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PORTARIA Nº 136, 04 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao processo disciplinar, responsabilizando o agente público responsável pela condução do veículo GEL1130, em poder da Secretaria Municipal de Saúde, pela multa AIT SI-B7-007913-1, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2022 instaurada pela Portaria nº 015/2022, de 12.01.2022, em que a Comissão decide pela responsabilização do agente público responsável pela condução do veículo GEL1130, lotado na Secretária Municipal de Saúde, pela multa AIT SI-B7-007913-1, devendo a municipalidade buscar reaver os valores pagos;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a responsabilização do agente público responsável pela condução do veículo GEL1130, lotado na Secretária Municipal de Saúde, pela multa AIT SI-B7-007913-1, devendo a municipalidade buscar reaver os valores pagos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina que seja responsabilizado o agente público responsável pela condução do veículo GEL1130 lotado na Secretária Municipal de Saúde pela multa AIT SI-B7-007913-1, resultado da apuração da Sindicância Administrativa nº 001/2022.
Parágrafo Único - O agente público identificado como responsável pela multa AIT SI-B7-007913-1 do veículo GEL1130 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, é o Sr. C. A. R. G. identificado como condutor do veículo, após análise da Comissão Processante Disciplinar.
Art 2º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a verificação do real valor pago do auto de infração descrito no art. 1º para que seja feito o trâmite correto para que a Administração Pública consiga reaver tais valores.
Parágrafo Único - Após a obtenção do real valor pago referente à multa descrita no art. 1º fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela notificação para que o agente político identificado possa tomar ciência da decisão da Sindicância Administrativa e recolher, através de procedimento administrativo o valor indicado para a restituição ao erário público.
Art 3º - Caso o agente público identificado no parágrafo único do art. 1º não integrar mais o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, a notificação deverá ser realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, através da Seção de Dívida Ativa responsável por lançamentos diversos de valores. Da não concordância com a decisão prolatada na Sindicância Administrativa nº 001/2022, cabe recurso.
Art 4º - O não pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da notificação, caberá inscrição do lançamento em Dívida Ativa, ficando a Procuradoria Geral responsável pela adoção de medidas, na esfera judicial, para reaver os valores pagos pela municipalidade referentes à multa.
Art 5º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de março de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de março de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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