Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/22 para apurar a conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. (matrícula nº 200**) apontadas como incompatíveis com o regulamento interno da instituição a qual está lotada e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Relatório, datado de 06.04.2022, de autoria da Diretora da Unidade Infantil EMEI Creche Escola Professora Maria da Glória Freitas, em que informa as dificuldades da Diretoria com a Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. devido a condutas aparentemente incompatíveis com o regulamento interno da instituição;
CONSIDERANDO o despacho da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, datado de 18.04.2022, no verso do Relatório, de 06.04.2022, solicitando as providências quanto a abertura de processo administrativo para verificação dos fatos mencionados e das faltas injustificadas apontadas pela gestora da unidade escolar;
CONSIDERANDO a Advertência aplicada a Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O., datada de 22.02.2022, pela Direção da Unidade Infantil EMEI Creche Escola Professora Maria da Glória Freitas;
CONSIDERANDO o Relatório, datado de 27.04.2022, de autoria da Diretora da Unidade Infantil EMEI Creche Escola Professora Maria da Glória Freitas, em que informa as dificuldades da Diretoria com a Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. devido a condutas aparentemente incompatíveis com o regulamento interno da instituição;
CONSIDERANDO o despacho da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, datado de 29.04.2022, no verso do Relatório, de 27.04.2022, solicitando as providências à Gestão de Pessoas já solicitadas anteriormente;
CONSIDERANDO o Memorando nº 291/2022, datado de 04.05.2022, de autoria da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em que solicita a abertura de procedimento administrativo em face da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O., conforme documentos anexos;
CONSIDERANDO o Termo de Declaração oriundo da apuração da Sindicância Administrativa nº 17/2017, referente à apuração do excesso de faltas ao trabalho da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O.;
CONSIDERANDO o documento datado de 08.02.2019, de autoria da Diretora de Gestão de Pessoas, comunicando a Direção da Unidade de Educação Infantil sobre o retorno as atividades laborais da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. com fundamento na Avaliação Clínica de Médico do Trabalho, datado do dia 08.002.2019 e Comunicado de Decisão da perícia médica realizada junto ao INSS, datada de 07.02.2019, ambas em anexo;
CONSIDERANDO o Receituário Médico da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O., datado de 03.04.2019, informando que a servidora está apta para o trabalho, porém com limitações para assumir a sala de aula, necessitando de uma sobrecarga menor;
CONSIDERANDO o Receituário Médico da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O., datado de 15.08.2019, informando que a servidora está apta para o trabalho, porém com limitações para assumir a sala de aula, necessitando de uma sobrecarga menor;
CONSIDERANDO o Recibo de Entrega de Atestado datado de 15.08.2019;
CONSIDERANDO o Receituário Médico da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O., datado de 08.08.2018, informando a Prefeitura Municipal de Aparecida que a servidora está temporariamente incapacitada para o trabalho e aguarda tratamento cirúrgico;
CONSIDERANDO os 03 (três) atestados médicos do ano de 2016, em nome da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O.;
CONSIDERANDO a Guia de Referência datada de 25.05.2016, informando que a Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. teria interrompido seu tratamento;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna, datada de 13.02.2014, solicitando uma substituta para a Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O., devido ao seu afastamento por tempo indeterminado;
CONSIDERANDO o atestado médico do ano de 2013, em nome da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O.;
CONSIDERANDO os 02 (dois) atestados médicos do ano de 2011, em nome da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O.;
CONSIDERANDO os 04 (quatro) atestados médicos do ano de 2010, em nome da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O.;
CONSIDERANDO o Comunicado de Decisão, datado de 09.11.2010, de autoria do INSS, sobre o reconhecimento do pedido de auxílio doença da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O.;
CONSIDERANDO a Declaração de Comparecimento a Santa Casa de Aparecida, datada de 2009;
CONSIDERANDO o Relatório, sem data, de autoria da Direção da Unidade Escolar Creche Escola Professora Maria da Glória Freitas, comunicando a Diretoria de Recursos Humanos sobre a apresentação dos diversos atestados realizados pela servidora, além das faltas injustificadas, solicitando uma conversa para orientação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 236/2019, datada de 17.05.2019, aplicando a pena de advertência a Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O., resultado da apuração do Processo Administrativo nº 13/2017 sobre a apuração de excesso de faltas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 008/22 visando apurar a conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O. (matrícula nº 200**) apontadas como incompatíveis com o regulamento interno da instituição a qual está lotada.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Diretora da Unidade Infantil EMEI Creche Escola Professora Maria da Glória Freitas, para que possam ajudar a esclarecer os fatos e comprovar, ou não, a conduta inadequada da Servidora Pública Municipal, Sra. A. C. V. M. DE O.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de maio de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo