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RESOLUÇÃO Nº 5, 20 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): SEMEEC
Em vigor
Obs: Errata: A resolução 5 foi atualizada pois faltava algumas informações.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 05/2022

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

            Estabelece normas e procedimentos para rematricula e inscrição de intenção de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas Creches                        e                                                            Etapas da Rede Municipal de Ensino, para o                              ano letivo de 2023 e dá outras providências.

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Lei Federal Nº 11.274/06 que altera a L.D.B. - estabelece as diretrizes e bases de educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Considerando a Resolução CNE/CEB Nº 06/2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula                     no Ensino Fundamental e na Educação Infantil

Considerando a Lei Nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Deliberação CME 1/2019 - Dispõe sobre Corte Etário para Ingresso na Educação Infantil/Pré- Escola e no Ensino Fundamental.

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o processo de matrículas para o ano letivo de 2023 e a importância de informar e esclarecer a população sobre procedimentos e critérios para o atendimento aos alunos nas unidades escolares municipais.

  Considerando a Lei 3514/2009 que cria o Sistema Municipal de Ensino de Aparecida,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido por meio desta Resolução os procedimentos para rematricula e inscrição de intenção de matrícula e permanência de alunos nas Creches e Etapas da Rede Municipal de Ensino  para o ano letivo de 2023.

§ - Anexo a essa Resolução constará o cronograma das datas estabelecidas pela Rede Municipal de Ensino.

 

Art. Compete a Secretaria Municipal de Educação e aos gestores das unidades escolares, orientar os pais e/ou responsáveis sobre os procedimentos necessários para efetivação de rematrículas, matrículas e transferências.

 

Art. As rematrículas, matrículas e transferências somente poderão ser realizadas pelos pais ou, no caso de outros responsáveis pelo aluno, com a apresentação do documento que comprove a guarda da criança.

 

§ - Na ausência de documento que comprove a guarda emitida judicialmente, o responsável deverá  ser orientado a comparecer no Conselho Tutelar.

§ 2º - A mãe adolescente (não emancipada) somente poderá realizar a matrícula da criança se acompanhada de seu responsável legal.

 

Art. Os pais ou responsáveis com crianças nas Etapas que optem por atendimento escolar distante de sua residência, mesmo havendo vaga na escola do seu bairro, não terão a concessão de transporte escolar gratuito, devendo assinar  o Termo de Ciência do Transporte Escolar.

 

Art. 5º As informações prestadas no ato da inscrição, rematrícula, matrícula e transferência são de responsabilidade do declarante, tanto civil como criminalmente.

 

Art. É vedado condicionar a realização de rematrículas, inscrições, matrículas e transferências a:

I.  pagamento de taxas de qualquer natureza;

II.  aquisição de uniforme e material escolar;

III.  outra exigência de ordem financeira e material.

 

Art. 7º A formação de turmas por período deverá observar os espaços físicos existentes na unidade escolar adequados ao funcionamento de salas de aula, procedendo a compatibilização de vagas entre as matrículas de novos alunos, rematrículas ou transferências de outras unidades da rede municipal de acordo com o máximo de alunos/profissional escolar estabelecido na Secretaria Escolar Digital.

Parágrafo Único. Os casos que não se enquadrem no caput deste artigo, deverão ser levados ao     conhecimento da Secretaria Municipal de Educação para análise.

 

DAS REMATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Art. 8º Para a garantia da continuidade do processo educativo dos alunos que frequentarão as unidades escolares de Educação Infantil em 2023, as rematrículas deverão ser efetivadas nas unidades escolares no período de 03 a 31 de outubro de 2022.

§ A rematrícula realizar-se-á pelas unidades escolares após prévia comunicação aos responsáveis         legais.

§ - No ato da rematrícula, os pais e/ou responsáveis deverão:

I.            apresentar documento de identificação;

II.          assinar a ficha de matrícula;

III.         atualizar os dados do aluno e proceder com a entrega da cópia dos documentos      comprobatórios, quando necessário.

 

 

DAS TRANSFERÊNCIAS

 

Art. - A transferência será realizada primeiro ao atendimento de alunos fora da escola, em unidade escolar que ofereça o atendimento da faixa etária correspondente, devendo o aluno

 

permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela Secretaria Municipal de Educação, sobre a disponibilidade da vaga solicitada.

Parágrafo Único. Terão preferência às vagas remanescentes as crianças que estão sem matrícula escolar, somente após todas as crianças fora da escola atendidas que será ofertado para as demais que já estão matriculadas em caráter de transferência.

 

 

DA INSCRIÇÃO DE ALUNOS INGRESSANTES NAS

CRECHES E ETAPAS

 

Art. 10. Para o ano letivo de 2023, as inscrições de alunos ingressantes nas CRECHES serão efetuadas do dia 24/10/2022 ao dia 30/11/2022, pelo site da Prefeitura Municipal de Aparecida.

§ 1º Os pais e/ou responsáveis poderão realizar inscrição, porém com a indicação de uma única unidade escolar, que ofereça o atendimento da faixa etária correspondente e que preferencialmente  seja mais próxima da residência.

§ 2º Nos casos onde a 1º opção elencada pelo responsável já tiver suas vagas esgotadas,  a Secretaria indicará as duas unidades mais próximas de sua residência já indicada anteriormente pelo responsável.

§ 3º Em caso de necessidade de alterar a unidade escolar de interesse, os responsáveis legais deverão cancelar a inscrição atual e realizar nova inscrição.

§ Os pais e/ou responsáveis legais receberão a confirmação da Inscrição no protocolo.

 

Art. 11 - Perderá o direito à vaga, a criança cujo responsável legal não comparecer no prazo previsto para a matrícula, estabelecido no art. 10 desta Resolução. Caso haja a intenção de concorrer a nova   vaga, o responsável deverá realizar nova inscrição.

 

Art 12 - Na hipótese de haver matrícula confirmada e não houver comparecimento no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias consecutivos, em ambas modalidades, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem justificativa, a matrícula será cancelada, de forma a liberar sua vaga.

 

Art. 13 – No decorrer do ano letivo, caso o aluno de creche possua faltas não justificadas por mais de 15 (quinze) dias letivos consecutivos, ocorrerá à suspensão imediata de sua matrícula, tendo em vista a demanda de vaga nesta modalidade. Caso haja interesse de regresso, o responsável  do aluno deverá realizar nova inscrição.

 

 

DAS VAGAS PARA AS CRECHES E ETAPAS

 

 

Art. 14 – Para a distribuição das vagas em CRECHES e ETAPAS utilizando a listagem dos inscritos no site, separadas por ano de estudo e unidade escolar, para a classificação da lista oficial observar-se-á os seguintes critérios:

 

I – Atendimento a criança em situação de vulnerabilidade acompanhada pelo Conselho Tutelar;

II – Endereço mais próximo a Unidade Escolar;

III – Demais inscritos.

 

§ - As vagas destinadas aos alunos que são acompanhados pelo Conselho Tutelar, terão prioridade ao atendimento desde que seja apresentado pelo órgão a declaração e relatório de acompanhamento.

§ - O candidato à vaga que será na condição de vulnerabilidade que surgirem durante o ano letivo, continuará a ter prioridade, desde que respeitado o § desse artigo, a apresentação do relatório de acompanhamento.

 

 

 Art. 15 – As opções dos responsáveis por escolas de sua preferência serão atendidas mediante a existência de vagas na referida unidade escolar e de acordo com o estabelecido no Art. 4º desta Resolução.

Parágrafo Único. A rede municipal anuncia no site e abre para inscrições aos pais e/ou responsáveis quatro (4) vezes por ano, sendo a primeira três (3) meses antes ao início do ano letivo de 2023, depois em janeiro, abril e julho do corrente ano.

 

DA MATRÍCULA DE ALUNOS INGRESSANTES NAS CRECHES E ETAPAS

 

Art. 16 - A matrícula na Educação Infantil deverá ser realizada em:

 

I – CRECHES

-   Berçário I aos alunos nascidos de de abril de 2022 e durante todo o ano de 2023;

-   Berçário II aos alunos nascidos de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022

-    Maternal I aos alunos nascidos de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021;

-    Maternal II aos alunos nascidos de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020.

 

II- ETAPAS

-     Etapa I aos alunos nascidos de 1º de abril de 2018 a 31 de março de 2019;

-     Etapa II aos alunos nascidos de de abril de 2017 a 31 de março de 2018.

 

Art. 17 A matrícula dos alunos dar-se-á de acordo com as seguintes modalidades e turnos:

I  Creche - período integral.

II   Etapas - período parcial (manhã ou tarde).

III - Etapa Integral

 

Art. 18 - No ato da matrícula o responsável legal deverá declarar se o aluno é pessoa com deficiência e proceder com a apresentação do Laudo Médico em cumprimento ao disposto

na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto 3.289, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, quando for o caso.

 

Parágrafo Único. Em caso da necessidade de afastamento da escola, informar o tempo de afastamento e apresentar laudo ou atestado médico.

 

Art. 19. No ato da matrícula para as Creches e Etapas, os interessados deverão apresentar a         cópia dos seguintes documentos:

I.  Certidão de nascimento da criança;

II.  RG e CPF da criança, se houver;

III.  RG e CPF do responsável legal (original);

IV.  Cartão de vacina atualizado, a parte da indentificação da criança e comprovação das vacinas;

V.  Comprovante de residência, no Município de Aparecida, emitido nos últimos três meses, em nome do responsável, de um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica, telefone fixo, escritura ou certidão de ônus do Imóvel, carnê de IPTU ou contrato de aluguel com firma reconhecida do proprietário e do responsável da criança (acompanhado de um dos comprovantes acima mencionados em nome do proprietário do imóvel);

VI.  Termo de guarda quando necessário;

VII.   Cartão do SUS.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 – As listas de espera para vagas das Creches para o ano letivo de 2023, serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Aparecida na página da Secretaria Municipal de Educação, mensalmente, a partir de 12 de dezembro de 2022.

§ - A listagem dos alunos inscritos, contemplados ou não com vaga em Creche, obedecerá ao critério constante no artigo 14 desta Resolução.

 

Art. 21 - A listagem de espera de vagas terá validade somente no ano letivo em curso, devendo os  interessados realizar nova inscrição.

 

Art. 22 A criança poderá frequentar as aulas se estiver efetivamente matriculada.

 

Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 24 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições      em contrário.

 

Aparecida, 29 de setembro de 2022.

 

_______________________________________           ________________________________________

   Adrielle Cristine da Silva Romain Rodrigues                               Luiz Paulo Alves da Cruz

            Secretária Municipal de Educação                   Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

ANEXO I

 

 

Cronograma

 

 

Período de rematrículas nas unidades escolares (alunos já matriculados)

 

 

De 03/10/22 a 31/10/2022

 

Período de Inscrição de intenção de matrículas no site da Prefeitura Municipal para Berçário, Maternal e Etapas para o ano letivo de 2023

 

 

De 24/10/22 a 30/11/2022

 

Listas de atendidos e lista de espera no Site da Prefeitura

 

 

A partir de 12/12/2022

 

Matrículas dos inscritos atendidos nas unidades escolares

 

 

De 13/12/22 a 20/12/2022

 

Período de Recesso nas Unidades Escolares

 

 

De 21/12/22 a 31/12/2022

 

Período de Férias nas Unidades Escolares

 

 

De 02/01/2023 a 16/01/2023

 

 

Reabertura das Unidades Escolares

 

17/01/2023

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 7, 20 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO SEMEEC Nº 07/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Dispõe sobre classificação e inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, aos Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, para ano letivo de 2023. 20/10/2022
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