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DECRETO EXECUTIVO Nº 4955, 20 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Taxas
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos da quota única dos Tributos Municipais do ano de 2022 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Aparecida;
CONSIDERANDO os artigos 17; 18; 19; 83, § 1º; 87; 155, § 2 e § 3º e 196 da Lei Municipal nº 4.116, de 29.12.2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º
- Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do vencimento da quota única do:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano-2022, que constam dos respectivos comprovantes de arrecadações componentes dos respectivos carnês, para o dia 29 de abril de 2022;
II - da Taxa de Fiscalização do exercício do comércio ambulante-2022, que constam dos respectivos comprovantes de arrecadação componentes dos respectivos carnes, para o dia 29 de abril de 2022;
III - da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e publicidade-2022, que constam dos respectivos comprovantes de arrecadações componentes dos respectivos carnês, para o dia 29 de abril de 2022.
IV - e do Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas-2022, que constam dos respectivos comprovantes de arrecadações componentes dos respectivos carnês, para o dia 29 de abril de 2022.
§ 1º - Permanecem inalteradas as disposições constantes da Lei nº 4.116/17 que dispõem sobre a concessão de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado para pagamento em quota única no vencimento.
§ - Excetuados os assuntos e artigos da Lei nº 4.116/17 tratados neste Decreto, permanecem inalteradas as demais disposições constantes da referida lei.
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de abril de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de abril de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária de Planejamento e Governo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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