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RESOLUÇÃO Nº 6, 20 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): SEMEEC
Em vigor
Obs: Errata: A resolução 6 foi atualizada pois tinha ido com as páginas invertidas.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 06/2022
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
          Dispõe sobre os critérios e procedimentos de implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar – 2023 para o Ensino Fundamental, com vistas ao pleno atendimento à demanda na Rede Pública de Ensino do Município de Aparecida e dá outras providências.
 
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Federal Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei Federal Nº 11.274/06 que altera a L.D.B. - estabelece as diretrizes e bases de educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Considerando a Resolução CNE/CEB Nº 06/2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula                     no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Considerando a Lei Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Deliberação CME 1/2019 - Dispõe sobre Corte Etário para Ingresso na Educação Infantil/Pré- Escola e no Ensino Fundamental.
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o processo de rematrículas e matrículas para o ano letivo de 2023 e a importância de informar e esclarecer a população sobre procedimentos e critérios para o atendimento aos alunos nas unidades escolares municipais.
Considerando o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
  Considerando a Lei 3514/2009 que cria o Sistema Municipal de Ensino de Aparecida,
 
Resolve:
 
Artigo 1º – As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2023, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento.
I – garantir o atendimento dos estudantes já matriculados, em continuidade de estudos;
II – a estudantes concluintes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de escolas públicas municipais.
III – a candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, ou a cursar qualquer dos anos/séries que os integram, de acordo com a legislação pertinente;
IV – realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos – EJA, e aos candidatos do Ensino Fundamental na rede pública municipal;
V – efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência.
§ 1º – Todas as escolas públicas municipais constituem-se postos de inscrição e de informações ao responsável e interessados que procuram por uma vaga em escola pública municipal para participar do processo de matrícula.
Artigo 2º – Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o Ensino Fundamental serão realizadas pela rede municipal de ensino.
Artigo 3º – O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I– consulta aos estudantes
a) da última etapa da pré-escola da Educação Infantil, da rede pública, sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2023, na rede pública de ensino municipal;
b) do 5º ano, do Ensino Fundamental, da rede pública municipal, sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2023, na rede pública de ensino municipal;
c) concluintes do 9° ano, do Ensino Fundamental, em escola municipal, ou em, sobre seu interesse em cursar uma escola publica estadual, no ano letivo de 2023.
II – preenchimento e atualização, completa, da ficha cadastral de todos os estudantes demandantes de vaga no Ensino Fundamental, da rede pública municipal, para o ano de 2023;
III – definição e rematrícula dos estudantes:
a) da última etapa da pré-escola da rede pública, candidatos à vaga no 1º ano, do Ensino Fundamental público;
b) oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental  público, candidatos à vaga no 6º ano, do Ensino Fundamental  público;
c) concluintes do Ensino Fundamental em escola pública , inclusive na modalidade EJA, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio em escola pública estadual, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE 4/2017.
IV – inscrição dos candidatos que não frequentaram escola pública municipal em 2022, demandantes de vagas em qualquer ano/série do Ensino Fundamental , inclusive na modalidade EJA;
V – programação conjunta da oferta de vagas em escolas públicas municipais, para o ano letivo de 2023;
VI – compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VII – efetivação da matrícula dos estudantes em continuidade, definidos e dos candidatos cadastrados;
VIII – divulgação dos resultados;
IX – cadastro permanente de candidatos ao Ensino Fundamental da rede pública municipal, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar durante todo o ano letivo de 2023;
X – inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência.
 
 
 
Artigo 4º – Para efeito do que dispõe esta Resolução, entende-se por:
I – Inscrição por Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer por:
a) alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do estudante na mesma unidade escolar;
b) interesse do próprio estudante, ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o estudante deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação da escola pretendida.
II – Inscrição por Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a”, do inciso I, do “caput” deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;
Artigo 5º – Para a inscrição dos estudantes/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental,  pelo Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases:
I – Fase de Definição do estudante que já frequentam a rede pública paulista e pretendem continuar seus estudos, identificados na seguinte conformidade:
a) estudantes que frequentam a última etapa da pré-escola na rede pública, candidatos ao ingresso no 1º ano, do Ensino Fundamental público;
b) estudantes oriundos do 5º ano da rede pública, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental público e estudantes oriundos do 9° ano da rede pública.
II – Fase de Inscrição para crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escolas públicas municipais abrangendo as:
a) crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escola públicas municipais, com idade a partir de 6 anos completos ou a se completar até 31-3-2023, observados os termos da Deliberação CEE 166/2019, Indicação CEE 173/2019 e o Parecer CEE 137/2019;
b) crianças, adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da rede pública e são candidatos à matrícula em escola pública municipal, em todos os anos ou séries, do Ensino Fundamental , inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes aos Anos Iniciais e aos Anos Finais, do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, observado, nesse caso, o disposto na Resolução SE 4/2017.
§1º – Na hipótese da alínea “b” do inciso II, do “caput” deste artigo, a matrícula na modalidade de Ensino para Jovens e Adultos – EJA, inicial ou em continuidade, em qualquer termo, se dá mediante critério de idade:
1. para os quatro anos finais do Ensino Fundamental, mínimo de 15 anos completos;
§2º – Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda, constante do Anexo I que integra a presente Resolução.
§3º – O candidato mencionado no Art 5º, inciso II, alínea “b”, e também aqueles que perderem os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos no cronograma, poderá se inscrever a qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2023, observados os dispositivos legais.

Artigo 6º – No ato do cadastramento, a escola ou o responsável pelo aluno deverá obrigatoriamente proceder:
I – ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno);
II – às atualizações de endereço e geolocalização do aluno;
III – apresentar cópia da carteira de vacinação do candidato e/ou declaração emitida pela unidade básica de saúde, atestando a regularidade da vacinação, nos termos da lei 17.252/2020;
IV – à atualização de telefone e e-mail do aluno, quando houver;
V – ao cadastro do responsável, quando ainda não efetivado, com inclusão obrigatória de nome, C.P.F, R.G, data de nascimento, assim como, e-mail e telefone para contato, quando houver;
VI – ao preenchimento do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre o interesse do estudante/candidato em educação de tempo integral.
VII – ao preenchimento dos campos necessários para a emissão da carteirinha escolar aos estudantes que não a possuem.
§ 1º – Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, é recomendável a apresentação de certidão de nascimento, RG, carteirinha de vacinação e comprovante de endereço atualizado.
§ 2º – Para o atendimento aos alunos estrangeiros observar- -se-á o disposto na Resolução SE 63/2019.

Artigo 7º – A programação de vagas de todas as escolas públicas  municipais será feita com base na demanda registrada nas inscrições efetuadas nas unidades escolares e dos dados da  Plataforma Sed, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2023, assegurando- se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2022.
 
Artigo 8º – A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada automaticamente observados os critérios definidos pelo Município, com responsabilidade seguindo o critério de proximidade da residência com a escola, avaliado com base na geolocalização do endereço cadastrado dos candidatos.
§1º – A Secretaria Municipal  de Educação, após a compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada na plataforma Secretaria Escolar Digital – Sed, deverá efetuar as análises e os ajustes necessários, em período específico, respeitados os critérios definidos pela
 
SEMEEC de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas.
§2º – A compatibilização a que se refere o “caput” deste artigo não contempla a demanda de vagas para noturno, Eja, Ceeja, Educação Prisional, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento e Ensino Profissionalizante.

Artigo 9º – A coleta de classes e de vagas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos – Eja, para o ano letivo de 2023, será realizada na Plataforma Secretaria Escolar Digital – Sed, sob a supervisão e validação dos Supervisores Municipais de Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2022 e o atendimento à demanda cadastrada, considerando-se a geolocalização do endereço fornecido pelo responsável.

Artigo 10 – É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda existente na Plataforma Sed, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2023, com exceção da etapa de Inscrição por Intenção de Transferência.
§1º – Para os estudantes que se encontra em continuidade de estudos, a rematrícula será garantida após a atualização cadastral e confirmação de interesse.

Artigo 11 – Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas na Plataforma Sed.
§1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” (NCom) na Plataforma Sed, de forma a liberar sua vaga.
§2º – Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o §1º deste artigo, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 15 dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período.
§3º – A opção para lançamento do “Não-Comparecimento” (NCom), na Plataforma Sed, é disponibilizada à escola por 5 dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.
§4º – Excedido o prazo de 5 dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não- -Comparecimento” fora de prazo (NFP).
§5º – Para as matrículas efetivadas até a primeira quinzena do mês de referência do Censo Escolar de 2023, o lançamento do “Não-Comparecimento” (NCom) e “Não-Comparecimento” fora
 
de prazo (NFP), para os casos em que se aplica, deve ser registrado até a “Data Base do Censo Escolar”.

Artigo 12 – Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2023, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a estudantes/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2023, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:
I – transferência;
II – abandono ou lançamento de “Não-Comparecimento” (NCom);
III – retenção.
§1º – Ao se registrar qualquer uma das situações a que se referem os incisos I a III do “caput” deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do estudante/candidato para o ano de 2023.
§2º – Para os casos a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino municipal, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o estudante/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola pública.

Artigo 13 – Os estudantes com matrícula ativa em 2023, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo
de preferência, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, caracterizando deslocamento, deverão comparecer a qualquer escola pública municipal próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.
§1º – Os estudantes que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção.
§2º – Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1. registrar na Plataforma Sed a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;
2. proceder às atualizações do endereço residencial completo, anexando comprovante de residência, carteirinha de vacinação conforme anexo II desta Resolução, da realização da geolocalização e do telefone para contato;
3. proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao estudantes ou a seus responsáveis, por meio de correspondência digital.
§3º – As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.


Artigo 14 – Os estudantes com matrícula ativa em 2023, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, caracterizando Transferência, deverão comparecer a qualquer escola pública municipal próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§1º – Nas situações referidas no “caput” deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1. registrar na Plataforma Sed a solicitação de transferência da matrícula, por motivo de mudança de residência;
2. proceder às atualizações do endereço residencial completo, anexando comprovante de residência conforme anexo II da presente Resolução, da geolocalização e do telefone para contato, bem como carteirinha de vacinação;
3. proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência ao estudante ou a seus responsáveis, por meio de correspondência digital.
§2º – A escola de origem somente deverá lançar, na Plataforma Sed, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.

Artigo 15 – Os estudantes com matrícula ativa no ano de 2023, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o pedido e ter registrada, na Plataforma Sed, sua Intenção de Transferência.
§ 1º – Para a situação a que se refere o “caput” deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os estudantes, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
§ 2º – No atendimento do estudante inscrito por Intenção de Transferência, a escola deverá observar e informar ao estudante ou seus responsáveis sobre legislação vigente referente ao transporte escolar.

Artigo 16 – O aluno com matrícula ativa em 2023, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber “Não-Comparecimento” (NCom), abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede municipal.
Parágrafo único – Havendo disponibilidade de vagas, a compatibilização se dará, preferencialmente, na unidade escolar na qual o aluno estava matriculado anteriormente.

Artigo 17 – Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor
 
alocação da matrícula do estudante, é obrigatória a apresentação do comprovante de endereço para upload na Plataforma Sed, bem como que o responsável ou a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, seguida de sua geolocalização, na Plataforma Sed, na forma prevista nesta Resolução.
Parágrafo único – Considera-se como comprovante de residência, os documentos elencados no Anexo II que é parte integrante desta Resolução.
 
Artigo 18 – Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das rede municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
I – caracterização das respectiva redes física, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito;
II – caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ;
III – levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;
IV – identificação das escolas com acessibilidade;
V – divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas redes, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;
VI – divulgação do resultado da matrícula – 2022, na seguinte conformidade:
a) pela escola de destino da matrícula;
b) por qualquer escola pública municipal , mediante solicitação dos candidatos ou responsáveis;
§1º – No decorrer das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2023, esta Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a continuidade ao processo de matricula, acompanhando o cadastramento, compatibilização e matrícula, na Plataforma Sed, dos candidatos que se inscreverem.
§2º – Na inscrição de candidatos à vaga na rede pública municipal não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§3º – Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível na Plataforma Sed.


Artigo 19 – No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2023, são de responsabilidade:
I – do Dirigente Municipal de Educação, Supervisores de Ensino, Diretores das unidades escolares, secretários de escola, escriturários e/ou responsáveis pelas Matrículas, observadas as respectivas
 
áreas de atuação e competência:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada;
b) dirimir dúvidas e apoiar as escolas em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas municipais, em consonância com as orientações.
d) proceder, em conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos estudantes e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição;
e) garantir a execução dos registros correspondentes, na Plataforma Sed, na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/ cadastramento/matrícula do estudante/candidato;
f) validar o quadro-resumo e a coleta das classes das escolas de suas respectivas redes, na Plataforma Sed, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela Citem, bem como promover a articulação com os municípios para a aprovação do quadro-resumo e da coleta das classes, observando os prazos estabelecidos no Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental.
g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de matrícula, inclusive no que diz respeito à formação das classes de alunos, de acordo com a legislação vigente.
II – das Equipes Gestoras das escolas municipais:
a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos estudantes da Fase de Definição;
b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na Plataforma Sed;
d) zelar pela fidedignidade das informações coletadas, evitando incorreções ou registros incompletos na Plataforma Sed;
e) informar sobre a demanda/vagas em sua unidade escolar, para que a Supervisão de Ensino, em conjunto com o respectivo  sistema proceda à compatibilização dos candidatos inscritos;
f) assumir a execução dos registros correspondentes, na Plataforma Sed, na hipótese de
haver qualquer impedimento para a realização de inscrição/cadastramento/matrícula de estudante/candidato;
g) matricular e divulgar os resultados para estudantes;
h) zelar pela organização e funcionamento escolar, de acordo com a orientação prevista na alínea “g” do inciso anterior;
i) verificar semanalmente o resultado da compatibilização automática e divulgar amplamente os resultados para estudantes/candidatos e responsáveis.
 
Artigo 20 – Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar.
 
Artigo 21 – Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade da Secretaria de Educação.
I – por meio da Supervisão de Ensino: gerenciar o processo de matrícula, acompanhando o trabalho das unidades escolares na condução do processo de matrícula para 2023, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos na totalidade da demanda;
 
Artigo 22º- Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
 
Artigo 23º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Aparecida, 26 de setembro de 2022.
 
 
 
 
 
_______________________________________           ________________________________________
   Adrielle Cristine da Silva Romain Rodrigues                         Luiz Paulo Alves da Cruz
            Secretária Municipal de Educação                   Presidente do Conselho Municipal de Educação
 
 
 
 
 
 
 
                                             ANEXO I
 
Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo
 
De 25-08 a 06-09-2022 - Ajuste manual de matrícula pelas Unidades Escolares e Diretorias de En- sino.
De 08-09 a 12-09-2022 - Compatibilização e matrícula automática, entre a demanda inscrita e as vagas existentes.
De 13-09 a 23-09-2022 - Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas DE e órgãos municipais.
Dia 25-10-2022 - Exclusão das classes não homologadas.
De 26-09 a 24-10-2022 - Homologação, pelo Órgão Central, das classes para o ano letivo 2023, com vista ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
De 26-09 a 24-10-2022 - Validação pelas DE dos estudantes matriculados nas APAE.
De 26-10 a 04-11-2022 - Digitação (seleção) da matriz curricular pelas escolas.
De 04-11 a 16-11-2022 - Homologação da matriz curricular pela Diretoria de Ensino.
A partir de 07-11-2022 - Divulgação do resultado da matrícula dos estudantes cadastrados nas fases de Definição e Inscrição, aos responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2023.
De 08-11 a 30-11-2022 – Matricula (dos alunos definidos e compatibilizados para as U.Es de destino para 1º Ano, 6º Ano e Ensino Médio). Rematricula (alunos em continuidade dos estudos)
A partir de 05-12-2022 e durante todo o ano de 2023 – Cadastramento/inscrição dos candidatos às vagas na rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 26-12-2022 - Compatibilização automática periódica semanal e matrícula, para 2023, dos candidatos inscritos.
De 21-12 a 30-12-2022 - Digitação do rendimento final para as escolas estaduais.
De 02-01-2023 a 06-01-2023 - Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 09-01 a 11-01-2023 - Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento.
De 12-01 a 20-01-2023 – Homologação, pelo Órgão Central, das classes.
A partir de 23-01-2023 - Divulgação do resultado do Deslocamento.
Após o início das aulas do ano letivo de 2023 - Inscrição por Transferência e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir de 01-06-2023 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA, serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2023.
 
 
 
 
De 15-05 a 02-06-2023 - Manifestação de interesse (rematrícula) pelos estudantes maiores de de- zoito anos, cadastrados para os cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Regular e Profissionalizante), realizado por meio do aplicativo minha escola SP e Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.
De 15-05 a 02-06-2023 - Definição dos estudantes do 4º Termo da EJA-EF da rede municipal na Plataforma SED.
De 05-06 a 12-06-2023 - Projeção, do quadro-resumo e formação de classes para o 2º semestre do ano letivo de 2023, nas escolas estaduais na plataforma SED.
De 14-06 a 21-06-2023 - Homologação, rejeição e/ou ajuste, pelas Diretorias de Ensino, do quadro- resumo e das classes previstas para o 2º Semestre do ano letivo de 2023, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
De 22-06 a 04-07-2023 - Matrícula da Totalidade dos estudantes em continuidade ou inscritos para o segundo semestre de 2023.
De 04-07 a 14-07-2023 - Homologação pelo Órgão Central, das classes para o ano letivo 2023, com vista ao atendimento a totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
A partir de 17-07-2023 - Divulgação do resultado da matrícula da modalidade EJA para o segundo semestre de 2023.
 
 
 
 
                                                                       ANEXO II
 
Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:
 
  1. a.Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
    b.Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acom- panhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
    c.Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
    d.Declaração anual de IRPF;
    e.Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
    f.Contracheque emitido por órgão público;
    g.TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
    h.Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
    i.Fatura de cartão de crédito;
    j.Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
    k.Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
    l.Extrato do FGTS;
    m.Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
    n.CRLV
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 7, 20 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO SEMEEC Nº 07/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Dispõe sobre classificação e inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, aos Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, para ano letivo de 2023. 20/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 5, 20 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estabelece normas e procedimentos para rematricula e inscrição de intenção de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas Creches e Etapas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023 e dá outras providências. 20/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 5, 11 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estabelece normas e procedimentos para rematricula e inscrição de intenção de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas Creches e Etapas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023 e dá outras providências. 11/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 1, 11 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre os critérios e procedimentos de implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar – 2023 para o Ensino Fundamental, com vistas ao pleno atendimento à demanda na Rede Pública de Ensino do Município de Aparecida e dá outras providências. 11/10/2022
EDITAL Nº 26, 12 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL SEMEEC nº 26 de 12 de setembro de 2022 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Aparecida, no uso de suas atribuições, convoca os professores efetivos que tenham interesse à carga suplementar e professores e monitores do Processo Seletivo 02/2021 (COM CONTRATO ABERTO E ABERTURA DE NOVOS CONTRATOS) para a escolha de aulas/classes/turmas de acordo com o cronograma abaixo: 12/09/2022
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RESOLUÇÃO Nº 6, 20 DE OUTUBRO DE 2022
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