Ementa
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR ASSISTIDA POR UNIDADE MÓVEL DEVIDAMENTE EQUIPADA.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Serviço de Fisioterapia Domiciliar assistida e auxiliada por unidade móvel devidamente equipada, para atender pacientes impossibilitados de se deslocar de suas residências para atendimento de Fisioterapia oferecido pelas unidades de saúde, públicas e privadas, credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º - Os pacientes candidatos ao atendimento de fisioterapia domiciliar, por conta de indicação médica, deverão apresentar dificuldade de mobilidade.
Parágrafo 1º - Após cadastro na Secretaria de Saúde, o paciente candidato à fisioterapia domiciliar passará por triagem e avaliação da equipe de fisioterapeutas da Secretaria de Municipal de Saúde, bem como dos Assistentes Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município, que deverão atestar as dificuldades de locomoção elencados no “caput” deste artigo.
Art. 3º - Para compor o serviço de fisioterapia domiciliar, serão designados profissionais fisioterapeutas pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A unidade móvel deverá conter equipamentos essenciais para as sessões de fisioterapia de cada paciente, de fácil transporte para que possam ser efetivamente eficazes nas sessões de fisioterapia designadas por prescrição médica.
Art. 5º - Existindo interesse do Poder Executivo Municipal, o mesmo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais, federais ou ainda organizações não governamentais, diante do serviço de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel equipada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 013/2022 – de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Júnior