000,00
Art 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.09 - SETOR DE MERENDA ESCOLAR
12.306.0810.2130
02 – ESTADO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 650.000,00
01.19.10 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0811.2931
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 550.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.200.000,00
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 017/2023