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PORTARIA Nº 498, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 035/22 para apurar os fatos relativos a irregularidade destacada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relativo à admissão da candidata N. C. M. P. no Processo Seletivo nº 01/2013 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nos PSF que teve sua nomeação/convocação julgada ilegal por inobservância do Edital e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Ofício nº 625/2022 – 1ª PJ (Ref. Inquérito Civil N. 14.0192.0000286/2019-0), datado de 07.12.2022, de autoria da Promotoria de Justiça, em que encaminha, para conhecimento e providências, a documentação acerca da Sra. N. C. M. P. e solicita a adoção de providências referente a sua admissão, vista a constatação de que a nomeação/convocação teria sido ilegal por inobservância do Edital;
CONSIDERANDO a Portaria, datada de 20.02.2019, contendo 04 (quatro) páginas, de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, em que após o conhecimento da notícia de suposta irregularidade no Processo Seletivo nº 001/2013 para a admissão de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, mais especificamente sobre a convocação e admissão da Sra. N. C. M. P. que teria sido reprovada no teste escrito, porém convocada posteriormente por força da irregular desclassificação do candidato S. C. DA S., foi determinada a instauração de Inquérito Civil para a devida apuração;
CONSIDERANDO o Despacho de Prorrogação de Prazo, datado de 24.10.2022, de autoria da Promotoria de Justiça de Aparecida, em que após análises foram identificadas 02 (duas) aprovações e consequentes admissões indevidas no Processo Seletivo nº 01/2013 para Agente Comunitário de Saúde, sendo que a providência vislumbrada seria a de anulação das respectivas nomeações;
CONSIDERANDO o Ofício 01/2020, datado de 14.012.2022, de autoria da Direção da empresa responsável pela organização, aplicação e correção do processo seletivo, contendo 19 (dezenove) folhas, informando o trâmite adotado, sendo de responsabilidade da Prefeitura o curso de formação (eliminatório) além da convocação dos candidatos aprovados;
CONSIDERANDO o Memorando nº 43/2022, datado de 15.12.2022, de autoria da Secretaria de Defesa do Cidadão, solicitando a abertura de sindicância administrativa para a adoção de providências quanto ao disposto no Ofício nº 625/2022 – 1ª PJ;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 035/22 para apurar os fatos relativos a irregularidade destacada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relativo à admissão da candidata N. C. M. P. no Processo Seletivo nº 01/2013 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nos PSF que teve sua nomeação/convocação julgada ilegal por inobservância do Edital.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão de Sindicância autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações e a Secretaria Municipal da Saúde, ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, incluindo o Processo Seletivo nº 01/2013 que culminou na admissão da Sra. N. C. M. P. no cargo de Agente Comunitário de Saúde, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações e Secretaria Municipal da Saúde, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de dezembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 847, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2024 para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado e dá outras providências. 12/12/2024
PORTARIA Nº 717, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2024 (averiguar a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 14/11/2024
PORTARIA Nº 716, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 008/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. (mat. nº 101**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no § 2º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso I, II, III, IV e VII, e do artigo 259, inciso V, XII, XXIV e XXV da mesma Lei. 14/11/2024
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PORTARIA Nº 709, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 024/2022 (apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos EOB4365 e EOB4356 em poder da Secretaria Municipal da Saúde), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 12/11/2024
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