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Atualizado em: 03/09/2021 às 12h28
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LEI Nº 4098, 18 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o aumento de vagas de empregos públicos

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Aumenta o número de vagas de empregos públicos, a serem ocupadas mediante a necessidade da Administração Municipal, por meio de concurso público, a saber:

- ASSISTENTE SOCIAL – 03 VAGAS;
- COVEIRO – 02 VAGAS;
- COZINHEIRO – 01 VAGA;
- FISCAL AMBULANTE – 04 VAGAS;
- GUARDA MUNICIPAL MASCULINO – 10 VAGAS;
- MOTORISTA II – 15 VAGAS;
- PINTOR – 02 VAGAS;
- SERVENTE DE LIMPEZA – 5 VAGAS;
- ESCRITURÁRIO – 10 VAGAS;
- ELETRICISTA – 02 VAGAS;
- FARMACÊUTICO – 01 VAGA;
- FISCAL TRIBUTÁRIO – 10 VAGAS; 
Art 2º - As despesas decorrentes com esta lei correrão por meio de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de outubro de 2017.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 18 de outubro de 2017.

DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo n.º 24/2017
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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