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Atualizado em: 20/12/2022 às 13h30
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PORTARIA Nº 498, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 035/22 para apurar os fatos relativos a irregularidade destacada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relativo à admissão da candidata N. C. M. P. no Processo Seletivo nº 01/2013 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nos PSF que teve sua nomeação/convocação julgada ilegal por inobservância do Edital e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Ofício nº 625/2022 – 1ª PJ (Ref. Inquérito Civil N. 14.0192.0000286/2019-0), datado de 07.12.2022, de autoria da Promotoria de Justiça, em que encaminha, para conhecimento e providências, a documentação acerca da Sra. N. C. M. P. e solicita a adoção de providências referente a sua admissão, vista a constatação de que a nomeação/convocação teria sido ilegal por inobservância do Edital;
CONSIDERANDO a Portaria, datada de 20.02.2019, contendo 04 (quatro) páginas, de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, em que após o conhecimento da notícia de suposta irregularidade no Processo Seletivo nº 001/2013 para a admissão de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, mais especificamente sobre a convocação e admissão da Sra. N. C. M. P. que teria sido reprovada no teste escrito, porém convocada posteriormente por força da irregular desclassificação do candidato S. C. DA S., foi determinada a instauração de Inquérito Civil para a devida apuração;
CONSIDERANDO o Despacho de Prorrogação de Prazo, datado de 24.10.2022, de autoria da Promotoria de Justiça de Aparecida, em que após análises foram identificadas 02 (duas) aprovações e consequentes admissões indevidas no Processo Seletivo nº 01/2013 para Agente Comunitário de Saúde, sendo que a providência vislumbrada seria a de anulação das respectivas nomeações;
CONSIDERANDO o Ofício 01/2020, datado de 14.012.2022, de autoria da Direção da empresa responsável pela organização, aplicação e correção do processo seletivo, contendo 19 (dezenove) folhas, informando o trâmite adotado, sendo de responsabilidade da Prefeitura o curso de formação (eliminatório) além da convocação dos candidatos aprovados;
CONSIDERANDO o Memorando nº 43/2022, datado de 15.12.2022, de autoria da Secretaria de Defesa do Cidadão, solicitando a abertura de sindicância administrativa para a adoção de providências quanto ao disposto no Ofício nº 625/2022 – 1ª PJ;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 035/22 para apurar os fatos relativos a irregularidade destacada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relativo à admissão da candidata N. C. M. P. no Processo Seletivo nº 01/2013 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nos PSF que teve sua nomeação/convocação julgada ilegal por inobservância do Edital.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão de Sindicância autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações e a Secretaria Municipal da Saúde, ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, incluindo o Processo Seletivo nº 01/2013 que culminou na admissão da Sra. N. C. M. P. no cargo de Agente Comunitário de Saúde, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações e Secretaria Municipal da Saúde, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de dezembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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