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PORTARIA Nº 744, 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Processo Administrativo nº 023/21 visando o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela municipalidade oriundos da não prestação de contas de valores solicitados por Servidores Públicos, referentes a diárias e/ou adiantamentos e dá outras providências
CONSIDERANDO o Memorando nº 233/2021, datado de 01.07.2021, de autoria do Departamento de Contabilidade, informando ao Controle Interno, Gabinete e Secretaria de Justiça e Cidadania sobre adiantamentos que encontram-se em aberto referente aos anos de 2015, 2017, 2018 e 2019, para que fossem tomadas as devidas providências;
CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Justiça e Cidadania, datado de 08.07.2021, no verso do Memorando nº 233/2021, encaminhando a matéria para as providências do Departamento Jurídico para a verificação dos procedimentos a serem adotados visando o ressarcimento; e o despacho da Subprocuradoria Jurídica, datado de 12.07.2021, também no verso do Memorando nº 233/2021, solicitando ao Setor de Contabilidade informações sobre a existência de ressarcimento espontâneo das pendências em aberto;
CONSIDERANDO o Memorando nº 239/2021, datado de 13.07.2021, de autoria do Departamento de Contabilidade, informando a Procuradoria Jurídica que desde o envio do Memorando nº 233/2021 não houve ressarcimento espontâneo por parte dos servidores notificados que possuem pendências;
CONSIDERANDO o despacho da Subprocuradora Jurídica, datado de 19.07.2021, no verso do Memorando nº 239/2021, encaminhando o expediente para a Procuradora Geral para a inscrição em dívida ativa não tributável para o ressarcimento dos adiantamentos sem prestação de contas; e o despacho da Procuradora Jurídica, datado de 22.07.2021, encaminhando para o Setor de Dívida Ativa para verificar se houve pagamento e para o lançamento e inscrição dos que não realizaram de modo amigável;
CONSIDERANDO o despacho da Procuradora Geral, datado de 10.11.2021, em que revoga o parecer anterior datado de 22.07.2021, por um entendimento equivocado, e após verificar observação de que a Administração Pública tentou, através de notificações, o recebimento de forma amigável dos valores e/ou complemento da prestação de contas, sem sucesso, informa que deve ser realizada a Tomada de Contas, através da instauração de processo administrativo, visando o ressarcimento dos prejuízos que a municipalidade sofreu;
CONSIDERANDO a CI – SMF nº 247/2017, datada de 04.12.2017, de autoria da Secretaria de Contas, em que é informado a todas as Secretarias sobre o encerramento do exercício de 2017, bem como lembrando que a prestações de contas referentes a diárias e adiantamentos de viagens deverá ser realizada até a data de 15.12.2017;
CONSIDERANDO o Memorando nº 001/2019, datada de 19.08.2019, de autoria da Secretaria de Contas, em que é informado a todas as Secretarias os períodos mínimos a serem respeitados, bem como outras informações, para a solicitação de adiantamentos e diárias;
CONSIDERANDO o Memorando nº 051/2019, datada de 04.12.2019, de autoria da Secretaria de Contas, em que é informado a todas as Secretarias sobre o encerramento do exercício de 2019, bem como lembrando que a prestações de contas referentes a diárias e adiantamentos de viagens deverá ser realizada até a data de 15.12.2019;
CONSIDERANDO a Notificação (com o Aviso de Recebimento dos Correios anexo), datada de 15.06.2021, em nome da Sra. E. DA S. R., informando sobre adiantamento pendente referente ao ano de 2015 e solicitando o comparecimento, no prazo de 10 dias após o recebimento, para sanar a pendência;
CONSIDERANDO a Notificação (com o Aviso de Recebimento dos Correios anexo), datada de 15.06.2021, em nome do Sr. C. A. R., informando sobre adiantamento pendente referente ao ano de 2019 e solicitando o comparecimento, no prazo de 10 dias após o recebimento, para sanar a pendência;
CONSIDERANDO a CI CONT nº 195/2018, datada de 21.12.2018, de autoria do Departamento de Contabilidade, solicitando ao Departamento de Recursos Humanos a prestação de contas das diárias e adiantamentos pendentes do Sr. V. R. M., referentes ao exercício de 2017;
CONSIDERANDO a Notificação (com o Aviso de Recebimento dos Correios anexo), datada de 15.06.2021, em nome do Sr. V. R. M., informando sobre adiantamento pendente referente ao ano de 2017 e solicitando o comparecimento, no prazo de 10 dias após o recebimento, para sanar a pendência;
CONSIDERANDO a CI CONT nº 186/2018, datada de 10.12.2018, de autoria do Departamento de Contabilidade, solicitando a Secretaria de Promoção Social a prestação de contas das diárias e adiantamentos pendentes do Sr. J. B. DE S. E., referentes ao exercício de 2018;
CONSIDERANDO a Notificação (com o Aviso de Recebimento dos Correios anexo), datada de 15.06.2021, em nome do Sr. J. B. DE S. E., informando sobre adiantamento pendente referente ao ano de 2018 e solicitando o comparecimento, no prazo de 10 dias após o recebimento, para sanar a pendência;
CONSIDERANDO a Notificação (com o Aviso de Recebimento dos Correios e Relação de Adiantamentos Pendentes em anexo), datada de 15.06.2021, em nome da Sra. A. A. T., informando sobre adiantamento pendente referente aos anos de 2017 e 2019 e solicitando o comparecimento, no prazo de 10 dias após o recebimento, para sanar as pendências;
CONSIDERANDO a CI-CONT nº 155/2018, datada de 03.12.2018, de autoria da Controladoria Interna, solicitando o comparecimento das Conselheiras Tutelares, Sra. A. P. DA S. V. e Sra. M. M. L. F. DE A., para prestar contas ou fazer a devolução de adiantamentos, referentes ao ano de 2017 e 2018, respectivamente;
CONSIDERANDO o Memorando CONT nº 20/2019, datada de 16.09.2019, e Memorando CONT nº 52/2019, datado de 04.12.2019, ambos de autoria da Secretaria de Contas, solicitando o comparecimento das Conselheiras Tutelares, Sra. A. P. DA S. V. e Sra. M. M. L. F. DE A., para prestar contas ou fazer a devolução de adiantamentos e diárias, referentes ao ano de 2017 e 2018;
CONSIDERANDO as Notificações (com a Relação de Adiantamentos Pendentes em anexo), datada de 15.06.2021, em nome da Sra. A. P. DA S. V. e Sra. M. M. L. F. DE A., informando sobre adiantamento pendente referente aos anos de 2017 e 2019, respectivamente, e solicitando o comparecimento, com urgência, ao Setor de Contabilidade, para sanar as pendências;
CONSIDERANDO a CI CONT nº 197/2018, datada de 21.12.2018, de autoria do Departamento de Contabilidade, solicitando ao Gabinete a prestação de contas das diárias e adiantamentos pendentes do Sr. L. A. S., referentes ao exercício de 2018;
CONSIDERANDO a Notificação (com a Relação de Adiantamentos Pendentes em anexo), datada de 15.06.2021, em nome do Sr. L. A. S., informando sobre adiantamento pendente referente ao ano de 2018 e solicitando o comparecimento, com urgência, ao Setor de Contabilidade, para sanar a pendência;
CONSIDERANDO a CI CONT nº 198/2018, datada de 21.12.2018, de autoria do Departamento de Contabilidade, solicitando ao Departamento Jurídico a prestação de contas das diárias e adiantamentos pendentes da Sra. C. A. G., referentes ao exercício de 2018;
CONSIDERANDO o Memorando CONT nº 16/2019, datada de 16.09.2019, e Memorando CONT nº 53/2019, datado de 04.12.2019, ambos de autoria da Secretaria de Contas, solicitando a Secretaria de Justiça e Cidadania, a prestação de contas das diárias e adiantamentos pendentes da Sra. C. A. G., referentes ao exercício de 2018;
CONSIDERANDO a CI CONT nº 02/2020, datada de 22.01.2020, de autoria da Secretaria de Contas, solicitando a Secretaria de Justiça e Cidadania a prestação de contas do adiantamento pendente da Sra. C. A. G., referentes ao exercício de 2019;
CONSIDERANDO a Notificação (com a Relação de Adiantamentos Pendentes em anexo), datada de 15.06.2021, em nome da Sra. C. A. G., informando sobre adiantamentos pendentes referente ao ano de 2018 e 2019 e solicitando o comparecimento, com urgência, ao Setor de Contabilidade, para sanar a pendência;
CONSIDERANDO a CI CONT nº 09/2020, datada de 24.01.2020, de autoria da Secretaria de Contas, solicitando ao Gabinete o relatório do adiantamento pendente da Sra. T. C. DOS R., referentes ao exercício de 2019;
CONSIDERANDO a Notificação (com a Relação de Adiantamentos Pendentes em anexo), datada de 15.06.2021, em nome da Sra. T. C. DOS R., informando sobre adiantamentos pendentes referente ao ano de 2019 e solicitando o comparecimento, com urgência, ao Setor de Contabilidade, para sanar a pendência;
CONSIDERANDO o Memorando MCI – nº 67/2021 (com a troca entre setores em anexo), datado de 10.06.2021, de autoria da Controladoria Interna, solicitando a Contabilidade declaração sobre a relação de adiantamentos abertos de exercícios anteriores pendentes (até 30.11.2020) e também dos adiantamentos de 2020 em prestação de contas;
CONSIDERANDO o Memorando nº 203/2021 (com a Declaração em anexo), datado de 18.06.2021, de autoria da Secretaria da Fazenda, informando ao Controle Interno que já foi realizado o envio da Declaração solicitada pelo Memorando nº 67/2021 através de e-mail em 15.06.2021;
CONSIDERANDO o Memorando CONT nº 370/2021, datado de 25.11.2021, de autoria da Secretaria da Fazenda, encaminhando a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, toda a matéria para o atendimento do parecer da Procuradoria Jurídica datado de 10.11.2021, para a abertura de processo administrativo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º
Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 023/21visando o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela municipalidade oriundos da não prestação de contas de valores solicitados por Servidores Públicos, referentes a diárias e/ou adiantamentos.
Art 2º O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, em especial da Sra. E. DA S. R.; Sr. C. A. R.; Sr. V. R. M.; Sr. J. B. DE S. E.; Sra. A. A. T.; Sra. M. M. L. F. DE A.; Sra. A. P. DA S. V.; Sr. L. A. S.; Sra. C. A. G.; e Sra. T. C. DOS R. para buscar o ressarcimento dos valores que ficaram em aberto na municipalidade referentes a não prestação de contas.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de novembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de novembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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