Ementa
Autoriza o Poder Executivo a ampliar a parceria celebrada por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2021, através da Lei Municipal nº 4.302/2020, com a organização da sociedade civil, denominada, Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, e dá outras providências
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a parceria celebrada, de acordo com a Lei Municipal nº 4.302/2020, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a organização da sociedade civil denominada Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
Art 2º. Aplica-se também a ampliação desta parceria autorizada por esta Lei o prazo previsto no §1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14.
Art 3º. Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Parágrafo único – O repasse que trata o art. 3º é, única e exclusivamente, destinado ao mês de dezembro de 2021 para cobrir o déficit financeiro da instituição e será realizado em única parcela.
Art 4º. Aplica-se também a ampliação desta parceria, de forma subsidiária, os dispostos no §4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14.
Art 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a parceria celebrada, de acordo com a Lei Municipal nº 4.302/2020, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a organização da sociedade civil supracitada no art. 1º, objetivando o repasse de recurso municipal.
Art 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2021, sob a seguinte dotação orçamentária:
Recurso Municipal |
Dotações |
Segmento |
Valor |
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 |
Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. |
R$36.052,30
(trinta e seis mil e cinqüenta e dois reais e trinta centavos). |
Art 7º. Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, observado o disposto no art. 2º.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 066/2021