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PORTARIA Nº 125, 02 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 007/22 para apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Inquérito Civil nº 14.0192.525/2018, apartado o TC nº 010872/989/16, relativos a exonerações seguidas de novas nomeações sem interrupção efetiva do serviço a servidores públicos municipal no exercício de 2012, em que foi constatada irregularidades em pagamentos de verbas rescisórias, buscando o devido ressarcimento ao erário público e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 61/2022, datada de 24.02.2022, exarada pela Procuradoria Jurídica Municipal no sentido de instauração de sindicância para apuração das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no TC nº 010872/989/16;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 046/2022, datada de 14.02.2022, dando ciência a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania sobre o parecer exarado junto ao Ofício nº 40/2022, nos autos do Inquérito Civil nº 14.0192.525/2018, solicitando providências administrativas;
CONSIDERANDO o Parecer dado pela Procuradoria Jurídica Municipal, em referência ao Ofício nº 40/2022, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Aparecida, em que é requisitada a apuração das irregularidades administrativas relativas à exoneração e nomeação de servidores lotados em cargo de “comissão” no exercício de 2012, bem como a inscrição da multa imposta ao administrador público e o devido ressarcimento aos cofres público, em que, diante da impossibilidade de lançar em Dívida Ativa os valores percebidos pelos servidores nomeados e sua individualização para fins de cobrança administrativa/judicial, opina pela instauração de inquérito administrativo com a finalidade de individualizar e apurar os valores recebidos para fins de sua conseqüente inscrição/notificação do responsável, e se necessário, o ajuizamento da competente ação para o ressarcimento ao erário público;
CONSIDERANDO o Ofício nº 40/2022 – 1ª PJ (Ref. Inquérito Civil N. 14.0192.525/2018), encaminhado por e-mail a Prefeitura Municipal de Aparecida em 08.02.2022, em que visando instruir o procedimento, comunica a municipalidade para a tomada de providências visando o ressarcimento do prejuízo gerado pelo pagamento irregular de verbas rescisórias oriundas de exonerações seguidas de novas nomeações sem interrupção efetiva do serviço;
CONSIDERANDO o Ofício C.C.A. nº 5046/2019 (TC-010872/989/16), datado de 10.10.2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que encaminha para o conhecimento do Ministério Público, nos termos da sentença e acórdão, as cópias de peças dos autos em epígrafe;
CONSIDERANDO a Sentença do Auditor A. C. DOS S. do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-00010872.989.16-5, referente a exonerações e nomeações no mês de junho/2012, em que após relatório em que demonstra-se que houve exoneração de servidores comissionados seguidas de novas nomeações dos mesmos servidores, havendo retorno imediato e continuidade dos serviços prestados, e ainda que tais exonerações resultaram em pagamento de verbas rescisórias, é de decisão, julgar irregular os atos de exoneração e readmissão de servidores comissionados examinados nos autos;
CONSIDERANDO o Acórdão ao TC-009368.989.19-0 (ref. TC-010872.989.16-5) – Recurso Ordinário, em que é negado o provimento do recurso, mantendo a irregularidade da matéria, bem como a aplicação da multa;
CONSIDERANDO a Certidão ao Processo 00009368.989.19-0, referente ao Recurso Ordinário, que certifica a decisão do processo em epígrafe;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 007/22 para apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Inquérito Civil nº 14.0192.525/2018, apartado o TC nº 010872/989/16, relativos a exonerações seguidas de novas nomeações sem interrupção efetiva do serviço a servidores públicos municipal no exercício de 2012, em que foi constatada irregularidades em pagamentos de verbas rescisórias, buscando o devido ressarcimento ao erário público.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Subprocuradora P. S. C. ou a qualquer outro Procurador Municipal responsável, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas,  a integralidade da documentação que consta do IC nº 14.192.525/2018 e do TC nº 010872/989/16, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Diretoria de Recursos Humanso ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder da referida Diretoria, ou outro órgão e/ou Secretária que ajudem a elucidar os motivos das exonerações seguidas de nomeações dos servidores em comissão no exercício de 2012, que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer as exonerações seguidas de nomeações dos servidores em comissão, em especial do Sr. F. S.; Sr. F. J. C.; Sr. L. G. M. DE C.; Sr. M. F. C. e Sra. M. T. P. B., exonerados em 14.06.2012 e nomeados em 15.06.2012.
Art 5º - Fica ainda autorizada; caso necessário e considerando a complexidade da matéria a dilação de prazo para a conclusão da sindicância que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Subprocuradora Municipal Dra. P. S. C.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de março de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de março de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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