Ementa
Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 024/2022, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos EOB4365 e EOB4356 em poder da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
CONSIDERANDO os artigos 150 a 153 da Lei Municipal nº 2543/93 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal e da instauração da sindicância administrativa para apurar fatos não definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 564/17 que dispõe sobre os nomes, identificações e atribuições dos responsáveis pelos transportes (secretários; assessores de transportes; coordenadores de frotas de veículos; coordenadores gerais de gestão de veículos leves e pesados; coordenadores gerais de transporte viagens e gestão de viaturas; coordenadores de manutenção de veículos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.251/20 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Aparecida com atribuições e responsabilidades dos cargos que especifica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.186/19 que dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.836/21 que dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial do município de Aparecida;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.963/22, que regulamenta o uso dos veículos oficiais do Município de Aparecida/SP;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/21, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503/97 sobre o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101/2.000 que dispõe sobre a responsabilidade fiscal dos gestores e dos entes federativos;
CONSIDERANDO o art. 327, “caput” do Decreto Lei nº 2.848/30;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração;
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; os artigos 53 e 54; e 56 a 65, todos da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a Instrução nº 02/2008 – TC–A -nº 40.728/026/07 que dispõe sobre determinações aos gestores e entes municipais;
CONSIDERANDO o Memorando – CONT Nº 135/2022, do Setor de Contabilidade, em que encaminha as multas de trânsito, dentre elas, os veículos EOB4365 e EOB4356 que já foi paga pela municipalidade;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º- Determinar a instauração de Sindicância Administrativa nº 024/22, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos EOB4365 e EOB4356 em poder da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo Único – As apurações deverão ser em relação aos dados abaixo identificados:
-Placa do veículo: EOB4365; dia da infração: 05.12.2018; Auto de Infração nºR421913126;
-Placa do veículo: EOB4365; dia da infração: 02.05.2015; Auto de Infração nºE248478637;
-Placa do veículo: EOB4356; dia da infração: 07.12.2020; Auto de Infração nºR502308249;
-Placa do veículo: EOB4356; dia da infração: 24.11.2020; Auto de Infração nºR500184488;
-Placa do veículo: EOB4356; dia da infração: 25.11.2020; Auto de Infração nºR499982029;
-Placa do veículo: EOB4356; dia da infração: 06.11.2018; Auto de Infração nºN00-0229423;
-Placa do veículo: EOB4356; dia da infração: 15.02.2019; Auto de Infração nºR00-0300493;
-Placa do veículo: EOB4356; dia da infração: 06.11.2018; Auto de Infração nºR00-0289093;
-Placa do veículo: EOB4356; dia da infração: 29.04.2019; Auto de Infração nºN00-0231460;
-Placa do veículo: EOB4356; dia da infração: 29.04.2019; Auto de Infração nºT00-1008257;
-Placa do veículo: EOB4356; dia da infração: 15.02.2019; Auto de Infração nºN00-0230697;
Art 2º- O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto aos demais órgãos executivos municipais, internos ou externos, e providenciar a juntada, de quaisquer documentos que permitam as identificações tais como fichas funcionais, relatórios de registros de pontos, relatórios de controles de frotas; termos de posses de agentes com vínculos funcionais regidos pelo direito administrativo e similares.
Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 05 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo