Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 002/22 para apurar eventual superfaturamento nos preços praticados pelo empresário L. DE M. F. N. nas contratações que encetou com o Município de Aparecida nos últimos cinco anos para fornecimento de bens de consumo, especialmente medicamentos, adotando as devidas providências caso detectado prejuízo ao erário público.
CONSIDERANDO o Ofício nº 19/2022 – 1ª PJ (REF. Inquérito Civil N. 14.0192.1186/2017), datado de 19.01.2022, em que a Promotoria de Justiça requisita a municipalidade a instauração de sindicância administrativa a fim de apurar eventual superfaturamento nos preços praticados pelo empresário L. DE M. F. N. nas contratações que encetou com o Município de Aparecida nos últimos cinco anos para fornecimento de bens de consumo, especialmente medicamentos, adotando as devidas providências caso detectado prejuízo ao erário público, devido à apuração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregular o pregão presencial nº 4/2018 e a respectiva ata de registro de preços nº 46/2018;
CONSIDERANDO o despacho do Secretario Municipal de Justiça e Cidadania, Dr. Jefferson Monteiro da Silva, no verso do Ofício nº 19/2022 – 1ª PJ, encaminhando a matéria para a instauração de sindicância administrativa;
CONSIDERANDO a Promoção de Arquivamento do Ministério Público do Estado de São Paulo, datado de 17.01.2022, referente ao Inquérito Civil nº 14.0192.0001186/2017-2, em que apenas foi possível apurar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o pregão presencial 4/2018 e a ata de registro de preços nº 46/2018, celebrada com L. DE M. F. N. para registro de preços para eventual aquisição de medicamentos, evidenciando indícios de superfaturamento de preços praticado pelo contratado L. DE M. F. N. quando comparou, de forma amostral, o preço registrado com os constantes da BEC – Bolsa Eletrônica de Compras;
CONSIDERANDO a Sentença ao Processo 00014775.989.19-7, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, datada de 09.10.2020 que após análise da licitação para o registro de preço para eventual aquisição de medicamento, da ata de registro de preço celebrada com a empresa L. DE M. F. N. – EPP e as notas de empenho, julgou irregular os itens citados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 002/22 para apurar eventual superfaturamento nos preços praticados pelo empresário L. DE M. F. N. nas contratações que encetou com o Município de Aparecida nos últimos cinco anos para fornecimento de bens de consumo, especialmente medicamentos, adotando as devidas providências caso detectado prejuízo ao erário público.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações, ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que culminaram na contratação da empresa L. DE M. F. N. – EPP, em especial do Pregão Presencial nº 4/2018 e da Ata de Registro de Preços nº 46/2018, além de quaisquer contratos firmados com a empresa nos últimos cinco anos referentes a fornecimentos de bens, em especial medicamentos.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de janeiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo - Interino