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LEI Nº 4398, 13 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Programas
Em vigor
Ementa Altera o artigo 2º e parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal n. 3.241, de 22 de outubro de 2003.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Altera o artigo 2º e o Art. 4º parágrafo único da Lei Municipal nº 3.241/2003, que passa ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. O Programa referido no artigo 1º. consiste na concessão de bolsa auxilio – desemprego, no valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional.
LEIA-SE:
Art. 2º. O Programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxilio – desemprego, no valor mensal de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de qualificação profissional.
ONDE SE LÊ:
Parágrafo único: A jornada de atividade no programa será de 6 (seis) horas por dia, 4 (quatro) dias por semana, mais 1 (um) dia de curso de qualificação profissional ou alfabetização.
LEIA-SE:
Parágrafo único: A jornada de atividade no programa será de 8 (oito) horas diárias, 4 dias  por semana, além do dia de curso de qualificação profissional ou alfabetização.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3241/2003.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de janeiro de 2022.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 074/2021 – com Emenda Modificativa do Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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