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PORTARIA Nº 337, 08 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
EmentaDetermina à abertura de Processo Administrativo nº 011/22 para apurar a possível agressão física e verbal que ocorreu nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no dia 27.07.202, entre a Servidora Pública Municipal, Sr. C. D. F. L. T. (matrícula nº 100**) e a Secretária Municipal, Sra. A. C. DA S. R. R. e dá outras providências.
CONSIDERANDO a cópia do Boletim de Ocorrência nº 350/22, datado de 27.07.22, em que a Sra. A. C. DA S. R. R. alega que foi agredida, verbalmente e fisicamente, pela Sra. C. D. F. L. T. em conversa que ocorreu dentro de sua sala; além dos relatos dos Srs. M. N. A. S.; J. C. B.; e C. P. S. DE P. que serviram como testemunhas do ocorrido;
CONSIDERANDO o Termo de Declaração em Aditamento, datado de 01.08.2022, em que a Sra. A. C. DA S. R. R. ratifica as declarações prestadas nos presentes autos e manifesta o desejo de representar criminalmente em desfavor da Sra. C. D. F. L. T.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 434/2022, datado de 05.08.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em que relata todo o ocorrido no dia 27.07.2022, além de apresentar um panorama sobre o relacionamento entre a Secretaria e a servidora que sempre foi difícil, solicitando assim a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania e ao Presidente da Comissão Processante a abertura de processo administrativo em desfavor da Servidora Pública Municipal, Sr. C. D. F. L. T.;
CONSIDERANDO o pen-drive contendo o áudio da conversa entre a Servidora Pública Municipal, Sr. C. D. F. L. T. e a Secretária Municipal, Sra. A. C. DA S. R. R.;
CONSIDERANDO o documento contendo a descrição do áudio do dia 27.07.2022;
CONSIDERANDO o Memorando nº 017/2022, de autoria do Gabinete Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, em que solicita a abertura de processo administrativo, diante da gravidade dos fatos, para apurar a possível agressão física que ocorreu nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 011/22 visando apurar a possível agressão física e verbal que ocorreu nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no dia 27.07.202, entre a Servidora Pública Municipal, Sr. C. D. F. L. T. (matrícula nº 100**) e a Secretária Municipal, Sra. A. C. DA S. R. R.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Sra. M. N. A. S., do Sr. J. C. B. e da Sra. C. P. S. DE P., que constam como testemunhas no Boletim de Ocorrência nº 350/22, para que possam ajudar a esclarecer os fatos ocorridos, além de qualquer informação adicional que a Guarda Civil Municipal posa fornecer sobre o referido boletim de ocorrência.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 59, 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 003/23 para apurar às irregularidades, e eventuais prejuízos decorrentes no processo, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 00014802/989/19-4, acerca da execução contratual relativa à Ata de Registro de Preços nº 046/2018 de 07.11.2018 (aquisição de medicamentos para a distribuição gratuita às pessoas carentes de Aparecida) – Pregão Presencial nº 49/2018, além da responsabilidade do ordenador de despesa à época, Sr. D. R. DA S. e dá outras providências. 22/02/2023
PORTARIA Nº 5, 02 DE JANEIRO DE 2023 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 001/23 para apurar às possíveis irregularidades apontadas no Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021) nos itens B.1.11 e C.1.1.2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes a concessão de abono FUNDEB do ano-base de 2021 aos profissionais elencados, bem como a possível restituição dos valores pagos aos cofres públicos e dá outras providências. 02/01/2023
PORTARIA Nº 439, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 012/22 para apurar o suposto aluguel da licença rotativa com inscrição nº 3080099 de posse da permissionária A. A. DA S. pelo Sr. P. J. DA S. C. e dá outras providências. 27/10/2022
PORTARIA Nº 391, 01 DE SETEMBRO DE 2022 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., matrícula nº 79**, aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias com prejuízo de vencimentos prevista no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso II, III, IV, V e XIV e artigo 127, inciso IV, XI e XII da mesma Lei. 01/09/2022
PORTARIA Nº 390, 01 DE SETEMBRO DE 2022 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. – matrícula nº 103** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I e art. 136 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IV, V e XIV da mesma Lei. 01/09/2022
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