Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2022 (apurar as denúncias de possíveis fraudes cometidas por particulares – médico F. P. DOS S. e empresa R. M. LTDA-ME, juntamente com o I. V. S. –, por não prestação de serviço com emissão de notas fiscais falsas), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 003/2022 instaurada pela Portaria nº 051/2022 de 28.01.2022, que conforme relatório confeccionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não foram encontrados vícios no processo de dispensa de licitação nº 03/2017 – contrato nº 180/2017 – que demandassem questionamento judicial, sendo o único ponto de atenção a denúncia anônima de que o médico contratado F. P. DOS S. não teria prestado serviço, mas emitiu notas fiscais recebendo os valores pertinentes, além da empresa R. M. LTDA-ME ter emitido notas fiscais em papel de idoneidade duvidosa. Conforme informado, o paradeiro da dispensa de licitação nº 03/2017 é desconhecido, sendo verificado ainda junto a Contabilidade que foram realizados pagamento regulares a empresa em questão. Diante de todo o exposto, levando em consideração a promoção do arquivamento pelo Ministério Público e o paradeiro desconhecido da dispensa de licitação nº 03/2017, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento, salvo se novos fatos relevantes virem a tona em auxílio à análise;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que levando em conta o arquivamento realizado por parte do Ministério Público quanto à dispensa de licitação nº 03/2017, além da não existência nos autos que embasasse eventual investigação quanto à existência de qualquer ilicitude entre as investigadas, conforme apontamento da Comissão acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim o arquivamento do presente procedimento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2022, acerca da apuração das denúncias de possíveis fraudes cometidas por particulares – médico F. P. DOS S. e empresa R. M. LTDA-ME, juntamente com o I. V. S. –, por não prestação de serviço com emissão de notas fiscais falsas, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto sempre que surgirem novos elementos fáticos
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de julho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo