Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 025/22 para apurar o disposto no Mandado de Citação – Processo Digital nº 1001586-05.2022.26.0028 – referente a todo o trâmite do Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022 – que resultou na contratação da empresa K. R. G. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Mandato de Citação – Processo Digital nº 1001586-05.2022.26.0028, em que dá ciência sobre a decisão, que aponta possíveis falhas formais no trâmite de abertura do Chamamento Público nº 02/2022 e ainda pede a suspensão do contrato com a empresa K. R. G.;
CONSIDERANDO a denúncia apresentada junto ao Juizado de Direito da Vara Cível da Comarca de Aparecida, datado de 03.08.2022, de autoria do Sr. A. L. M. representado pelo Doutor F. R. DA S., contendo 36 (trinta e seis) páginas que impetra a Ação Popular com Pedido de Liminar;
CONSIDERANDO o Memorando nº 460/2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e o Memorando nº 025/2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, ambos datados de 17.08.2022, em que solicitam o imediato bloqueio dos pagamentos pendentes à empresa contratada K. R. G., bem como a suspensão do respectivo contrato nº 025/2022;;
CONSIDERANDO o Memorando nº 026/2022, datado de 24.08.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, em que informa a Presidência da Comissão Permanente Disciplinar do teor do Processo nº 1001586-05.2022.26.0028, além de informar que foi determinado o bloqueio imediato de pagamentos pendentes e a suspensão do respectivo contrato;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 025/22 visando apurar o disposto no Mandado de Citação – Processo Digital nº 1001586-05.2022.26.0028 – referente a todo o trâmite do Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022 – que resultou na contratação da empresa K. R. G..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e ao Setor de Licitações, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa, em especial do Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Sra. A. C. DA S. R. R.; Sra. M. C. DOS S.; Sra. C. P. S. DE P.; Sra. L. S. A.; Sra. M. T. B. A.; Sra. R. DE F. DA S. M. B.; componentes da Comissão Julgadora e pertencentes ao quadro de servidores ocupantes de cargo em comissão, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados no Mandado de Citação.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 30 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo