Ementa
Aprova o Regimento Interno da Comissão Municipal de Acesso a Informação – CMAI
A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO, considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.439, de 19 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Municipal de Acesso à Informação, nos termos estabelecidos nesta Resolução.
DA ORGANIZAÇÃO, ATUAÇÃO E SESSÕES DA CMAI
Art. 2º – A Comissão Municipal de Acesso à Informação deverá observar, no desempenho de suas atribuições, em especial daquelas deferidas pelos artigos 49 a 57 da Lei Municipal nº 4.439/2022 e os princípios regentes da Administração Pública.
Art. 3º – As sessões ordinárias da CMAI ocorrerão de acordo com da Lei Municipal nº 4.439/2022, e conforme agendamento sugerido pela Secretaria Executiva da Comissão.
§ 1º – Alternativamente, as sessões da CMAI poderão ocorrer por meio de mecanismos tecnológicos de comunicação simultânea à distância.
§ 2º – A Secretaria Executiva enviará com antecedência a pauta da sessão e os documentos necessários para deliberação, com a designação do relator para o caso.
§ 3º – Caso o quórum estabelecido no artigo 51, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.439/2022 não seja observado, deverá a Secretaria da CMAI diligenciar para que a sessão seja realizada na semana subsequente.
§ 4º – A comunicação da remarcação de que trata o §3º se dará por meio eletrônico, sendo o aviso de recebimento e leitura suficientes para comprovar a ciência dos destinatários quanto ao seu teor.
§ 5º – Extraordinariamente, a CMAI poderá se reunir a qualquer momento, por provocação de qualquer de seus membros à Secretaria Executiva, que deverá diligenciar para que a sessão seja realizada na semana subsequente.
Art. 4º – Os representantes dos órgãos elencados no artigo 49 da Lei Municipal nº 4.439/2022 deverão obrigatoriamente comparecer a todas as reuniões, ordinárias e extraordinárias da CMAI.
Art. 5º – A Comissão Municipal de Acesso à Informação é composta pelos seguintes membros:
I – Controladoria Geral do Município;
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
III – Secretaria Municipal de Administração;
IV – Secretaria Municipal de Fazenda;
V – Secretaria Municipal de Cidadania e Justiça;
VI – Procuradoria Geral do Município.
VII – 1 (um) representante do departamento de informática.
Art. 6º – Será facultado aos membros da CMAI requererem vista de processos/expedientes pendentes de apreciação, hipótese em que a decisão da Comissão será exarada necessariamente na sessão ordinária imediatamente subsequente.
Art. 7º – As deliberações do plenário da CMAI terão a forma de:
I – decisão, quando se tratar de matérias previstas nos inciso I a V do artigo 50 da Lei Municipal nº 4.439/2022;
II – resolução, quando se tratar de aprovação e alteração do Regimento Interno;
III – súmula, constituída de enunciado que sintetize entendimento resultante de reiteradas decisões, para consolidar posicionamento da CMAI.
§ 1º – A edição ou revisão de súmula ocorrerá mediante proposta de qualquer dos membros da CMAI, que deliberará sobre a sua admissibilidade por maioria absoluta.
§ 2º – Na hipótese do parágrafo anterior, caberá ao presidente designar relator para a apreciação da proposta, devendo a sua deliberação ocorrer na sessão imediatamente subsequente.
§ 3º – Será dada publicidade às deliberações da Comissão por meio do Portal da Transparência e pelo Diário Oficial do Município.
Art. 8º – Cabe à Secretaria Executiva da CMAI:
I – Secretariar, em caráter permanente, os trabalhos da CMAI;
II – Receber e ordenar os recursos, pedidos de classificação, desclassificação ou reclassificação de informações, além de demais expedientes dirigidos à CMAI, conforme sua data de ingresso e ordem de apreciação, e deles dar ciência aos demais integrantes da Comissão, designando o seu relator;
III – custodiar os Termos de Classificação de Informações, deles dar ciência aos demais integrantes da Comissão para revisão de ofício ou reavaliação, e propor sua inclusão na pauta, em atenção aos prazos previstos na legislação;
IV – organizar as pautas e registrar as deliberações das reuniões, elaborando as respectivas atas, às quais será dada a devida publicidade, tão logo aprovadas pela CMAI;
V – adotar todas as medidas necessárias à segurança e proteção das informações e dados sigilosos e de caráter pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso;
VI – comunicar ao órgão ou entidade interessado as decisões da CMAI, por meio eletrônico, tão logo aprovada a ata da reunião na qual a decisão foi exarada, sendo que caso o recurso seja deferido, a CMAI deverá estabelecer prazo de atendimento para que o órgão ou entidade afetada forneça a informação.
VII – monitorar e garantir a apresentação do relatório de que trata o artigo 50, V da Lei Municipal nº 4.439/2022;
VIII – elaborar relatório anual com informações sobre os trabalhos da Comissão;
IX – estabelecer meios de comunicação prontos e eficientes entre todos os integrantes da CMAI, titulares e suplentes;
X – garantir que todos os integrantes da CMAI sejam prévia e regularmente cientificados do local e horário de todas as suas reuniões, ordinárias e extraordinárias;
XI – disponibilizar local adequado e apto a acolher as reuniões da CMAI;
XII – ofertar todo o apoio administrativo de que necessitar a CMAI no exercício de suas atribuições;
XIII – controlar as presenças e ausências nas reuniões, assim como as eventuais abstenções, devendo de tudo gerar registro formal em ata.
XIV – expedir todas as convocações e notificações necessárias;
XV – exercer outras atribuições conferidas pela CMAI ou por sua Presidência.
DO EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS DA CMAI
Art. 9º – Os pedidos de classificação, desclassificação ou reclassificação de informações serão recebidos pela Secretaria Executiva, que dará ciência do seu recebimento e teor ao menos 7 (sete) dias antes da sessão ordinária subsequente.
§ 1º – Qualquer dos membros da CMAI poderá propor a revisão das classificações de que trata este artigo, apresentando as razões para tanto aos demais integrantes do colegiado com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sessão ordinária em que será apreciada.
§ 2º – Anteriormente à revisão de ofício, a Secretaria Executiva poderá solicitar ao órgão ou entidade interessada informações adicionais sobre a necessidade de manutenção do sigilo.
§ 3º – A omissão da CMAI em proceder à revisão de ofício das classificações em grau secreto e ultrassecreto no prazo de quatro anos de sua classificação acarretará a sua imediata desclassificação, nos termos do artigo 50, I, da Lei Municipal nº 4.439/2022.
Art. 10 – A prorrogação do prazo de classificação de informações de que trata o artigo 50, IV, da Lei Municipal nº 4.439/2022, poderá ser proposta por qualquer membro da CMAI, que sobre ela decidirá por maioria absoluta, observado disposto no artigo 52 da Lei Municipal nº 4.439/2022.
Art. 11 – Os casos omissos serão decididos pela CMAI, na forma deste Regimento Interno.
Art. 12 – Os casos omissos serão decididos pela CMAI, na forma deste Regimento Interno.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wesley Donizeti Mascaro
Presidente da Comissão Municipal de Acesso a Informação