Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 006/22 para apurar as denúncias realizadas junto à Ouvidoria Municipal em referência ao Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. (matrícula nº 103**) que estaria trabalhando em seu estabelecimento comercial no horário em que deveria estar prestando serviços junto à Prefeitura Municipal de Aparecida e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 46/2022 DRH, datado de 09.03.2022, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que encaminha ao Gabinete do Prefeito, para ciência e conhecimento, as denúncias realizadas junto à Ouvidoria Municipal acerca do Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M.;
CONSIDERANDO o despacho no verso do Memorando nº 46/2022 DRH, datado de 10.03.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, encaminhando os documentos para ciência e instauração de procedimento administrativo para a sua devida apuração;
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 2177, datado de 30.09.2021, de autoria da Ouvidoria Municipal, em que encaminha para a Secretária Municipal de Administração e Diretoria de Recursos Humanos, a denúncia referente ao fato de que o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. estaria trabalhando em sua loja no horário do expediente em que deveria estar na Prefeitura;
CONSIDERANDO o Protocolo OUV_2168_110236, que foi anexado junto ao Protocolo Interno nº 2177, referente à denúncia contra o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M.;
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 3078, datado de 05.01.2022, de autoria da Ouvidoria Municipal, em que encaminha para a Diretoria de Recursos Humanos, a denúncia referente ao fato de que o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. estaria trabalhando em sua loja no horário do expediente em que deveria estar na Prefeitura;
CONSIDERANDO o Protocolo OUV_3074_082703, que foi anexado junto ao Protocolo Interno nº 3078, referente à denúncia contra o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M.;
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 3079, datado de 05.01.2022, de autoria da Ouvidoria Municipal, em que encaminha para a Diretoria de Recursos Humanos, a denúncia referente ao fato de que o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. estaria vendendo água na rua no horário do expediente em que deveria estar na Prefeitura;
CONSIDERANDO o Protocolo OUV_3076_101201, que foi anexado junto ao Protocolo Interno nº 3079, referente à denúncia contra o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M.;
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 3080, datado de 05.01.2022, de autoria da Ouvidoria Municipal, em que encaminha para a Diretoria de Recursos Humanos, a denúncia referente ao fato de que o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. estaria trabalhando em sua loja no horário do expediente em que deveria estar na Prefeitura;
CONSIDERANDO o Protocolo OUV_3077_101757, que foi anexado junto ao Protocolo Interno nº 3080, referente à denúncia contra o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M.;
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 3240, datado de 24.01.2022, de autoria da Ouvidoria Municipal, em que encaminha para a Diretoria de Recursos Humanos, a denúncia referente ao fato de que o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. estaria trabalhando em sua loja no horário do expediente em que deveria estar na Prefeitura;
CONSIDERANDO o Protocolo OUV_3220_145151, que foi anexado junto ao Protocolo Interno nº 3240, referente à denúncia contra o Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M.;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 006/22 visando apurar as denúncias realizadas junto à Ouvidoria Municipal em referência ao Servidor Público Municipal, Sr. S. A. DE F. M. (matrícula nº 103**) que estaria trabalhando em seu estabelecimento comercial no horário em que deveria estar prestando serviços junto à Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial ao D.S.M. – local o qual o servidor está lotado – e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo, em especial de alguma ocorrência de falta e/ou não cumprimento integral de seu horário de trabalho.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do Chefe responsável pelo D.S.M. e/ou responsável direto pelo servidor, para que possa ajudar a esclarecer as denúncias e comprovar, ou não, a conduta do servidor de estar trabalhando em seu estabelecimento próprio no horário em que deveria estar prestando seus serviços junto à Prefeitura Municipal.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de março de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de março de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo