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EDITAL Nº 1, 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): SEMEEC
Em vigor
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO CONCURSO “O
FAZER PEDAGÓGICO NA SALA DE AULA”- LEI Nº 3644/2010, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2010.

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o protagonismo docente e valorização
profissional dos professores do município de Aparecida-SP, em exercício na rede
estadual e/ou municipal da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, além de
cumprir a lei nº3644/2010,  a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura torna público o
Edital de inscrição e expõe o regulamento conforme previsto na lei para a participação
dos inscritos no concurso.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.2 . Período de inscrição: de 01/09/2021 a 09/09/2022
1.3 . Local de realização da inscrição: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura (SEMEEC) do município de Aparecida/ SP, situada à Rua Professor José
Borges Ribeiro, nº 167.
1.4 . Horário de inscrições: 9h30 às 12h e 13h30 às 17h30
1.5 . Os trabalhos inscritos deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, digitados por
fonte Times New Roman, corpo 12, num só lado do papel, em espaço simples, com
todas  as páginas numeradas, indicando na primeira página o título do trabalho e o
pseudônimo do (s)  autor (es), cujo texto não deverá ultrapassar 15  (quinze )
laudas.
1.6. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, mediante
encaminhamento de 05 (cinco) vias de trabalho, acompanhadas de 01 (um) envelope,
tendo na face externa o título e os pseudônimos do (s) seu (s) autor (es) e,
internamente, apenas uma folha de papel com as seguintes informações:
a) Nome  do (s) autor (s);
b) Local e data de nascimento;
c) Endereço completo e telefone;
d) Nome da escola em que tiver atuando.

1.7 . A participação no concurso significará a aceitação prévia de todas as condições
prevista nesta lei. 

2.  DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

2/4

Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP
CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024

CNPJ 46.680.518/0001-14
www.aparecida.sp.gov.br

O trabalho deve ser o relato de uma experiência educativa desenvolvida em turma
regular e conter:
a) Dados do projeto: Título, Unidade Escolar, período da execução, tema,
quantidade de alunos e famílias envolvidos pelo projeto, assinatura do (s) autor
(es). 
b) Justificativa: O que deu origem  ao projeto, contexto em que a escola está
inserida, características socioculturais dos alunos, relação  entre as atividades
desenvolvidas e a proposta pedagógica da escola;
c) Os colaboradores e parceiros para realização dos trabalhos;
d) Objetivo (o que queria que os alunos aprendessem);
e) Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos);
f) Metodologia (passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido);
g) Adequação das propostas caso haja alunos com necessidades educacionais
especiais na classe (como o trabalho foi adequado e a articulação com o
atendimento Educacional Especializado - AEE);
h) Avaliação do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do
professor e sua autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e
investimento em autoformação).
i) Referências bibliográficas, visuais e musicais.

2.2 . Podem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.) além do relato acima
descrito.
3. DA COMISSÃO JULGADORA
3.1. Os trabalhos inscritos serão examinados por uma Comissão Julgadora composta
por professor que não exerça atividades na rede municipal e/ou estadual de ensino no
município, por representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, da Diretoria Regional de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e da Sociedade Civil.
3.2. Os trabalhos que estiverem fora do tema ou não atenderam às disposições deste
Regulamento serão previamente desclassificados pela Comissão.
3.3. Caberá á Comissão Julgadora avaliar os trabalhos concorrentes, proclamar os
vencedores, bem como resolver os casos omissos neste regulamento, sendo suas
decisões soberanas e irrecorríveis.
3.4. A avaliação dos trabalhos terá como base os seguintes critérios:
a) Adequação da Proposta ao tema no Ensino;
b) Criatividade e dinâmica na forma de abordar a questão junto ao público-alvo;
c) Potencialmente de despertar consciência e reflexiva sobre o tema.
3.5. Cada membro da Comissão Julgadora fará a avaliação dos trabalhos,
individualmente, resguardado o sigilo, atribuindo pontos de 0,0 (zero) a 05 (cinco)
a cada projeto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

3/4

Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP
CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024

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3.6. Serão considerados vencedores os trabalhos que obtiverem o maior número de
pontos na avaliação geral.
3.7. No caso de empate entre dois ou mais trabalhos caberá à Comissão Julgadora
decidir sobre o desempate, indicando três vencedores.
3.8. Os trabalhos não premiados poderão ser devolvidos, se solicitados pelos
interessados diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura até 60
(sessenta) dias após a divulgação do resultado do concurso.
4. DOS PRÊMIOS
4.1. Os prêmios serão concedidos a professores em exercício na rede municipal da
Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, nas diversas disciplinas, do
Município de Aparecida, a autores de trabalhos individuais ou coletivos,
socialmente relevantes na área educacional, que resultem na melhor qualidade
de ensino.
4.2. A inscrição estará aberta para experiências escolares que possam ser
comprovadas e tenham sido realizadas e concluídas entre fevereiro do ano
anterior ao Concurso Pedagógico e junho do ano a que está
concorrendo, sendo que cada participante só pode inscrever um trabalho.
4.3. O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de
apenas um (a) educador (a). No caso de experiências coletivas, devem ser
mencionados os demais participantes.
4.4. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura premiará somente o (a)
educador (a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do
prêmio entre demais integrantes do grupo.
4.5. A atribuição dos prêmios competirá à Comissão Julgadora, definida em Lei
Municipal, que selecionará os trabalhos vencedores, orientada pelos artigos
estabelecidos na mesma.
4.6. Os prêmios serão concedidos aos três melhores trabalhos apresentados,
aprofundando temas ou conjunto de temas disciplinares ou interdisciplinares.
a) A comissão se reservará o direito de promover a socialização dos trabalhos
premiados, com a participação direta de seus autores (as).
b) A comissão se reservará o direito de publicar, na íntegra ou em parte,
todos os trabalhos premiados em quaisquer veículos de comunicação.
c) Os valores dos prêmios serão de:
 1º Lugar – em pecúnia correspondente a 05 salários mínimos;
 2º Lugar – em pecúnia correspondente a 03 salários mínimos;
 3º Lugar – em pecúnia correspondente a 01 salário mínimo.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É de inteira responsabilidade do (a) educador (a) que se inscreveu o ônus relativo
aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

4/4

Rua Professor José Borges Ribeiro 167 – Aparecida-SP
CEP 12.570-000 – PABX (12) 3104-4000 – Fax (12) 3104-4024

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trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais
ou responsáveis.
5.2. Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura a utilizar, editar, publicar e reproduzir,
por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e
qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
5.3. A escolha da Comissão Julgadora, assim como a decisão de casos omissos neste
regulamento, será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura, de forma soberana e irrecorrível, não se admitindo
contra ela nenhum recurso.
5.4. Qualquer item em desacordo com este regulamento implicará na desclassificação
do inscrito.
5.5. A participação no Concurso Pedagógico do Município – “O fazer pedagógico na
Sala de aula” implica na aceitação irrestrita deste regulamento.
5.6. A premiação ocorrerá na semana em que se comemora o Dia do Professor.
5.7. Não poderão concorrer ao prêmio os familiares diretos dos membros que
compõem a Comissão Julgadora.

Aparecida, 30 de agosto de 2022.

_________________________________________
Adrielle Cristine da Silva Romain Rodrigues
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 7, 20 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO SEMEEC Nº 07/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA Dispõe sobre classificação e inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, aos Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, para ano letivo de 2023. 20/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 6, 20 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 06/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dispõe sobre os critérios e procedimentos de implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar – 2023 para o Ensino Fundamental, com vistas ao pleno atendimento à demanda na Rede Pública de Ensino do Município de Aparecida e dá outras providências. 20/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 5, 20 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estabelece normas e procedimentos para rematricula e inscrição de intenção de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas Creches e Etapas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023 e dá outras providências. 20/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 5, 11 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMEEC/ CME Nº 05/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estabelece normas e procedimentos para rematricula e inscrição de intenção de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas Creches e Etapas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023 e dá outras providências. 11/10/2022
RESOLUÇÃO Nº 1, 11 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre os critérios e procedimentos de implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar – 2023 para o Ensino Fundamental, com vistas ao pleno atendimento à demanda na Rede Pública de Ensino do Município de Aparecida e dá outras providências. 11/10/2022
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