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LEI Nº 4447, 19 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR ASSISTIDA POR UNIDADE MÓVEL DEVIDAMENTE EQUIPADA.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Serviço de Fisioterapia Domiciliar assistida e auxiliada por unidade móvel devidamente equipada, para atender pacientes impossibilitados de se deslocar de suas residências para atendimento de Fisioterapia oferecido pelas unidades de saúde, públicas e privadas, credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º - Os pacientes candidatos ao atendimento de fisioterapia domiciliar, por conta de indicação médica, deverão apresentar dificuldade de mobilidade.
Parágrafo 1º - Após cadastro na Secretaria de Saúde, o paciente candidato à fisioterapia domiciliar passará por triagem e avaliação da equipe de fisioterapeutas da Secretaria de Municipal de Saúde, bem como dos Assistentes Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município, que deverão atestar as dificuldades de locomoção elencados no “caput” deste artigo.
Art. 3º - Para compor o serviço de fisioterapia domiciliar, serão designados profissionais fisioterapeutas pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A unidade móvel deverá conter equipamentos essenciais para as sessões de fisioterapia de cada paciente, de fácil transporte para que possam ser efetivamente eficazes nas sessões de fisioterapia designadas por prescrição médica.
Art. 5º - Existindo interesse do Poder Executivo Municipal, o mesmo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais, federais ou ainda organizações não governamentais, diante do serviço de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel equipada. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 013/2022 – de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Júnior
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5153, 16 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.150/2024. 16/04/2024
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