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Atualizado em: 06/07/2022 às 11h53
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PORTARIA Nº 270, 23 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
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Em vigor
23/06/2022
Em vigor
Retificada
VERSÃO VISUALIZADA
06/07/2022
Retificada pelo(a) Portaria 282
Retifica a Portaria nº 270/2022 que determinou a abertura de Sindicância Administrativa nº 010/22 e dá outras providências.Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 010/22 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. (matrícula nº 81**) em seu ambiente de trabalho e no trato com os colegas e dá outras providências.[/ementa]
CONSIDERANDO o Memorando nº 355/2022, datado de 10.06.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em que encaminha a Controladoria, para ciência e conhecimento, solicitando a abertura de sindicância para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. Informa ainda que o servidor ocupava um imóvel da municipalidade que, após reunião e análise econômica, foi orientado a desocupar o local, o que já aconteceu, além da sugestão de um encaminhamento clínico ou terapêutico para o seu tratamento;
CONSIDERANDO o Memorando nº 81/2022, datado de 08.06.2022, de autoria da Diretoria da EMEF Chagas Pereira, encaminhando os documentos, como diversas advertências, para ciência e providencias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, quanto à conduta do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M., que além da conduta em seu ambiente de trabalho, ainda apresenta problemas de saúde relacionado ao uso de álcool;
CONSIDERANDO o Memorando nº 80/2022, datado de 07.06.2022, de autoria da Diretoria da EMEF Chagas Pereira, em que relata a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, o fato do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. ter se apresentado ao trabalho na parte da tarde, nesta mesma data, alcoolizado reiterando-se que não é a primeira vez que tal fato ocorre;
CONSIDERANDO a cópia do livro de ata da EMEF Chagas Pereira informando que no dia 07.06.2022 a Conselheira Tutelar, identificada como Sra. A. P. deparou-se com o Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. alcoolizado, que ao ser constatado o estado foi solicitado que o mesmo fosse embora imediatamente;
CONSIDERANDO o Memorando nº 78/2022, datado de 03.06.2002, de autoria da Diretoria da EMEF Chagas Pereira, em que relata a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, o possível fato do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. estar fumando dentro de uma sala de aula da escola, apesar da orientação da gestão indicando a proibição de tal ato;
CONSIDERANDO o Memorando nº 71/2022, datado de 25.05.2002, de autoria da Diretoria da EMEF Chagas Pereira, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, mais uma advertência relacionada ao Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 70/2022, datado de 24.05.2002, de autoria da Diretoria da EMEF Chagas Pereira, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, as advertências relacionadas ao Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. referente ao comportamento inadequado e a não execução de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Memorando nº 78/2022, datado de 03.06.2022, de autoria da Diretoria da EMEF Chagas Pereira, em que relata a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, o possível fato do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. estar fumando dentro de uma sala de aula da escola, apesar da orientação da gestão indicando a proibição de tal ato;
CONSIDERANDO o Memorando nº 71/2022, datado de 25.05.2022, de autoria da Diretoria da EMEF Chagas Pereira, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, mais uma advertência relacionada ao Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 70/2022, datado de 24.05.2022, de autoria da Diretoria da EMEF Chagas Pereira, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, as advertências relacionadas ao Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. referente ao comportamento inadequado e a não execução de suas atribuições; 
CONSIDERANDO a cópia do livro de ata da EMEF Chagas Pereira informando que no dia 24.05.2022 o Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. acabou se dirigindo se forma intimidadora a dois professores da escola acerca de uma reclamação da limpeza do banheiro masculino da Unidade Escolar;
CONSIDERANDO a cópia do livro de ata da EMEF Chagas Pereira informando que no dia 22.05.2022 foi convocada uma reunião interna ao qual o Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. não compareceu. Foi informada a reclamação quanto à limpeza dos banheiros e salas, além do refeitório que acaba sendo realizado apenas por outra funcionária, sendo que também é atribuição do referido servidor;
CONSIDERANDO a cópia do livro de ata da EMEF Chagas Pereira informando que no dia 07.04.2022 o Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. compareceu ao trabalho embriagado e ao ser questionado sobre seu estado, o mesmo alterado, disse que era para solicitar a sua transferência junto à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a cópia do livro de ata da EMEF Chagas Pereira informando que no dia vinte e dois de setembro o Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. foi advertido pela equipe gestora por suas ausências injustificadas (dias 8, 9, 16, 17, 20 e 21, todos referentes ao mês de setembro), além de não assinar sua folha de presença quando chega atrasado. Também foram dadas orientações ao servidor acerca das condutas a serem adotadas no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO o Memorando nº 061/2022, datado de 02.05.2002, de autoria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, o Relatório de Visita Social referente ao Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 061/2022, datado de 02.05.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, o Relatório de Visita Social referente ao Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M.; 
CONSIDERANDO o Relatório de Visita Social, realizado na data de 19.04.2021 em que foi constatado que o Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. ocupava um imóvel pertencente a municipalidade localizado das dependências da EMEF Maria Aparecida Encarnação, que anteriormente era ocupado por um tio, em que é usufruído a água e energia da Unidade Escolar sem que haja qualquer pagamento. No ato da visita o servidor não foi encontrado sendo deixado um comunicado solicitando o seu comparecimento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social para a realização de uma triagem e estudo social. No Portal da Transparência localizado no site da municipalidade foi possível ter acesso a remuneração do servidor, ressaltando que o mesmo não é referenciado pela sua unidade territorial de Assistência Social presumindo-se que ele não esteja em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente de renda pecuniária ou nula. Devido ao não comparecimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, foi realizada uma visita ao seu local de trabalho, porém ele também não se encontrava no dia, sendo deixado outro comunicado para o seu comparecimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social. Devido a esse não comparecimento, não foi possível realizar o relatório da situação socioeconômica do Sr. E. L. M.;
CONSIDERANDO a cópia do Holerite retirado do Portal da Transparência datada de 03.05.2022 em que é possível verificar os vencimentos do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M.;
CONSIDERANDO a cópia da ata da reunião realizada no dia 24.05.2022 na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em que a Secretária Municipal, Sra. A. C. DA S. R. R. deu um prazo de 20 (vinte) dias para a saída do imóvel ocupado pelo servidor, devido a obras necessárias no local, além de orientações sobre a conduta profissional do servidor;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 010/22 visando apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M. (matrícula nº 81**) em seu ambiente de trabalho e no trato com os colegas.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa, em especial de alguma ocorrência de penalidade que não esteja anexado ao referido processo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Sra. A. C. DA S. R. R., da Diretora da Unidade Escolar EMEF Chagas Pereira, Sra. C. D. F. L. T., da Conselheira Tutelar denominada nos documentos como Sra. A. P., além da Assistente Social, Sra. M. C. A. DE B., para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação à conduta inadequada do Servidor Público Municipal, Sr. E. L. M.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de junho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de junho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 265, 29 DE MAIO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 007/26 para apuração dos possíveis motivos e responsabilidades do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. DE G. (mat. nº 103**) no ateste das notas referentes a manutenção do veículo de placa EPA-8**3 em que foram identificadas possíveis inconsistências nos documentos fiscais quando comparado com a efetiva realização integral dos serviços descritos, fato conhecido por conta de denúncia realizada pelo Conselho Tutelar de Aparecida e dá outras providências. 29/05/2026
PORTARIA Nº 262, 29 DE MAIO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 006/2026 em face dos Servidores Públicos Municipais, Sr. J. DOS S. O. (mat. 12**) e Sra. A. L. R. A. (mat. 10**), aplicando-lhes pena de ADVERTÊNCIA VERBAL prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023 e dá outras providências. 29/05/2026
PORTARIA Nº 146, 17 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 26.12.2025 e dá outras providências. 17/03/2026
PORTARIA Nº 27, 14 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a prorrogação do afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 14/01/2026
PORTARIA Nº 16, 09 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 18.07.2025 e dá outras providências. 09/01/2026
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