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DECRETO EXECUTIVO Nº 5037, 03 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos da 1ª parcela e quota única dos Tributos Municipais do ano de 2023 e dá outras providências.
CONSIDERANDO que em decorrências das alterações e adequações dos quadros administrativos municipais, verificadas nos últimos meses de 2022, que acarretou a falta de tempo hábil para os trâmites necessários para tratativas das confecções dos carnês dos tributos para o ano de 2023 dentre as providências são pertinentes à geração de arquivos, testes de gráfica, homologação da instituição financeira e entregas aos contribuintes;
CONSIDERANDO a necessidade de dilações nos prazos operacionais para adequações, em caráter excepcional e emergencial, do sistema informatizado do cadastro fiscal, das empresas terceirizadas prestadoras de serviços na área tributária de arrecadações municipais, de outras providências para que efetivamente os carnês de tributos sejam entregues aos contribuintes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do vencimento da primeira parcela e quota única do:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano-2023, que constam dos respectivos comprovantes de arrecadações componentes dos respectivos carnês, para o dia 30 de abril de 2023;
II - da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Publicidade-2023, que constam dos respectivos comprovantes de arrecadações componentes dos respectivos carnês, para o dia 30 de abril de 2023.
III - e do Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas-(valor anual em UFM para pessoas físicas)-2023, que constam dos respectivos comprovantes de arrecadações componentes dos respectivos carnês, para o dia 30 de abril de 2023.
Parágrafo 1º - Permanecem inalteradas as disposições constantes da Lei nº 4.116/17 que dispõem sobre a concessão de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado para pagamento em quota única no vencimento.
Art 2º - Para maior eficácia do atendimento aos contribuintes, fica o setor competente da Prefeitura Municipal incumbido da ampla publicidade do conteúdo do presente Decreto.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de abril de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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