Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 011/22 para que seja averiguada a localização de pneus sobressalentes, incluindo o conjunto completo de roda e pneu, de veículos pertencentes à frota municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 13/2022, datado de 01.06.2022, datado de 01.06.2022, de autoria da Chefia do Setor de Transporte Escolar, informando a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura que alguns veículos da frota municipal encontravam-se sem o estepe, incluindo o conjunto completo de roda e pneu, sendo que o referido setor não sabe qual o destino desses objetos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 351/2022, datado de 06.06.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em que encaminha a Controladoria à notificação de origem do Setor de Transporte sobre a falta de pneus sobressalentes, incluindo o conjunto completo de roda e pneu, de veículos pertencentes à frota municipal, para que seja averiguado o fim dado aos referidos itens;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 011/22 para que seja averiguada a localização de pneus sobressalentes, incluindo o conjunto completo de roda e pneu, de veículos pertencentes à frota municipal.
Parágrafo Único – Segue abaixo a listagem com os veículos da frota municipal que foram constatados a falta dos pneus sobressalentes:
Veículo |
Placa |
Voyage |
LLQ 1653 |
Micro ônibus - normal |
DLJ 2585 |
Micro ônibus - normal |
EEF 7914 |
Micro ônibus - normal |
DJP 1659 |
Micro ônibus - pequeno |
FMX 9366 |
Micro ônibus - pequeno |
FMX 9376 |
Micro ônibus - grande |
DBL 5987 |
Micro ônibus - grande |
DJM 8022 |
Ônibus |
BWZO166 |
Micro ônibus |
DJM 2068 |
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, em especial do Chefe de Transporte, Sr. V. V. P. para que possam ajudar a esclarecer qual o fim dado aos referidos itens que são matéria dessa apuração.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de junho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de junho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo