Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 384, 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 025/22 para apurar o disposto no Mandado de Citação – Processo Digital nº 1001586-05.2022.26.0028 – referente a todo o trâmite do Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022 – que resultou na contratação da empresa K. R. G. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Mandato de Citação – Processo Digital nº 1001586-05.2022.26.0028, em que dá ciência sobre a decisão, que aponta possíveis falhas formais no trâmite de abertura do Chamamento Público nº 02/2022 e ainda pede a suspensão do contrato com a empresa K. R. G.;
CONSIDERANDO a denúncia apresentada junto ao Juizado de Direito da Vara Cível da Comarca de Aparecida, datado de 03.08.2022, de autoria do Sr. A. L. M. representado pelo Doutor F. R. DA S., contendo 36 (trinta e seis) páginas que impetra a Ação Popular com Pedido de Liminar;
CONSIDERANDO o Memorando nº 460/2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e o Memorando nº 025/2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, ambos datados de 17.08.2022, em que solicitam o imediato bloqueio dos pagamentos pendentes à empresa contratada K. R. G., bem como a suspensão do respectivo contrato nº 025/2022;;
CONSIDERANDO o Memorando nº 026/2022, datado de 24.08.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, em que informa a Presidência da Comissão Permanente Disciplinar do teor do Processo nº 1001586-05.2022.26.0028, além de informar que foi determinado o bloqueio imediato de pagamentos pendentes e a suspensão do respectivo contrato;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 025/22 visando apurar o disposto no Mandado de Citação – Processo Digital nº 1001586-05.2022.26.0028 – referente a todo o trâmite do Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022 – que resultou na contratação da empresa K. R. G..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e ao Setor de Licitações, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa, em especial do Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Sra. A. C. DA S. R. R.; Sra. M. C. DOS S.; Sra. C. P. S. DE P.; Sra. L. S. A.; Sra. M. T. B. A.; Sra. R. DE F. DA S. M. B.; componentes da Comissão Julgadora e pertencentes ao quadro de servidores ocupantes de cargo em comissão, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados no Mandado de Citação.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 30 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 384, 30 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 384, 30 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia