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PORTARIA Nº 15, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 001/22, para apuração da real responsabilidade sobre o auto de infração que gerou a multa registrada sob o nº SI-B7-007913-1, além da responsabilidade sobre o pagamento de futuras multas, se existirem, sobre a não indicação de condutor, referente ao veículo GEL1130 lotado na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
CONSIDERANDO os artigos 150 a 153 da Lei Municipal nº 2543/93 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal e da instauração da sindicância administrativa para apurar fatos não definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.251/20 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Aparecida com atribuições e responsabilidades dos cargos que especifica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.186/19 que dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.836/21 que dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial do município de Aparecida;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/21, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503/97 sobre o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101/2.000 que dispõe sobre a responsabilidade fiscal dos gestores e dos entes federativos;
CONSIDERANDO o art. 327, “caput” do Decreto Lei nº 2.848/40;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração;
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; os artigos 53 e 54; e 56 a 65, todos da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a Instrução nº 02/2008 – TC–A -nº 40.728/026/07 que dispõe sobre determinações aos gestores e entes municipais;
CONSIDERANDO o Memorando 1246/2021 – SMS, datado de 20.12.2021, da Secretaria Municipal de Saúde, em que apresenta o fato do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R. G. ter se recusado a notificação como condutor do veículo da notificação de penalidade sob o auto de infração SI-B7-007913-1, apresentando a justificativa, verbalmente, ao responsável pelas indicações de condutores; informa ainda que a defesa da autuação foi apresentada dentro do prazo correto, ou seja, dia 20.12.2021;
CONSIDERANDO o despacho da Comissão Processante Disciplinar, no verso do Memorando 1246/2021 – SMS, datado de 12.01.2022, que encaminha o expediente para as providências da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
CONSIDERANDO a cópia da Notificação de Penalidade – Auto de Infração SI-B7-007913-1 referente ao veículo GEL1130, com data de vencimento para a indicação do condutor até a data de 20.12.2021;
CONSIDERANDO a cópia da Listagem de Transportes Agendados, devidamente assinado pela Secretária Municipal de Saúde, em que fica identificado que o Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R. G. era o motorista responsável pelo veículo na data da infração;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa nº 001/22, para apuração da real responsabilidade sobre o auto de infração que gerou a multa registrada sob o nº SI-B7-007913-1, além da responsabilidade sobre o pagamento de futuras multas, se existirem, sobre a não indicação de condutor, referente ao veículo GEL1130 lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa, em especial do Memorando nº 264/2021 de autoria da Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, principalmente dos Servidores Públicos Municipais Sra. C. A. R. G. e Sr. G. G. M., para tentar esclarecer se a justificativa apresentada pelo Servidor apontado como responsável para não assumir o auto de infração é válida, além de determinar quem ficará responsável pelos eventuais pagamentos, caso existam, de multas acerca da não identificação do condutor do referido auto de infração assunto desta sindicância.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de janeiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de janeiro de 2022.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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