Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao processo disciplinar, responsabilizando o agente público responsável pela condução do veículo GEL1130, em poder da Secretaria Municipal de Saúde, pela multa AIT SI-B7-007913-1, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2022 instaurada pela Portaria nº 015/2022, de 12.01.2022, em que a Comissão decide pela responsabilização do agente público responsável pela condução do veículo GEL1130, lotado na Secretária Municipal de Saúde, pela multa AIT SI-B7-007913-1, devendo a municipalidade buscar reaver os valores pagos;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a responsabilização do agente público responsável pela condução do veículo GEL1130, lotado na Secretária Municipal de Saúde, pela multa AIT SI-B7-007913-1, devendo a municipalidade buscar reaver os valores pagos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina que seja responsabilizado o agente público responsável pela condução do veículo GEL1130 lotado na Secretária Municipal de Saúde pela multa AIT SI-B7-007913-1, resultado da apuração da Sindicância Administrativa nº 001/2022.
Parágrafo Único - O agente público identificado como responsável pela multa AIT SI-B7-007913-1 do veículo GEL1130 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, é o Sr. C. A. R. G. identificado como condutor do veículo, após análise da Comissão Processante Disciplinar.
Art 2º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a verificação do real valor pago do auto de infração descrito no art. 1º para que seja feito o trâmite correto para que a Administração Pública consiga reaver tais valores.
Parágrafo Único - Após a obtenção do real valor pago referente à multa descrita no art. 1º fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela notificação para que o agente político identificado possa tomar ciência da decisão da Sindicância Administrativa e recolher, através de procedimento administrativo o valor indicado para a restituição ao erário público.
Art 3º - Caso o agente público identificado no parágrafo único do art. 1º não integrar mais o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, a notificação deverá ser realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, através da Seção de Dívida Ativa responsável por lançamentos diversos de valores. Da não concordância com a decisão prolatada na Sindicância Administrativa nº 001/2022, cabe recurso.
Art 4º - O não pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da notificação, caberá inscrição do lançamento em Dívida Ativa, ficando a Procuradoria Geral responsável pela adoção de medidas, na esfera judicial, para reaver os valores pagos pela municipalidade referentes à multa.
Art 5º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de março de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de março de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo