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EDITAL Nº 1, 07 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
Entidade Interessada:
APM EMEF “CHAGAS PEREIRA”
TIPO DE LICITAÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO
CRÍTERIO: MAIOR OFERTA PARA A APM e MENOR PREÇO PARA CLIENTE
 
CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESPAÇO DA CANTINA DA EMEF. “CHAGAS PEREIRA” - ÓRGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE APARECIDA - SP.
 
A APM da EMEF. “Chagas Pereira”, torna público o Chamamento Público nº 01/2022 que regulamenta o processo de Credenciamento de Pessoas jurídicas e Pessoas Físicas com vistas à obtenção da concessão e permissão de uso de espaço público para exploração comercial na cantina da EMEF. “Chagas Pereira”, com preço fixado por maior oferta à APM escolar, e menor preço para venda dos produtos e serviços aos clientes internos da referida Unidade de Ensino e também em festividades abertas ao público da comunidade escolar.
 
1. DO OBJETO
 
1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público o credenciamento de propostas com vistas à obtenção de concessão e permissão de uso de espaço público para exploração comercial na cantina da EMEF. “Chagas Pereira”, com preço fixado por maior oferta ao poder público, e menor preço para venda dos produtos e serviços aos clientes internos da referida Unidade de Ensino e também em festividades abertas ao público da comunidade escolar.
 
1.3. A APM da EMEF. “Chagas Pereira” fixa a estimativa inicial para oferta do presente certame em R$ 500,00 (Quinhentos reais) nos termos previstos do presente Edital e de 50% (cinquenta por cento) do valor apurado nos meses de recesso escolar/férias escolares.
 
1.4. A exploração das atividades comerciais referentes à cantina da EMEF Chagas Pereira não gera para a referida Unidade de Ensino Público Municipal, bem ao Município de Aparecida qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, nem tão poucos outros tributos ou encargos em virtude desta concessão, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
 
  1. . DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO E PRAZOS
 
2.1. PRAZO PARA RETIRAR AS INSTRUÇÕES:
Prazo para retirar as instruções será do dia 14/03/2022 a 28/03/2022 no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h na secretaria da escola.
 
2.2. PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
O prazo de entrega dos envelopes será do dia 04/04/2022 das 08:00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 horas, na secretaria da escola.
 
2.3. SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E PUBLICAÇÃO EM ATA: Dia 05/04/2022 às 09:00h.
 
2.4. PERÍODO DE RECURSO: 06/04/2022 e 07/04/2022.
 
2.5. RESULTADO FINAL APÓS PERÍODO DE RECURSO: 08/04/2022.
 
3. LOCAL e DIVULGAÇÃO:
3.1. EMEF.Chagas Pereira”, Rua Laurindo de Castro, 104, Ponte Alta - Aparecida - SP. Telefone de contato: (12) 3105-2051 ou (12) 98864-2958
3.2. Os resultados serão divulgados no site da prefeitura Municipal de Aparecida (www.aparecida.sp.gov.br) no diário Oficial do município, fixado no mural da Unidade Escolar e no mural de edital da Prefeitura Municipal de Aparecida;
 
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
 
4.1. Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados que satisfaçam as condições do objeto deste Edital;
 
4.1.1. Em se tratando de pessoa física:
 
a) Carteira de Identidade;
b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal;
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certidão de Antecedentes Criminais;
g) Declaração (conforme modelo do Anexo I – Proposta Comercial);
h) Declaração (conforme modelo do Anexo III – Requerimento de Credenciamento Pessoa Física).
 
4.1.2. Em se tratando de pessoa jurídica:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
    Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
    Ato constitutivo atualizado e registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
 
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
    Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11;
    Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
    Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários abrangendo todos os tributos de competência do Estado. Caso a empresa tenha sua sede ou domicílio no Estado de São Paulo, as certidões poderão ser solicitadas nos sítios www.pfe.fazenda.sp.gov.br e www.dividaativa.pge.sp.gov.br;
    Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN);
 
h) Declaração (conforme modelo do Anexo I - Proposta Comercial)
 
i) Declaração (conforme modelo do Anexo II - Requerimento de Credenciamento Pessoa Jurídica)
 
4.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
 
4.1.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por parte da microempresa e da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
 
4.1.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.1.4, implicará na decadência do direito à contratação, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
 
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
  1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, atestando para preços e demais condições, com vistas à concessão e permissão de uso de espaço público para exploração comercial na cantina da EMEF. Chagas Pereira, com preço fixado por maior oferta ao poder público, e menor preço para venda dos produtos e serviços aos clientes internos da referida Unidade de Ensino.
    Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo II, sendo requerimento de credenciamento (pessoa jurídica).
    Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, requerimento de credenciamento (pessoa física).
5. ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
5.1 As pessoas físicas, e ou, pessoas jurídicas interessadas em participar do presente chamamento público deverão apresentar, no local e no prazo previsto no preâmbulo, dois envelopes, sendo:
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO e
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA.
5.2 Os envelopes supra referidos deverão ser opacos, invioláveis e encontrarem-se, quando da entrega, devidamente fechados e identificados em sua parte externa da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, ou PESSOA FÍSICA
APM da EMEF. “Chagas Pereira”
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
 
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA
APM da EMEF. “Chagas Pereira”
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
5.3 Não serão aceitos envelopes por outro meio (e-mail, correios, etc.) que não seja o disposto acima.
 
  • 07 de março de 2022.
  • _____
Presidente APM EMEF “EMEF Chagas Pereira”
 
 
 
ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL
CHAMAMENTO PÚBICO Nº 01/2022
CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DA CANTINA DA EMEF. “CHAGAS PEREIRA” PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, COM PREÇO FIXADO POR MAIOR OFERTA À APM EMEF. “CHAGAS PEREIRA” E MENOR PREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS AOS CLIENTES INTERNOS E TAMBÉM FESTIVIDADES ABERTAS AO PÚBLICO DA COMUNIDADE ESCOLAR.
 
 Fornecedor/Pessoa Física:
 
 
 CNPJ/CPF:
                
 
 Endereço:
 
 
 Bairro:
 
 
 Município:
 
 
 Estado:
 
 
 Fone:
 
       
 
 
                        SENHOR FORNECEDOR: Solicitamos de Vossa Senhoria, apresentação, os preços e demais condições, para concessão e permissão de uso de espaço público, para exploração comercial da Cantina da EMEF. “Chagas Pereira”, com preço fixado por maior oferta APM e menor preço dos produtos e serviços para os clientes, conforme especificações do Edital.
 
DECLARA, sob as penas da lei, que:
  • Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
    Realizará todas as atividades a que se propõe;
    Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
    Se      compromete       a     declarar      qualquer      fato     superveniente        impeditivo     de credenciamento ou de cessão;
    As informações prestadas nesta proposta comercial são verdadeiras.
Junta a presente proposta comercial e toda a documentação exigida no edital de chamamento público, devidamente assinada e rubricada.
 
Local, __________, _______ de ___________ de 2022.
 
______________________________________________ Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º
CPF N.
 
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (PESSOA JURÍDICA)
 
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
 
                              (razão/denominação social da pessoa jurídica), CNPJ nº                            ,
                     (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com sede à                                     (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº                                             , neste ato representada na forma do seu estatuto, pelo (nome completo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), portador do documento de identidade n.º  ____________ órgão expedidor ____, requerer, através do presente, o seu credenciamento nos termos do edital do CHAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022.
 
 
DECLARA, sob as penas da lei, que:
 
  • Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
    Realizará todas as atividades a que se propõe;
    Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou    contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
    Não    se     enquadra      nas     situações      de    impedimentos      previstos no      edital    do credenciamento;
    Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
    Se      compromete       a     declarar      qualquer      fato     superveniente        impeditivo     de credenciamento ou de cessão;
    As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
 
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de chamamento público, devidamente assinada e rubricada.
 
Local, __________, _______ de ___________ de 2022.
 
______________________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º
CPF N.º
 
 
 
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (PESSOA FÍSICA)
 
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA APM, eu (nome XXXXXXXXXXXXXXXXXX), CPF nº                  -           (Cadastro Nacional de Pessoa Física), residente à                         (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº             , portador do documento de identidade n.º  ____________ órgão expedidor ____, requerer, através do presente, o seu credenciamento nos termos do edital do CHAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022.
 
DECLARA, sob as penas da lei, que:
 
  • Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
    Realizará todas as atividades a que se propõe;
    Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
    Não    se     enquadra      nas     situações      de    impedimentos      previstos no      edital    do credenciamento;
    Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
    Se      compromete       a     declarar      qualquer      fato     superveniente        impeditivo     de credenciamento ou de cessão;
    As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
 
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de chamamento público, devidamente assinada e rubricada.
 
 
Local, __________, _______ de ___________ de 2022.
 
 
____________________________________________
Nome
RG N.º
CPF N.º
 
 
 
 
ANEXO IV
 
 
INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA DA EMEF. “CHAGAS PEREIRA”
 
 
1.         A Cantina Escolar da Associação de Pais e Mestres da EMEF CHAGAS PEREIRA, utiliza o espaço físico nas dependências da EMEF. “CHAGAS PEREIRA” e é administrada pela Associação de Pais e Mestre. Caracteriza-se pela prestação de serviço de alimentação, mediante pagamento, a alunos, professores e funcionários.
2.         A Cantina Escolar da EMEF. “Chagas Pereira” será administrada a partir do mês de abril do 1º semestre de 2022, no período das 8:30h às 10h e das 14:30h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira e nas festividades escolares abertas à comunidade escolar e local.
3.         As “Normas para funcionamento das Cantinas Escolares”, expedidas pelo departamento de Assistência ao Escolar da Secretaria da Educação, fazem parte integrante das presentes instruções.
4.         O Contrato, conforme modelo anexo será firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 24 meses, sendo renovado anualmente e aplicado o índice de reajuste anual acumulado do IPCA.
5.         Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
6.         Os concorrentes deverão assumir em suas propostas o compromisso de usar avental, de cuidar da proteção dos cabelos e seguir as orientações de Biossegurança, prevenção e combate da Covid19.
7.         Os candidatos poderão, ainda, propor algo relativo à sua função, que demonstre o seu interesse pelos alunos, pela escola, pela comunidade.
8.         A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado opaco, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
9.         Todas as quantias em dinheiro deverão ser registradas em algarismos e em seguida por extenso. Da proposta, deverá constar o valor mensal a ser pago a APM, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), em 12 parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 dias após a assinatura do contrato e as demais no mesmo dia, em meses subsequentes.
10.       O vencedor da licitação ficará desobrigado em 50% (cinquenta por cento) do valor original, nos meses de férias e recesso escolar: julho e janeiro, conforme calendário escolar oficial.
11.       A atualização do valor pago à APM se dará ao término do 1º (primeiro) ano de assinatura do respectivo contrato, de acordo com o acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período de vigência anterior
12.       Deverão constar, nas propostas, o nome e a assinatura do licitante.
13.       Será obrigatório, nas propostas, indicação do valor mínimo a ser cobrado, conforme tabela modelo, Anexo – VIII.
14.       As eventuais impugnações sobre documentos de habilitação por parte dos outros candidatos só serão consideradas se forem apresentadas no ato da sessão pública para entrega dos documentos e propostas sendo lavrado em atas.
15.       O julgamento das propostas será feito observando-se o critérios, exigências e as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Serão rejeitadas as propostas que contiverem oferta que as evidências demonstrem a sua exeqüibilidade. Não serão levados ainda em consideração àquelas que se proponha a dar maiores vantagens sobre a proposta de maior valor monetário, bem como àquelas que apresentem condições que não constem deste Edital ou contrariem as leis vigentes. À Associação fica reservado o direito de aceitar, das propostas classificadas que lhe parecerem vantajosas, seguindo os critérios anteriormente citados, rejeitar todas ou ainda declarar a licitação anulada sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.
16.       Os candidatos fornecerão os mobiliários, equipamentos e utensílios, e será sempre de sua propriedade. As despesas com manutenção, consertos, conservação, reparos (mobiliários, equipamentos e utensílios) ficarão por conta dos candidatos.
17.       A equipe necessária aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Cantina deverá ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser composta por um profissional  capacitado para a supervisão técnica no preparo das refeições.
18.       No ato da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e das propostas, os candidatos, deverão apresentar  à APM EMEF “CHAGAS PEREIRA”, Rua Laurindo de Castro, 104, Bairro
Ponte Alta. Aparecida – SP – Fone 3015-2051.CNPJ 48.959.803/0001-02 os seguintes documentos: cédula de identidade, carta de credenciamento (conforme Anexo II ou Anexo III) e procuração (se for necessário)
19.       O contrato decorrente da licitação de que trata este edital, será celebrado após a escolha do licitante vencedor, sendo vedada qualquer alteração nos valores e prazos constantes nas propostas.
20.       Nos dias em que a Escola realizar festejos e outros eventos, face ao disposto no seu plano de trabalho, a Cantina só poderá funcionar com autorização da APM.
21.       A paralisação das atividades da Escola, por força da resolução, oriunda dos poderes governamentais, será motivo para suspensão automática do contrato enquanto durar a paralisação, sem direito algum ao contratante de pleitear qualquer indenização.
22.       A APM da EMEF. “Chagas Pereira” oferecerá aos candidatos informações básicas relativas a: número de alunos matriculados na Escola, número de funcionários e professores, equipamentos e instalações, realizar os cálculos de suas propostas, conforme informações adicionais, constantes do modelo, Anexo-V.
23.       O contrato é intransferível, na totalidade ou parcialmente, sendo vedado ao licitante vencedor a admissão de sócios de qualquer modalidade.
24.       Não será permitida a entrada atrasada em relação ao horário marcado para a sessão pública, não havendo tolerância para o início da sessão.
25.       Somente será aceito representante do candidato, mediante procuração registrada em cartório e documento que comprove o impedimento do candidato de comparecer, por motivo alheio à sua vontade.
 26.      Os candidatos inscritos deverão comparecer à Sessão Pública da Comissão de Licitação e Julgamento marcada para o dia 05/04/2022 às 17h, para abertura dos envelopes.
 
 
ANEXO V
 Informações Adicionais:
1          O Espaço da cantina
Área interna de aproximadamente 9m², de alvenaria e piso.
2          Estimativa de público
Nº Total de alunos:190 
Nº médio de alunos:
-           Turno da manhã: 80
-           Turno da Tarde: 110
Nº total de funcionários: 09
Total de professores:27
Férias e recesso: Janeiro e  julho
3          Visita técnica ao local
Os candidatos poderão conhecer o local da prestação do serviço para esclarecer eventuais dúvidas. A visita deverá ser realizada o período de 07/03 a 21/03/2022, no horário de funcionamento da escola, agendada por telefone (12) 3105-2051 ou (12) 988642958 na Secretaria da escola.
4          Serviços de Reforma, manutenção e Instalação:
O licitante vencedor deverá realizar às suas expensas os serviços necessários para inaugurar o espaço.
5          Horário de funcionamento da cantina:
Manhã: das 08:30h às 10h e Tarde: das 14:30h às 16h de segunda a sexta-feira, com tolerância de atraso de 10 minutos.
Não poderá atender a comunidade externa da Associação de Pais e Mestres da EMEF. “Chagas Pereira”, exceto nas datas de festividades na escola.
6          Normas de funcionamento para atendimento
Todo o trabalho da cantina será por intermédio de fichas, evitando assim, o manuseio de dinheiro pelas pessoas que trabalham nos balcões.
Deverá também atender as normas e os protocolos de Biossegurança da Covid 19.
Proibido a colocação de mesas e cadeiras próximas a cantina.
7          Classificação das propostas
A classificação será feita levando-se em consideração o maior valor de Taxa Administrativa e menor preço na venda de produtos.
 
 
ANEXO VI
 
NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DA CANTINA ESCOLAR
1          Caracterização:
A cantina escolar caracteriza-se pela prestação de serviços de alimentação a alunos, professores e funcionários, mediante pagamento.
2          Objetivo:
            – Atender a comunidade escolar quanto ao fornecimento de alimentação a preços acessíveis e de boa qualidade.
            - Servir lanches e salgados de forma balanceada e variada buscando a formação de hábitos alimentares saudáveis e que satisfaçam as necessidades nutricionais, quantitativas e qualitativamente.
            – Aumentar a receita da Administração de programas institucionais.
3          Normas Sanitárias:
A Concessionária deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico-sanitários e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo, acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária, nutritiva e sensorial das refeições. Seguir as normas de biossegurança ao Covid 19, apresentando junto ao caixa.
4          Funcionamento:
A cantina escolar só deverá funcionar após a obtenção do Alvará de funcionamento.
            4.1 - É proibido no interior da cantina escolar:
a)         Fumar
b)         permitir a entrada ou permanência de qualquer animal:
c)         ter, em depósito, substância nocivas à saúde ou que possam servir para alterar, adulterar, ou falsificar alimentos (desinfetantes e produtos similares)
            4.2 - É obrigatório na Cantina Escolar:
a)         a existência de aparelhos de refrigeração quando são armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis, ou alteráveis;
b)         a existência de recipientes adequados, de fácil limpeza e provido de tampa, ou recipientes descartáveis para coleta de resíduos;
c)         a manutenção de vestuário adequado à natureza do serviço;
d)        a manutenção de rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local da cantina;
e)         a fixação, em local visível para os consumidores, de um quadro contendo os artigos e preços dos artigos comercializados, e endereço e telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária da cantina;
f)         equipamentos de prevenção de incêndios.
            4.3 - Quaisquer produtos alimentícios não poderão ser expostos a venda a não ser que estejam devidamente protegidos contra poeira, insetos e outras formas de contaminação ou deterioração.
            4.4 - No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.
            4.5 - Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.
4.6       - É vedado o fornecimento, pela Cantina Escolar. Dos seguintes produtos:
a)         todo e qualquer tipo de bebidas alcoólicas;
b)         todo e qualquer tipo de tabaco, ou fumígêno;
c)         todo e qualquer tipo de produto químico, medicamento, farmacêutico, ou fitoterápico.
4.7       - Deve ser evitada a venda habitual de produtos
4.7.1    - bebidas gaseificadas e a base de corantes artificiais;
             4.7.2 - balas, caramelos, gomas e com recheio e/ ou cobertura de creme, e produtos de procedência duvidosa.
5 - É direito dos associados da APM, manter estreita vigilância sobre os serviços de alimentação, fiscalizar os preços das refeições e lanches servidos, zelar pela qualidade do atendimento aos usuários e dos serviços prestados, dentro dos preceitos de nutrição, higiene, limpeza, normas e protocolos de Biossegurança ao Covid 19. Não hesitando nunca em solicitar a ação fiscalizadora dos órgãos sanitários.
 
6 - É dever da Direção escolar e da comissão de licitação manter estreita vigilância sobre os serviços de alimentação, fiscalizar os preços das refeições e lanches servidos, zelar pela qualidade do atendimento aos usuários e dos serviços prestados, dentro dos preceitos de nutrição, higiene, limpeza, normas e protocolos de Biossegurança ao Covid 19. Não hesitando nunca em solicitar a ação fiscalizadora dos órgãos sanitários.
 
7 - As presentes normas integram, para efeito de licitação, as instruções aos interessados na Administração dos Serviços da cantina Escolar da APM da EMEF. “Chagas Pereira”.
 
______________________________________
Diretora Executiva
APM da EMEF. “Chagas Pereira”
 
 
 ANEXO VII
 
QUADRO DE ARTIGOS COMERCIALIZADOS, LANCHES, REFEIÇÕES E PREÇOS
 
Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23/05/2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares: art.7º - É expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que não oferecem condições nutricionais e higiênico-sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação.
 
Artigos comercializados, lanches e refeições Preços
Cafezinho – copo descartável
Leite frio/quente – copo descartável
 
Omelete simples  
Pão de batata  
Pão de queijo  
Pastel assado  
Salgados diversos assados  
Salada de frutas  
Frutas diversas  
Quiche  
Fogazza assada  
Sanduíche (hambuguer simples)  
Sanduíche X hamburguês)  
Sanduíche (salada hamburguês)  
Sanduíche ( Egg hamburguês)  
Sanduíche (misto frio)  
Sanduíche (Misto quente)  
Sanduíche (churraso)  
Sanduíche X churrasco)  
Sanduíche (egg churrasco)  
Cachorro quente  
Sanduíche natural (variados)  
Suco de fruta natural (variado) – copo descartável  
Tortas e doces (variados)  
Tortas salgadas (variados)  
Vitaminas de fruta (variados)  
Iogurte (copo descartável ou embalagem única)  
Refrescos diversos – copo descartável  
Bolos  
Produtos a base de fibras (barras de cerais, biscoitos, pães, etc)  
Ofertar diariamente, no mínimo, 02 (dois) lanches casados a preços promocionais: (ex.: salgado + suco, suco + Bolo, pão de queijo + café), etc  
 
Aparecida,......../....../.................
 
 
 
 
ANEXO VIII
 
A ASSOCIAÇAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF. “CHAGAS PEREIRA”
Comissão de Licitação
...................................................................................................................,CNPJ/CPF Nº...........................Sediada....................................................................................,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................ portador(a) da Carteira de Identidade nº....................... e do CPF nº..........................., Propõe a APM da EMEF. “Chagas Pereira”, os valores abaixo referentes    à TAXA DE ADMINSTRAÇÃO para exploração de serviços da Cantina, conforme especificado no Edital de Chamamento público  01/2022, nas seguintes condições:
 
Valor mensal da proposta R$.....................(. )
(mínimo mensal estipulado de R$     )
Valor dos produtos a serem comercializados
Artigos comercializados, lanches e refeições Preços
Cafezinho – copo térmico descartável 50 ml  
Cafezinho – copo térmico descartável 100 ml  
Leite frio – copo descartável 100 ml  
Leite frio – copo descartável 200 ml  
Leite quente – copo descartável 100 ml  
Leite quente – copo térmico descartável 200 ml  
Pão de batata  
Pão de queijo  
Pastel assado  
Salgados diversos assados  
Salada de frutas  
Frutas diversas  
Quiche  
Fogazza assada  
Sanduíche (hambuguer simples)  
Sanduíche X hamburguês)  
Sanduíche (salada hamburguês)  
Sanduíche ( Egg hamburguês)  
Sanduíche (misto frio)  
Sanduíche (Misto quente)  
Sanduíche (churraso)  
Sanduíche X churrasco)  
Sanduíche (egg churrasco)  
Cachorro quente, Pão com carne moída, ou desfiada  
Sanduíche natural (variados)  
Suco de fruta natural (variado) – copo descartável 200 ml  
Suco de fruta natural (variado) – copo descartável 300 ml  
Suco de fruta natural (variado) – copo descartável 500 ml  
Tortas e doces (variados)  
Tortas salgadas (variados)  
Vitaminas de fruta (variados)  
Iogurte (copo descartável ou embalagem única)  
Refrescos diversos – copo descartável  
Bolos  
Produtos a base de fibras (barras de cerais, biscoitos, pães, etc)  
Ofertar diariamente, no mínimo, 02 (dois) lanches casados a preços promocionais: (ex.: salgado + suco, suco + Bolo, pão de queijo + café), etc  
 
Prazo de validade da proposta:.......................(         ) dias.
(obs.: prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da proposta.
 
 
Declaramos outrossim:
1 -        Que as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas da execução das atividades objeto desta licitação correrão às contas e risco do LICITANTE vencedor, exceto as despesas com água e luz.
2 -        Que concordamos totalmente com as condições estipuladas no Edital e seus Anexos de Chamamento Público nº 01/2022 – APM da EMEF. “Chagas Pereira”.
Local e data.
 
 
 
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA
 
 ANEXO IX
 
NOME DA PESSSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURIDICA:
......................................................................................................................
ENDEREÇO:................................................................................................
CNPJ:.............................................................................
 
REF.: Edital de Chamamento Público nº 01/2022
 
 
CREDENCIAL
 
Pelo presente instrumento de credenciamento o Sr.(a)................................................, CPF ..................................Carteira de Identidade nº......................................emitida por .............para acompanhar os trabalhos relativos ao edital de Chamamento Público Nº 01/2022 em referência, com poderes para interpor recursos ou desistir de fazê-lo.
 
 
 ANEXO X
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
 
NOME:                                                                                                                      , LICITANTE do
 
Chamamento Público nº 01/2022, promovido pela APM da EMEF. “Chagas Pereira”, DECLARA por meio de seu representante,Sr(a).                                                                                                    ,portador(a) da carteira de identidade nº                                                                                                              , expedida pelo......................  e do CPF nº                                                                                                                        , declaro que visitei a
 
EMEF. “Chagas Pereira”, onde funcionará a Cantina, objeto do Edital, situado à Rua Laurindo de Castro, nº 104 – Ponte Alta – Aparecida – São Paulo – Cep – 12570-000, dia        /......./2022, tendo tomado conhecimento do padrão de qualidade mínimo exigido para instalação e respectiva operação do empreendimento.
 
 
 
...............................................,.............de                              de 2022
 
 
 
 
Vistoriante
 
Assinatura e Carimbo VISTO EM                                                                             /..../2022
 
Assinatura e cargo e Matrícula
 
  
ANEXO XI
 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
 
 
A............................................................................, CNPJ nº                                     .,Com endereço à...........................................................................................................,
 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido
 
 pela Lei nº 9.854/99. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
 
 noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
 
 Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
 
 
 Local e Data:.............................................................Assinatura:...........................
 
Nome da Empresa:.............................................................
 
RG:....................................................
 
CPF:..................................................
 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
 
 
 ANEXO XII
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
 
DECLARAÇÃO
 
 
Nome                                                                                                                          .............,
CNPJ /CPF.......................................................................................................
Sediada: ...........................................................................................................
 
 
 DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
 
 
 Aparecida,                                de ................... de 2022.
 
 
 Nome/Cargo e nº da identidade do declarante
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 3SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a mudança de atendimento da unidade escolar da EMEF Comendador Salgado, Código INEP nº 35429512, Código CIE nº 429512. 16/08/2023
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 2SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a mudança de endereço e atendimento da unidade escolar EMEI Criança Feliz, Código INEP nº 35202952; Código CIE nº 202952. 16/08/2023
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 1SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Retifica a Portaria nº 002/2022, que dispõe sobre a mudança de endereço e atendimento da unidade escolar da EMEF Chagas Pereira, Código INEP nº 35294366; Código CIE nº 294366. 16/08/2023
EDITAL Nº 1, 18 DE ABRIL DE 2022 Aviso de republicação 18/04/2022
EDITAL Nº 1, 06 DE ABRIL DE 2022 EDITAL - VESTIBULINHO 2º SEMESTRE – 2022 O Colégio Técnico Municipal de Aparecida “Profª Mathilde Fázzeri”, torna pública, por meio desse edital, a abertura das inscrições para o Vestibulinho de ingresso dos alunos relativo ao 2º semestre do ano de 2022 do CTMA – Colégio Técnico Municipal de Aparecida, no período de 06/04/2022 à 03/06/2022, para os seguintes Cursos Técnicos de: • Administração; • Guia de Turismo; • Informática; • Nutrição e Dietética. 06/04/2022
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