Ementa
Dispões sobre a prorrogação dos vencimentos de todas as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxas de Fiscalização e Taxas de Ambulantes do exercício de 2021
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 71, inciso 8 da Lei Orgânica do Município de Aparecida;
CONSIDERANDO, os artigos 17; 18; 19; 155 e 196 da Lei Municipal nº 4.116, de 29.12.2017, que dispões sobre o Código Tributário Municipal de Aparecida;
CONSIDERANDO a retomada do Turismo local, diante da vacinação contra a Covid-19.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico – Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do vencimento dos tributos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxas de Fiscalização e Taxas de Ambulantes do exercício de 2021.
Art 2º A prorrogação do vencimento dos tributos supramencionadas no artigo 1º deverão respeitar o prazo de adesão para concessão do beneficio, sendo este até o dia 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – aos carnês que constem sem nenhuma parcela paga, poderá ser quitado em cota única com os descontos legais.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de Novembro de 2021.
JOSE CIRILO DE JESUS JÚNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo