RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 05/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estabelece normas e procedimentos para rematricula e inscrição de intenção de matrículaparaingressoepermanênciadealunosnasCrecheseEtapas da Rede Municipal de Ensino, para oanoletivode 2023edá outrasprovidências.
ASecretáriaMunicipaldeEducação,nousodesuasatribuiçõeslegaise,
ConsiderandoaLeiFederalNº9.394/96-LeideDiretrizeseBasesdaEducaçãoNacional;
Considerando a Lei Federal Nº 11.274/06 que altera a L.D.B. - estabelece as diretrizes e bases deeducação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, commatrículaobrigatória apartir dos6 (seis)anosde idade.
ConsiderandoaResoluçãoCNE/CEB Nº06/2010 -DefineDiretrizesOperacionaisparaamatrículanoEnsinoFundamental e na Educação Infantil
ConsiderandoaLeiNº 8.069/90–Estatutoda CriançaedoAdolescente;
Considerando a Deliberação CME 1/2019 - Dispõe sobre Corte Etário para Ingresso na Educação Infantil/Pré-EscolaenoEnsino Fundamental.
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o processo dematrículas para o ano letivo de 2023 e a importância de informar e esclarecer a população sobreprocedimentose critérios paraoatendimentoaosalunosnasunidades escolaresmunicipais.
Considerando a Lei 3514/2009 que cria o Sistema Municipal de Ensino de Aparecida,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido por meio desta Resolução os procedimentos para rematricula e inscrição de intenção dematrículaepermanênciadealunosnasCrecheseEtapasdaRedeMunicipaldeEnsino paraoanoletivode2023.
§1º- Anexo a essa Resolução constará o cronograma das datas estabelecidas pela Rede Municipal de Ensino.
Art.2ºCompeteaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeaosgestoresdasunidadesescolares,orientaros pais e/ou responsáveis sobre os procedimentos necessários para efetivação de rematrículas,matrículasetransferências.
Art.3ºAsrematrículas,matrículasetransferênciassomentepoderãoserrealizadaspelospaisou,nocasodeoutrosresponsáveispeloaluno,comaapresentaçãododocumentoquecomproveaguardada criança.
§1º-Naausênciadedocumentoquecomproveaguardaemitidajudicialmente,oresponsáveldeverá serorientado a comparecer noConselhoTutelar.
§ 2º - A mãe adolescente (não emancipada) somente poderá realizar a matrícula da criança seacompanhadadeseuresponsável legal.
Art.4ºOspaisouresponsáveiscomcriançasnasEtapasqueoptemporatendimentoescolar distante de sua residência, mesmo havendo vaga na escola do seu bairro, não terão a concessão de transporte escolar gratuito, devendo assinar oTermodeCiênciado Transporte Escolar.
Art. 5º As informações prestadas no ato da inscrição, rematrícula, matrícula e transferência são deresponsabilidadedodeclarante,tantocivil comocriminalmente.
Art.6ºÉvedadocondicionararealizaçãoderematrículas,inscrições,matrículasetransferênciasa:
I.pagamentodetaxasdequalquernatureza;
II.aquisiçãodeuniformeematerialescolar;
III.outraexigênciadeordemfinanceiraematerial.
Art. 7º A formação de turmas por período deverá observar os espaços físicos existentes na unidadeescolaradequadosaofuncionamentodesalasdeaula,procedendoacompatibilizaçãodevagasentreas matrículas de novos alunos, rematrículas ou transferências de outras unidades da rede municipaldeacordocomomáximodealunos/profissionalescolarestabelecidonaSecretaria Escolar Digital.
ParágrafoÚnico.Oscasosquenãoseenquadremnocaputdesteartigo,deverãoserlevadosao conhecimentodaSecretariaMunicipaldeEducaçãoparaanálise.
DASREMATRÍCULAS DEEDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 8º Para a garantia da continuidade do processo educativo dos alunos que frequentarão asunidades escolares de Educação Infantil em 2023, as rematrículas deverão ser efetivadas nasunidadesescolaresno período de 03 a31deoutubro de2022.
§1ºArematrícularealizar-se-ápelasunidadesescolaresapóspréviacomunicaçãoaosresponsáveis legais.
§2º-Noatodarematrícula,ospaise/ouresponsáveisdeverão:
I.apresentardocumentodeidentificação;
II.assinarafichadematrícula;
III.atualizar os dados do aluno e proceder com a entrega da cópia dos documentos comprobatórios,quandonecessário.
DASTRANSFERÊNCIAS
Art.9º-Atransferênciaserárealizada primeiro ao atendimento de alunos fora da escola,emunidadeescolarque ofereçaoatendimentodafaixaetáriacorrespondente,devendooaluno
permanecerfrequentenaescola de origem, aguardando a comunicação, pela Secretaria Municipal de Educação, sobre adisponibilidadedavaga solicitada.
ParágrafoÚnico. Terão preferência às vagas remanescentes as crianças que estão sem matrícula escolar, somente após todas as crianças fora da escola atendidas que será ofertado para as demais que já estão matriculadas em caráter de transferência.
DA INSCRIÇÃO DE ALUNOS INGRESSANTES NAS
CRECHES E ETAPAS
Art. 10. Para o ano letivo de 2023, as inscrições de alunos ingressantes nas CRECHES serão efetuadas do dia 24/10/2022 ao dia 30/11/2022, pelo site da Prefeitura Municipal de Aparecida.
§ 1º Os pais e/ou responsáveis poderão realizar inscrição, porém com a indicação de uma únicaunidade escolar, que ofereça o atendimento da faixa etária correspondente e que preferencialmente sejamaispróxima daresidência.
§ 2º Nos casos onde a 1º opção elencada pelo responsável já tiver suas vagas esgotadas, a Secretaria indicará as duas unidades mais próximas de sua residência já indicada anteriormente pelo responsável.
§ 3º Em caso de necessidade de alterar a unidade escolar de interesse, os responsáveis legaisdeverãocancelar ainscriçãoatuale realizarnovainscrição.
§4ºOspaise/ouresponsáveislegaisreceberãoaconfirmaçãodaInscriçãonoprotocolo.
Art.11-Perderáodireitoàvaga,acriançacujoresponsávellegalnãocomparecernoprazoprevistoparaamatrícula,estabelecidonoart.10destaResolução.Casohajaaintençãodeconcorreranova vaga,oresponsável deverárealizarnova inscrição.
Art12-Nahipótesedehavermatrículaconfirmadaenãohouvercomparecimentonoprazoimprorrogávelde15(quinze)diasconsecutivos,emambasmodalidades,contadosapartirdoprimeirodia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem justificativa, a matrículaserá cancelada,deformaaliberar suavaga.
Art. 13 – No decorrer do ano letivo, caso o aluno de creche possua faltas não justificadas por maisde 15 (quinze) dias letivos consecutivos, ocorrerá à suspensão imediata de sua matrícula, tendo emvista a demanda de vaga nesta modalidade. Caso haja interesse de regresso, o responsável doalunodeverárealizar nova inscrição.
DASVAGASPARAASCRECHESEETAPAS
Art. 14 – Para a distribuição das vagas em CRECHES e ETAPAS utilizando a listagem dos inscritos no site, separadas por ano de estudo e unidade escolar, para a classificação da lista oficial observar-se-á os seguintescritérios:
I – Atendimento a criança em situação de vulnerabilidade acompanhada pelo Conselho Tutelar;
II – Endereço mais próximo a Unidade Escolar;
III – Demais inscritos.
§1º-As vagas destinadas aos alunos que são acompanhados pelo Conselho Tutelar, terão prioridade ao atendimento desde que seja apresentado pelo órgão a declaração e relatório de acompanhamento.
§2º- O candidato à vaga que será na condição de vulnerabilidade que surgirem durante o ano letivo, continuará a ter prioridade, desde que respeitado o §1º desse artigo, a apresentação do relatório de acompanhamento.
Art.15 – As opções dos responsáveis por escolas de sua preferência serão atendidas mediante aexistência de vagas na referida unidade escolar e de acordo com o estabelecido no Art. 4º destaResolução.
ParágrafoÚnico. A rede municipal anuncia no site e abre para inscrições aos pais e/ou responsáveis quatro (4) vezes por ano, sendo a primeira três (3) meses antes ao início do ano letivo de 2023, depois em janeiro, abril e julho do corrente ano.
DAMATRÍCULADEALUNOSINGRESSANTESNASCRECHESE ETAPAS
Art.16-AmatrículanaEducaçãoInfantildeveráserrealizadaem:
I – CRECHES
-BerçárioIaosalunosnascidosde1ºdeabrilde2022edurantetodoo anode2023;
-BerçárioIIaosalunosnascidosde1º deabrilde2021a31de março de2022
-MaternalIaosalunosnascidosde 1ºdeabrilde2020a 31demarçode2021;
-MaternalIIaosalunosnascidosde1º deabrilde2019a31demarço de2020.
II-ETAPAS
-Etapa Iaosalunosnascidosde1º deabrilde2018a31demarçode2019;
-Etapa IIaosalunosnascidosde1ºdeabrilde2017a31demarçode2018.
Art.17 –Amatrículadosalunosdar-se-ádeacordocomasseguintesmodalidadeseturnos:
I–Creche -períodointegral.
II–Etapas -períodoparcial (manhã ou tarde).
III- Etapa Integral
Art.18-Noatodamatrículaoresponsávellegaldeverádeclararseoalunoépessoacomdeficiênciae proceder com a apresentação do Laudo Médico em cumprimento ao disposto
na Lei nº 7.853, de24deoutubrode1989,enoDecretonº3.289,de20dedezembrode1999,publicadonoDiárioOficialda União, de 21 de dezembro de 1999, alterada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004,quandoforocaso.
ParágrafoÚnico. Emcasodanecessidadedeafastamentodaescola,informarotempodeafastamento e apresentar laudo ou atestado médico.
Art. 19. No ato da matrícula para as Creches e Etapas, os interessados deverão apresentar a cópiados seguintesdocumentos:
I.Certidãodenascimento dacriança;
II.RGeCPFdacriança,sehouver;
III.RGeCPFdoresponsávellegal(original);
IV.Cartãodevacinaatualizado,apartedaindentificaçãodacriançaecomprovaçãodasvacinas;
V.Comprovante de residência, no Município de Aparecida, emitido nos últimos três meses, emnome do responsável, de um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica, telefonefixo, escritura ou certidão de ônus do Imóvel, carnê de IPTU ou contrato de aluguel com firmareconhecida do proprietário e do responsável da criança (acompanhado de um dos comprovantesacimamencionados emnomedoproprietário doimóvel);
VI.Termodeguardaquandonecessário;
VII.CartãodoSUS.
DASDISPOSIÇÕESFINAIS
Art. 20 – As listas de espera para vagas das Creches para o ano letivo de 2023, serãopublicadas no site da Prefeitura Municipal de Aparecida na página da Secretaria Municipal deEducação,mensalmente,apartirde 12dedezembro de2022.
§1º-Alistagemdosalunosinscritos,contempladosounãocomvagaemCreche, obedeceráao critérioconstante noartigo14desta Resolução.
Art.21-Alistagemdeesperadevagasterávalidadesomentenoanoletivoemcurso,devendoos interessadosrealizar novainscrição.
Art.22–Acriançasópoderá frequentarasaulasseestiverefetivamentematriculada.
Art.23-OscasosomissosserãoresolvidospelaSecretariaMunicipaldeEducação.
Art.24-ApresenteResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação,revogandoasdisposições em contrário.
Aparecida, 29 de setembro de 2022.
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Adrielle Cristine da Silva Romain RodriguesLuiz Paulo Alves da Cruz
Secretária Municipal de EducaçãoPresidente do Conselho Municipal de Educação
ANEXO I
Cronograma | |
Período de rematrículas nas unidades escolares (alunos já matriculados) | De 03/10/22 a 31/10/2022 |
Período de Inscrição de intenção de matrículas no site da Prefeitura Municipal para Berçário, Maternal e Etapas para o ano letivo de 2023 | De 24/10/22 a 30/11/2022 |
Listas de atendidos e lista de espera no Site da Prefeitura | A partir de 12/12/2022 |
Matrículas dos inscritos atendidos nas unidades escolares | De 13/12/22 a 20/12/2022 |
Período de Recesso nas Unidades Escolares | De 21/12/22 a 31/12/2022 |
Período de Férias nas Unidades Escolares | De 02/01/2023 a 16/01/2023 |
Reabertura das Unidades Escolares | 17/01/2023 |
Ato | Ementa | Data |
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RESOLUÇÃO Nº 7, 20 DE OUTUBRO DE 2022 | RESOLUÇÃO SEMEEC Nº 07/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Dispõe sobre classificação e inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, aos Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, para ano letivo de 2023. | 20/10/2022 |
RESOLUÇÃO Nº 6, 20 DE OUTUBRO DE 2022 | RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 06/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dispõe sobre os critérios e procedimentos de implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar – 2023 para o Ensino Fundamental, com vistas ao pleno atendimento à demanda na Rede Pública de Ensino do Município de Aparecida e dá outras providências. | 20/10/2022 |
RESOLUÇÃO Nº 5, 11 DE OUTUBRO DE 2022 | RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estabelece normas e procedimentos para rematricula e inscrição de intenção de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas Creches e Etapas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023 e dá outras providências. | 11/10/2022 |
RESOLUÇÃO Nº 1, 11 DE OUTUBRO DE 2022 | Dispõe sobre os critérios e procedimentos de implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar – 2023 para o Ensino Fundamental, com vistas ao pleno atendimento à demanda na Rede Pública de Ensino do Município de Aparecida e dá outras providências. | 11/10/2022 |
EDITAL Nº 26, 12 DE SETEMBRO DE 2022 | EDITAL SEMEEC nº 26 de 12 de setembro de 2022 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Aparecida, no uso de suas atribuições, convoca os professores efetivos que tenham interesse à carga suplementar e professores e monitores do Processo Seletivo 02/2021 (COM CONTRATO ABERTO E ABERTURA DE NOVOS CONTRATOS) para a escolha de aulas/classes/turmas de acordo com o cronograma abaixo: | 12/09/2022 |