Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 5.150.000,00 (cinco milhões e cento e cinquenta mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 4.500.000,00
10.301.0701.2922
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 650.000,00
TOTAL GERAL R$ 5.150.000,00
Art 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
01.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01.02.01 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0201.1324
01 – TESOURO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
04.122.0201.9899
01 – TESOURO
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
01.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01.04.01 – TESOURARIA
28.846.0401.0008
01 – TESOURO
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 100.000,00
01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.1326
01 – TESOURO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 70.000,00
10.301.0701.2344
02 – ESTADO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 70.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 800.000,00
10.301.0701.2914
02 – ESTADO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
10.301.0701.2922
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
10.302.0702.2338
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
10.303.0703.2328
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
10.305.0705.2360
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 90.000,00
01.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
01.09.02 - TRÂNSITO
06.452.0901.2073
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.01 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0801.2110
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
01.19.02 - ENSINO INFANTIL - PRÉ - ESCOLA
12.365.0802.1327
01 – TESOURO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
01.19.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0804.1327
01 – TESOURO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
01.19.07 - ENSINO PROFISSIONALIZANTE
12.363.0807.2122
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
01.19.08 - ENSINO SUPERIOR
12.364.0808.2124
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
01.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
01.20.01 - SETOR DE ESPORTES E LAZER
27.812.0815.1113
01 – TESOURO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 90.000,00
27.812.0815.2138 |
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
01.21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
01.21.02 - MUSEU MUNICIPAL
13.391.0809.2454
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
01.25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01.25.01 - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
23.692.0501.1325
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 5.150.000,00
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 014/2023