Ementa
Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 001/22, para apuração da real responsabilidade sobre o auto de infração que gerou a multa registrada sob o nº SI-B7-007913-1, além da responsabilidade sobre o pagamento de futuras multas, se existirem, sobre a não indicação de condutor, referente ao veículo GEL1130 lotado na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
CONSIDERANDO os artigos 150 a 153 da Lei Municipal nº 2543/93 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal e da instauração da sindicância administrativa para apurar fatos não definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.251/20 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Aparecida com atribuições e responsabilidades dos cargos que especifica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.186/19 que dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.836/21 que dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial do município de Aparecida;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/21, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503/97 sobre o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101/2.000 que dispõe sobre a responsabilidade fiscal dos gestores e dos entes federativos;
CONSIDERANDO o art. 327, “caput” do Decreto Lei nº 2.848/40;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração;
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; os artigos 53 e 54; e 56 a 65, todos da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a Instrução nº 02/2008 – TC–A -nº 40.728/026/07 que dispõe sobre determinações aos gestores e entes municipais;
CONSIDERANDO o Memorando 1246/2021 – SMS, datado de 20.12.2021, da Secretaria Municipal de Saúde, em que apresenta o fato do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R. G. ter se recusado a notificação como condutor do veículo da notificação de penalidade sob o auto de infração SI-B7-007913-1, apresentando a justificativa, verbalmente, ao responsável pelas indicações de condutores; informa ainda que a defesa da autuação foi apresentada dentro do prazo correto, ou seja, dia 20.12.2021;
CONSIDERANDO o despacho da Comissão Processante Disciplinar, no verso do Memorando 1246/2021 – SMS, datado de 12.01.2022, que encaminha o expediente para as providências da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
CONSIDERANDO a cópia da Notificação de Penalidade – Auto de Infração SI-B7-007913-1 referente ao veículo GEL1130, com data de vencimento para a indicação do condutor até a data de 20.12.2021;
CONSIDERANDO a cópia da Listagem de Transportes Agendados, devidamente assinado pela Secretária Municipal de Saúde, em que fica identificado que o Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R. G. era o motorista responsável pelo veículo na data da infração;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa nº 001/22, para apuração da real responsabilidade sobre o auto de infração que gerou a multa registrada sob o nº SI-B7-007913-1, além da responsabilidade sobre o pagamento de futuras multas, se existirem, sobre a não indicação de condutor, referente ao veículo GEL1130 lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa, em especial do Memorando nº 264/2021 de autoria da Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, principalmente dos Servidores Públicos Municipais Sra. C. A. R. G. e Sr. G. G. M., para tentar esclarecer se a justificativa apresentada pelo Servidor apontado como responsável para não assumir o auto de infração é válida, além de determinar quem ficará responsável pelos eventuais pagamentos, caso existam, de multas acerca da não identificação do condutor do referido auto de infração assunto desta sindicância.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de janeiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de janeiro de 2022.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo