Ementa
Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 014/2022, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito e que já foram pagas pela municipalidade, em especial do veículo DBS8834 em poder da Secretaria Municipal de Comércio e Indústria e dá outras providências.
CONSIDERANDO os artigos 150 a 153 da Lei Municipal nº 2543/93 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal e da instauração da sindicância administrativa para apurar fatos não definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 564/17 que dispõe sobre os nomes, identificações e atribuições dos responsáveis pelos transportes (secretários; assessores de transportes; coordenadores de frotas de veículos; coordenadores gerais de gestão de veículos leves e pesados; coordenadores gerais de transporte viagens e gestão de viaturas; coordenadores de manutenção de veículos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.251/20 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Aparecida com atribuições e responsabilidades dos cargos que especifica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.186/19 que dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.836/21 que dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial do município de Aparecida;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.963/22, que regulamenta o uso dos veículos oficiais do Município de Aparecida/SP;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/21, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503/97 sobre o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101/2.000 que dispõe sobre a responsabilidade fiscal dos gestores e dos entes federativos;
CONSIDERANDO o art. 327, “caput” do Decreto Lei nº 2.848/30;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração;
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; os artigos 53 e 54; e 56 a 65, todos da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a Instrução nº 02/2008 – TC–A -nº 40.728/026/07 que dispõe sobre determinações aos gestores e entes municipais;
CONSIDERANDO o Memorando – CONT Nº 135/2022, do Setor de Contabilidade, em que encaminha as multas de trânsito, dentre elas, a do veículo DBS8834 que já foi paga pela municipalidade;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 184/2021, da Secretaria Municipal de Comércio e Indústria, em que informa que o condutor responsável pelo auto de infração é o Sr. A. L. F. A que ocupava o cargo de assessor de Secretário;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º- Determinar a instauração de Sindicância Administrativa nº 014/22, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito e que já foram pagas pela municipalidade, em especial do veículo DBS8834 em poder da Secretaria Municipal de Comércio e Indústria.
Parágrafo Único – As apurações deverão ser em relação aos dados abaixo identificados:
-Placa do veículo: DBS8834; dia da infração: 07.11.2020;Auto de Infração nº S018401665;
Art 2º- O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto aos demais órgãos executivos municipais, internos ou externos, e providenciar a juntada, de quaisquer documentos que permitam as identificações tais como fichas funcionais, relatórios de registros de pontos, relatórios de controles de frotas; termos de posses de agentes com vínculos funcionais regidos pelo direito administrativo e similares.
Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo