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DECRETO EXECUTIVO Nº 4911, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Fixa o valor da UFM (Unidade fiscal do Município), para ano de 2022
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - A UFM (Unidade Fiscal do Município), prevista no art. 383 da Lei 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), passará a ter o seu valor unitário fixado em R$ 5,0732 (cinco reais, setecentos e trinta e dois décimos de milésimo), aumento de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento), conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)/IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado de novembro de 2021.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de dezembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de dezembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.