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DECRETO EXECUTIVO Nº 4953, 18 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Taxas
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a entrega de carnês do comércio ambulante.
CONSIDERANDO as prorrogações de vencimentos determinadas no ano de 2022;
CONSIDERANDO a decisão judicial Processo n. 1000066.45.2020.8.26.0621, em tramite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Aparecida - SP, que suspendeu a cobrança da Taxa de Ambulante entre 24 de março a 05 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o artigo 156, parágrafo único, do Código Tributário do Município;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º
- O carnê da Taxa de Ambulante exercício de 2022 deve ser entregue ao respectivo contribuinte/ambulante sempre que solicitado.
Art 2º - A entrega do respectivo Carnê da Taxa de Ambulante exercício de 2022, não impede à aplicação das penalidades impostas pelo artigo 156, parágrafo único, do Código Tributário do Município.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de abril de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de abril de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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