Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/22 para apurar as denúncias de possíveis fraudes cometidas por particulares (médico F. P. DOS S. e empresa R. M. LTDA – ME), juntamente com o I. V. S., por não prestação de serviço com emissão de notas fiscais falsas.
CONSIDERANDO o Ofício nº 17/2022 – 1ª PJ (REF. Inquérito Civil N. 14.0192.0000594/2019), datado de 19.01.2022, em que a Promotoria de Justiça requisita a municipalidade a instauração de sindicância administrativa a fim de apurar possíveis fraudes cometidas por particulares (médico F. P. DOS S. e empresa R. M. LTDA – ME), juntamente com o I. V. S., por não prestação de serviço com emissão de notas fiscais falsas, relacionados ao contrato 180/2017;
CONSIDERANDO o despacho do Secretario Municipal de Justiça e Cidadania, Dr. Jefferson Monteiro da Silva, no verso do Ofício nº 17/2022 – 1ª PJ, encaminhando a matéria para a instauração de sindicância administrativa;
CONSIDERANDO a Promoção de Arquivamento do Ministério Público do Estado de São Paulo, datado de 17.01.2022, referente ao Inquérito Civil nº 14.0192.000594/2019-9, em da notícia anônima, cabe ao ente público apurar, através de sindicância, a emissão de notas fiscais, e o recebimento dos valores, pelo médico F. P. DOS S., mesmo sem a prestação de serviço e a emissão de notas pela empresa R. M. LTDA – ME em papel de idoneidade duvidosa, já que é o primeiro responsável pela fiscalização e controle sobre o contrato;
CONSIDERANDO a cópia do Termo de Contrato firmado entre a I. V. S. e F. S. DE A. E C. LTDA, datado de 01.05.207, contendo 05 (cinco) folhas;
CONSIDERANDO a cópia do Relatório de Prestação de Serviço (com Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 657 anexa), do período de 01.01.2019 a 31.01.2019, de autoria da F. S. DE A. E C. LTDA para a I. V. S. no valor total líquido de R$ 10.132,50;
CONSIDERANDO a cópia do Relatório de Prestação de Serviço (com Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 647 anexa), do período de 01.12.2018 a 31.12.2018, de autoria da F. S. DE A. E C. LTDA para a I. V. S. no valor total líquido de R$ 10.132,50;
CONSIDERANDO a cópia do Relatório de Prestação de Serviço (com Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 629 anexa), do período de 01.10.2018 a 31.10.2018, de autoria da F. S. DE A. E C. LTDA para a I. V. S. no valor total líquido de R$ 10.132,50;
CONSIDERANDO a cópia de Transferência entre contas correntes do Banco do Brasil, entre o I. V. S. e F. S. DE A. E C. LTDA;
CONSIDERANDO a cópia de Transferência entre contas correntes do Banco do Brasil, entre o I. V. S. e F. S. DE A. E C. LTDA, no valor de R$ 10.132,50;
CONSIDERANDO a cópia da Guia da Previdência Social – GPS referente a competência 02/2019 (com comprovante de pagamento anexo) no valor de R$ 367,50;
CONSIDERANDO a cópia da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS referente à competência 01/2019 (com comprovante de agendamento anexo) no valor de R$ 3.786,86;
CONSIDERANDO a cópia da Guia da Previdência Social – GPS referente à competência 01/2019 (com comprovante de agendamento anexo) no valor de R$ 729,63;
CONSIDERANDO a cópia das 04 (quatro) folhas do Ministério do Trabalho e Emprego referente à empresa F. S. DE A. E C. LTDA, tendo como tomador do serviço a empresa I. V. S., referente à competência de 01/2019;
CONSIDERANDO a cópia das 03 (três) Folhas de Pagamento Analítica-Fechamento Mensal referente à competência de 01/2019 de seus 04 (quatro) funcionários;
CONSIDERANDO a cópia da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS referente à competência 12/2018 (com comprovante de pagamento anexo) no valor de R$ 6.066,65;
CONSIDERANDO a cópia das 03 (três) Folhas de Pagamento Analítica-Fechamento Mensal referente à competência de 12/2018 de seus 04 (quatro) funcionários;
CONSIDERANDO a cópia da folha do Ministério do Trabalho e Emprego referente à empresa F. S. DE A. E C. LTDA, tendo como tomador do serviço a empresa I. V. S., referente à competência de 12/2018;
CONSIDERANDO a cópia denominada “Segurança”, da empresa I. V. S., datada de 01.11.2018, referente à NF 269, no valor de R$ 10.500,00, sendo R$ 10.132,50 destinada à empresa F. S. DE A. E C. LTDA e R$ 367,50 destinado a Guia INSS;
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 20, que tem como prestador de serviço F. P. DOS S. e como tomador de serviço a empresa I. V. S., referente a competência 01/2019 no valor total líquido de R$ 9.838,00;
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal de Serviço - Séria A nº 683 da empresa R. M. LTDA – ME, referente a serviços prestados no período de 12/2018 a empresa I. V. S., no valor de R$ 81.000,00 (com a cópia de 06 – seis – cheques de valores diversos, totalizando a soma de R$ 81.000,00, como pagamento à R. M. LTDA – ME realizado pela empresa I. V. S);
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal de Serviço - Séria A nº 673 da empresa R. M. LTDA – ME, referente a serviços prestados no período de 10/2018 a empresa I. V. S., no valor de R$ 108.700,00 (com a cópia de 05 – cinco – cheques de valores diversos, totalizando a soma de R$ 108.700,00, como pagamento à R. M. LTDA – ME realizado pela empresa I. V. S);
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal de Serviço - Séria A nº 679 da empresa R. M. LTDA – ME, referente a serviços prestados no período de 11/2018 a empresa I. V. S., no valor de R$ 98.700,00 (com a cópia de 04 – quatro – cheques de valores diversos, totalizando a soma de R$ 98.700,00, como pagamento à R. M. LTDA – ME realizado pela empresa I. V. S);
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal nº 2325, datada de 19.12.2018, em que a empresa I. V. S. compra da empresa B. D. B. EIRELI diversos medicamentos, totalizando o valor R$ 18.688,00;
CONSIDERANDO a cópia do Balancete de fevereiro de 2019 da empresa I. V. S., contendo 02 (duas) folhas;
CONSIDERANDO a cópia da Razão do período de 28.02.2019 a 28.02.2019 da empresa I. V. S., contendo 01 (uma) folha;
CONSIDERANDO a cópia denominada “Medicamentos e Materiais Hospitalares”, da empresa I. V. S., contendo uma relação de compra de diversos fornecedores, do período de 19.12.2019 à 04.02.2019 totalizando o valor de R$ 61.305,50;
CONSIDERANDO a cópia de Transferência Eletrônica – TED do Banco do Brasil, entre o I. V. S. e B. D. B. EIRELI, no valor de R$ 18.688,00;
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal de Serviço - Séria A nº 615 da empresa R. M. LTDA – ME, referente a serviços prestados no período de 12/2017 a empresa I. V. S., no valor de R$ 73.000,00 (com a cópia de 01 – um – cheque no valor de R$ 10.440,00, como pagamento à R. M. LTDA – ME realizado pela empresa I. V. S);
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal de Serviço - Séria A nº 688 da empresa R. M. LTDA – ME, referente a serviços prestados no período de 01/2019 a empresa I. V. S., no valor de R$ 58.350,00 (com a cópia de 03 – três – cheques de valores diversos, totalizando a soma de R$ 58.350,00, como pagamento à R. M. LTDA – ME realizado pela empresa I. V. S);
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço nº 000000000308-1, que possuí como prestador de serviço a empresa I. V. S e como tomador de serviço o Município de Aparecida, no valor de R$ 498.000,00 referente aos serviços prestados em janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a cópia do Protocolo N. 52/2020 de Conclusão do Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a cópia da Conclusão do Ministério Público do Estado de São Paulo referente ao Inquérito Civil N. 14.0192.594/2019;
CONSIDERANDO o documento do Ministério Público do Estado de São Paulo contendo os vistos a serem seguidos referentes ao IC n. 594/2019;
CONSIDERANDO o Termo de Data do Ministério Público do Estado de São Paulo referente ao Inquérito Civil N. 14.0192.594/2019;
CONSIDERANDO a Certidão Ministério Público do Estado de São Paulo referente ao Inquérito Civil N. 14.0192.594/2019, que tem como anexo a Ficha Cadastral da empresa F. S. DE A. E C. LTDA;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/22 para apurar as denúncias de possíveis fraudes cometidas por particulares (médico F. P. DOS S. e empresa R. M. LTDA – ME), juntamente com o I. V. S., por não prestação de serviço com emissão de notas fiscais falsas.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações, ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial do Contrato 180/2017 (dispensa de licitação 3/2017), além de quaisquer que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados nessa portaria.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de janeiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo - Interino