Ementa
Julga REGULAR o procedimento fiscal que apurou a regularidade dos lançamentos do Imposto Sobre Serviço – ISS, além da aplicação da multa, referente à empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., através da Sindicância Administrativa nº 004/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 004/2022 instaurada pela Portaria nº 057/2022, de 31.01.2022, em que a Comissão após exames da documentação e da defesa apresentada pela empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V. verificou a plena regularidade do procedimento fiscal adotado pelo órgão “Fiscalização Tributária”, pois ficou constatada a irregularidade da empresa que estava atuando desde o exercício de 2018 sem a devida regularização junto a municipalidade, reiterando o parecer exarado anteriormente na data de 10.02.2022;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que é observado a devida oportunidade para a empresa apresentar a sua defesa assegurando assim o direito ao contraditório e da ampla defesa, acolhe a manifestação da Comissão Processante Disciplinar julgando regular o procedimento fiscal adotado pelo órgão de fiscalização do município;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Julga REGULAR o procedimento fiscal que apurou a regularidade dos lançamentos do Imposto Sobre Serviço – ISS, além da aplicação da multa, referente à empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., através da Sindicância Administrativa nº 004/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto se houver a apresentação de novas provas fáticas ou jurídicas.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo