Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI - PROFESSORA NEUZA APPARECIDA ARNEIRO NOGUEIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Professora Neuza Apparecida Arneiro Nogueira da Silva, a ser instalada no prédio situado na Rua Nagib Chad, número 500, bairro Jardim Paraíba, Aparecida – SP.
Art 2º - A Escola Municipal de Educação Infantil, descrita no artigo anterior, destina-se a atender no turno diurno de aulas regulares, crianças compreendidas na faixa de idade entre 04 e 05 (quatro e cinco) anos, respectivamente às ETAPAS 1 e 2 (um e dois) da Educação Infantil.
Art 3º - A EMEI Professora Neuza Apparecida Arneiro Nogueira da Silva funcionará com a seguinte estrutura administrativa de cargos: 01 (um) Diretor de Unidade Infantil, 01 (um) escriturário e 02 (dois) Auxiliares de serviços Gerais, que atenderão aos critérios da legislação municipal para o provimento.
Art 4º - As despesas com esta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a lei nº 3.875 de 03 de dezembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo – Interino
Projeto de Lei Executivo nº 003/2022