Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 305, 25 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 009/2022 (apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 16.03.2022 com o veículo VW/Kombi – placa DBS8831 – da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. H. O. B – matrícula nº 9** - além do ressarcimento solicitado pelo Protocolo nº 1239/2022 ao Sr. R. DOS S. R. em decorrência dos danos causados pelo acidente), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Sr. Prefeito Municipal.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa nº 009/2022 instaurada pela Portaria nº 259/2022 de 02.06.2022, em que após análise, verificou-se que o Servidor Público Municipal, Sr. P. H. O. B. prestou os devidos socorros e que a colisão foi entre a moto e a Kombi e não o contrário, conforme descrito no Protocolo nº 1239/2022. Além disso, não consta anexado junto ao protocolo em questão o documento que ateste a posse da motocicleta pelo requerente e os 03 (três) orçamentos (existindo apenas cópias de comprovantes de gastos) necessários para uma análise de ressarcimento. Diante de todo o exposto, além do fato do veículo municipal estar trafegando normalmente sem danos aparentes decorrente do acidente, a Comissão é favorável pelo arquivamento da presente matéria, devendo à requerente, caso julgar necessário, buscar os direitos pelos meios judiciais;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que dada à ausência de comprovação de culpa ou dolo pelo funcionário, a inexistência de prejuízos ao patrimônio público municipal, além da não observância dos procedimentos técnicos na solicitação do pedido de ressarcimento, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento do presente procedimento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 009/2020, acerca da apuração dos motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 16.03.2022 com o veículo VW/Kombi – placa DBS8831 – da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. H. O. B – matrícula nº 9** - além do ressarcimento solicitado pelo Protocolo nº 1239/2022 ao Sr. R. DOS S. R. em decorrência dos danos causados pelo acidente, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e homologação da decisão pelo Sr. Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – Fica ainda determinado a Presidência da Comissão Processante Disciplinar comunicar ao Sr. R. DOS S. R. sobre a decisão da referida Sindicância Administrativa para, caso julgue necessário, buscar os seus direitos pelos meios judiciais.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de julho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 305, 25 DE JULHO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 305, 25 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia