LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art 1º - Altera o artigo 2º e o Art. 4º parágrafo único da Lei Municipal nº 3.241/2003, que passa ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. O Programa referido no artigo 1º. consiste na concessão de bolsa auxilio – desemprego, no valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional.
LEIA-SE:
Art. 2º. O Programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxilio – desemprego, no valor mensal de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional.
ONDE SE LÊ:
Parágrafo único: A jornada de atividade no programa será de 6 (seis) horas por dia, 4 (quatro) dias por semana, mais 1 (um) dia de curso de qualificação profissional ou alfabetização.
LEIA-SE:
Parágrafo único: A jornada de atividade no programa será de 8 (oito) horas diárias, 4 dias por semana, além do dia de curso de qualificação profissional ou alfabetização.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 3241/2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de janeiro de 2022.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 074/2021 – com Emenda Modificativa do Legislativo