Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 009/2022 (apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 16.03.2022 com o veículo VW/Kombi – placa DBS8831 – da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. H. O. B – matrícula nº 9** - além do ressarcimento solicitado pelo Protocolo nº 1239/2022 ao Sr. R. DOS S. R. em decorrência dos danos causados pelo acidente), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Sr. Prefeito Municipal.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa nº 009/2022 instaurada pela Portaria nº 259/2022 de 02.06.2022, em que após análise, verificou-se que o Servidor Público Municipal, Sr. P. H. O. B. prestou os devidos socorros e que a colisão foi entre a moto e a Kombi e não o contrário, conforme descrito no Protocolo nº 1239/2022. Além disso, não consta anexado junto ao protocolo em questão o documento que ateste a posse da motocicleta pelo requerente e os 03 (três) orçamentos (existindo apenas cópias de comprovantes de gastos) necessários para uma análise de ressarcimento. Diante de todo o exposto, além do fato do veículo municipal estar trafegando normalmente sem danos aparentes decorrente do acidente, a Comissão é favorável pelo arquivamento da presente matéria, devendo à requerente, caso julgar necessário, buscar os direitos pelos meios judiciais;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que dada à ausência de comprovação de culpa ou dolo pelo funcionário, a inexistência de prejuízos ao patrimônio público municipal, além da não observância dos procedimentos técnicos na solicitação do pedido de ressarcimento, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento do presente procedimento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 009/2020, acerca da apuração dos motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 16.03.2022 com o veículo VW/Kombi – placa DBS8831 – da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. P. H. O. B – matrícula nº 9** - além do ressarcimento solicitado pelo Protocolo nº 1239/2022 ao Sr. R. DOS S. R. em decorrência dos danos causados pelo acidente, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e homologação da decisão pelo Sr. Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – Fica ainda determinado a Presidência da Comissão Processante Disciplinar comunicar ao Sr. R. DOS S. R. sobre a decisão da referida Sindicância Administrativa para, caso julgue necessário, buscar os seus direitos pelos meios judiciais.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de julho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo