Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 007/22 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G. (matrícula nº 112**) em seu ambiente de trabalho e no trato com os colegas e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 54/2022 DRH, datado de 18.03.2022, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que encaminha a Comissão Processante, para ciência e conhecimento, as cópias dos memorandos de autoria da Secretaria Municipal de Comércio e Indústria acerca da conduta do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G.;
CONSIDERANDO o despacho no verso do Memorando nº 54/2022 DRH, datado de 21.03.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, encaminhando os documentos para ciência e instauração de procedimento administrativo para a sua devida apuração dos fatos narrados acerca da conduta do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 51/SICA, datado de 17.03.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Comércio e Indústria, em que relata a Diretoria de Recursos Humanos, o fato ocorrido no dia 17.03.2022 sobre a conduta inadequada do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G. em uma reunião com todo o efetivo da fiscalização. É informado ainda que essas ações, por parte do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G., são recorrentes;
CONSIDERANDO o Memorando nº 174/SICA, datado de 29.07.2021, de autoria da Secretaria Municipal de Comércio e Indústria, em que relata a Diretoria de Recursos Humanos, o fato ocorrido no dia 28.07.2021 sobre a conduta inadequada do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G. ao chegar à sede da Secretaria Municipal;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna, datada de 13.08.2001, de autoria da Fiscalização, em que informa ao Departamento Pessoal que no dia 13.08.2001 o Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G. chegou ao seu local de trabalho, tirou seu uniforme dizendo que não trabalharia mais do Setor. Após isso o servidor evadiu-se do Setor de Fiscalização;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 4011, datada de 13.08.1998, de autoria do Chefe da Fiscalização, em que informa ao Chefe dos Recursos Humanos sobre a falta de respeito cometida pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G. ao ser advertido por não estar com o uniforme adequado. Solicita, por isso, que o referido servidor seja advertido para que tal fato não se repita;
CONSIDERANDO a Advertência dada ao Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G., datada de 14.08.1998, pelo fato de faltar com o respeito ao seu superior hierárquico, conforme descrito na Comunicação Interna nº 4011;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 007/22 visando apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G. (matrícula nº 112**) em seu ambiente de trabalho e no trato com os colegas.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Comércio e Indústria e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo, em especial de alguma ocorrência de penalidade que não esteja anexado ao referido processo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do Secretário Municipal de Administração, Sr. C. I. DOS R., dos fiscais ambulantes, Sr. R. A. P. e Sr. N. DOS S., que estavam presentes no ocorrido no dia 17.03.2022, conforme o Memorando nº 51/SICA; e dos fiscais ambulantes, Sra. A. DE S. B. e Sr. J. R., que estavam presentes no ocorrido no dia 28.07.2021, conforme o Memorando nº 174/SICA, para que possam ajudar a esclarecer os fatos e comprovar, ou não, a conduta inadequada do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. G..
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de março de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de março de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo