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PORTARIA Nº 116, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 005/22 para apurar eventuais prejuízos ao erário público e respectiva conduta dos servidores, após a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-017395/989/16, julgando irregular a Tomada de Preços nº 01/2015 e o contrato assinado em 05.07.2016, no valor de R$ 89.892,00, relativo à contratação da empresa K. J. DA S. ME que teve como objetivo a execução de serviços de elaboração do Plano Diretor de Turismo e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Ofício C.ECR nº 26/2022, datado de 14.01.2022, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que notifica o atual gestor do município de Aparecida para informar as providências adotadas em face do TC-017395/989/16;
CONSIDERANDO o Despacho ao Processo TC-017395/989/16, datado de 19.02.2020, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tem como objeto a contratação de serviços para elaboração do Plano Diretor de Turismo;
CONSIDERANDO a Sentença ao Processo eTC-17395.989.16-3, datado de 07.11.2018, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que após o exame da Tomada de Preço nº 01/2015 e do contrato assinado em 05.07.2016, no valor de R$ 89.892,00 com a empresa K. J. DA S. ME para a execução de serviços de elaboração do Plano Diretor de Turismo, julgou irregulares a referida Tomada de Preço e contrato assinado;
CONSIDERANDO a Decisão da Segunda Câmara, com Sessão ocorrida na data de 02.07.2019, em que foi negado o provimento do Recurso Ordinário;
CONSIDERANDO as Notas Taquigráficas ao Processo 00024859.989.18-8, datado de 04.07.2019, referente ao Recurso Ordinário apresentado ao TC-017395.989.16-3;
CONSIDERANDO o Relatório e o Voto apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na Sessão datada de 02.07.2019, em que após o exame do Recurso Ordinário apresentado pelo ex-Prefeito Municipal Sr. A. M. DE S., a decisão foi pelo não provimento do recurso;
CONSIDERANDO o Acórdão referente ao TC-024859.989.18-8 (ref. TC-017395.989.16-3) – Recurso Ordinário que tem como assunto o contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e a empresa K. J. DA S. ME que teve como objetivo a execução de serviços de elaboração do Plano Diretor de Turismo, que após o conhecimento do Recurso Ordinário foi negado o seu provimento;
CONSIDERANDO a Certidão referente ao Processo 00024859.989.18-8, datada de 02.08.2019, que apresenta a decisão do processo que tem como assunto o Recurso Ordinário;
CONSIDERANDO o Ofício N. 019/2022, datado de 14.02.2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, informando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, após a notificação acerca do TC-017395/989/1, determinou a abertura de sindicância administrativa para apurar eventual irregularidade e prejuízo ao erário público;
CONSIDERANDO o Memorando N. 006/2022, datado de 14.02.2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, solicitando a abertura de sindicância administrativa para apurar eventuais prejuízos ao erário público e respectiva conduta de servidores, após a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-017395/989/16;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 005/22 para apurar eventuais prejuízos ao erário público e respectiva conduta dos servidores, após a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-017395/989/16, julgando irregular a Tomada de Preços nº 01/2015 e o contrato assinado em 05.07.2016, no valor de R$ 89.892,00, relativo à contratação da empresa K. J. DA S. ME que teve como objetivo a execução de serviços de elaboração do Plano Diretor de Turismo.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Procuradoria Geral do Município, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas,  a integralidade da documentação que consta do TC-017395/989/16, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial da Tomada de Preços nº 01/2015 e do Contrato assinado em 05.07.2016 com a empresa K. J. DA S. ME, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos lotados no Setor e Licitações, para que possam ajudar a esclarecer a conduta dos servidores em todo o trâmite que resultou na contratação da empresa K. J. DA S. ME.
Art 5º - Fica autorizado, caso necessário e considerando a complexidade da matéria, a dilação de prazo para a conclusão da sindicância que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Procuradoria Geral do Município.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de fevereiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de fevereiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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