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LEI Nº 4080, 06 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
06/09/2017
Em vigor
Revogada Totalmente
29/01/2020
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4251
Ementa Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida será constituída pelos seguintes órgãos:
Gabinete do Prefeito;
Secretaria de Administração e Finanças;
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo;
Secretaria de Contas;
Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura;
Secretaria de Turismo;
Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços;
Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais;
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social;
Secretaria da Mulher;
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito;
Secretaria de Justiça e Cidadania;
Procuradoria Geral.
 
Art 2º - Os órgãos relacionados no artigo anterior são integrados pelas seguintes unidades administrativas:
Gabinete do Prefeito:
Ouvidoria Municipal;
COMDEC;
Controladoria;
Fundo Social de Solidariedade;
Conselhos Municipais;
Imprensa e Comunicação Social;
Pesquisa Comunitária;
Marketing;
Protocolo Cerimonial.

Secretaria de Administração e Finanças:
Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
Recursos Humanos;
Análise e Folha de Pagamento;
Treinamento e Desenvolvimento Funcional;
Apoio Administrativo;
Administração de Pessoal;
Benefícios Gerais do Município;
Medicina e Segurança do Trabalho;
Tecnologia da Informação – T.I.:
Suprimentos para informática;
Sistemas;
Telefonia;
Tecnologia da Informação;
Compras e Licitações:
Cotação, análise e registro de preços;
Cadastro Geral de Fornecedores;
Elaboração de processos de compras e licitações;
Almoxarifado Central;
Controle e Gestão da Frota de Veículos:
Transporte Geral;
Garagens;
Manutenção de veículos;
Abastecimento;
Escalas e controle de motoristas;
Controle de multas de trânsito referente a veículos oficiais;
Licenciamento de veículos oficiais.
Patrimônio e arquivo;
Assuntos Administrativos:
PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador;
INCRA;
Posto do Ministério do Trabalho;
Banco do Povo;
Zeladoria e Logística do Paço Municipal    
Serviços Gerais, limpeza e manutenção do patrimônio público:
Projetos e Políticas Públicas:
Convênios: realização e acompanhamento geral.
Tributos:
Cadastro de contribuintes;
Cadastro Imobiliário;
Dívida Ativa;
Fiscalização Tributária.

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo:
Governo:
Expediente e Protocolo Geral;
Assuntos Administrativos;
Assuntos Operacionais.      
Desenvolvimento Econômico:
Desenvolvimento Metropolitano.

Secretaria de Contas:
Tesouraria.
Contabilidade:
Empenhos e contas a pagar;
Análise e administração contábil e financeira;
Prestação de contas de Convênios e contas vinculadas;
Saúde;
Educação;
Desenvolvimento e Promoção Social.

Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida:
Administração da Secretaria.
Vigilância Sanitária.
Vigilância epidemiológica;
Fisioterapia;
Atenção Básica de Saúde;
SAMU;
Saúde Mental;
Assistência Farmacêutica;
DST/AIDS;
Serviços Médicos;
Saúde Bucal;
Enfermagem;
Logística e Abastecimento;
Documentação Médica;
Regulação;
Serviço Social;
Terceiro Setor;
Programas Coletivos;
Urgência e Emergência de Transporte (192);
UBS’s – Unidades Básicas de Saúde e ESF’s – Estratégias de Saúde da Família;
Inspeção Sanitária;
Imunização;
Programas de informações de Vigilância Sanitária;
Centro de Zoonoses.

Secretaria de Educação:
Administração do Setor de Educação:
Diretorias Escolares;
Vice-Diretorias Escolares;
Educação Infantil;
Ensino Fundamental;
Educação de Jovens e Adultos – EJA;
Formação profissional e preparação para o Ensino Superior;
Inclusão;
Nutrição;
Operacional.

Secretaria de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura:
Posto Cultural;
Biblioteca;
Oficinas e projetos;
Brinquedoteca;
Administração do Setor de Esportes:
Esporte e Lazer;
Juventude;
Integração Comunitária;
Centro Poliesportivo e Estádio Municipal;
Escolinhas de Futebol;
Apoio Administrativo e diversas modalidades.
 
Secretaria de Turismo:
Administração da Secretaria.
Eventos.
Projetos turísticos.
Receptivo.

Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços:
Fiscalização geral.
Comércio Ambulante.
Indústria.
Comércio.
Serviços.

Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais:
Administração da Secretaria.
Aprovação de projetos e fiscalização de obras.
Programas habitacionais: Governo Federal e Governo Estadual.
Programas habitacionais: moradias econômicas, mutirão e planta popular.
Obras públicas.
Arquitetura e urbanismo.
Obras e manutenção do patrimônio público.
Apreensão de animais em vias públicas.
Departamento de Serviços Municipais – D.S.M.:
Limpeza pública:
Capina;
Varrição de logradouros e espaços públicos;
Pavimentação:
Manutenção e conservação de vias públicas.
Oficina Elétrica;
Marcenaria;
Carpintaria;
Manutenção elétrica;
Administração de cemitérios;
Manutenção e pintura geral;
Artefatos de cimento;
Manutenção da iluminação pública geral e decorativa.
Mobilidade Urbana.

Secretaria de Meio Ambiente:
Administração da Secretaria.
Proteção animal:
Canil Municipal.
Gestão ambiental:
Fiscalização ambiental.
Projetos.
Jardinagem e afins.

Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social:
Administração da Secretaria.
Assistência social:
Promoção humana.
Albergue:
Programa “Morador de Rua”;
Frente de Trabalho.
Melhor Idade.

Secretaria da Mulher:
Administração da Secretaria.
Atendimento à Mulher:
Eventos;
Apoio a políticas públicas voltadas para mulheres.

Secretaria de Segurança Pública e Trânsito:
Administração da Secretaria.
Guarda Municipal:
Vigilância Patrimonial;
Corregedoria.
Operacionalização do tráfego e controle de trânsito:
Estação rodoviária;
Manutenção da Sinalização.

Secretaria de Justiça e Cidadania:
Administração da Secretaria.
Proteção ao Consumidor.
Junta de Alistamento Militar.
Regularização Fundiária.
Expediente.
Ouvidoria Interna, Sindicâncias e Processos Administrativos.

Procuradoria Geral:
Administração da Procuradoria.
Procuradoria Judicial.
Procuradoria Fiscal.
Procuradoria Administrativa e de Patrimônio.
 
Art 3º - Os órgãos e unidades administrativas da estrutura municipal, relacionados no artigo anterior, têm as seguintes atribuições: 
Gabinete do Prefeito:
Prestar assistência ao(à) Prefeito(a) e ao Vice-Prefeito(a), em suas relações com órgãos da Administração Municipal e outras instituições públicas ou privadas;
Acompanhar e orientar as ações das Secretarias Municipais, Autarquias e outros órgãos ligados à administração direta ou indireta, prestando atendimento e apoio sempre que necessário;
Superintender os serviços de assessoramento direto ao(à) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a);
Presidir a Defesa Civil do Município, diligenciando a mobilização de recursos de apoio e acompanhando suas ações;
Avaliar a procedência das solicitações apresentadas pelos munícipes e encaminhá-las às autoridades ou setores competentes para o devido andamento;
Acompanhar as providências tomadas e cobrar soluções;
Dar o devido retorno ao interessado, de forma ágil e desburocratizada e tomar conhecimento do seu nível de satisfação;
Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação comprovadamente for procedente;
Patrocinar causas que visem eliminar situações prejudiciais a servidores públicos, contribuintes e usuários;
Manter permanentemente, contato com as Secretarias Municipais, bem como com os demais órgãos e unidades da Prefeitura, para fim de estudo conjunto e avaliação das propostas e reclamações recebidas;
Elaborar relatórios estatísticos e promover e divulgação de suas atividades;
Através da Ouvidoria Municipal, uma vez recebida a demanda do cidadão, entrar em contato com os órgãos e unidades administrativas responsáveis pelo assunto, notificando-os do problema apontado, procurando descobrir suas causas e repercussões; e procurando sensibilizar a administração visando a resolução do que foi apontado, se for o caso;
Através da controladoria, realizar auditoria interna permanente, certificando-se do fiel e estrito cumprimento das normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dos preceitos constitucionais, demais leis e regulamentos pertinentes à boa prática da administração pública ou outros documentos relacionados;
Cuidar da comunicação e da divulgação das ações do Governo Municipal;
Realizar estudos e pesquisas relacionados às atividades municipais, propondo soluções para a execução eficaz das metas e objetivos das demais unidades administrativas;
Estabelecer procedimentos de Controle Interno a serem observados por todos os órgãos da Prefeitura;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Administração e Finanças:
Programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens do almoxarifado central;
Organizar e manter os serviços de almoxarifado central, respondendo pela conservação, distribuição e controle dos itens em estoque;
Promover os processos de compra de bens e de contratação de serviço das diversas áreas da Prefeitura, organizando e mantendo atualizado o cadastro de fornecedores e promovendo também o competente processo licitatório;
Promover os processos de alienação de bens através do competente processo licitatório;
Organizar e manter os serviços de recepção, tecnologia de informação e telefonia;
Organizar e manter registro e controle dos bens patrimoniais de propriedade da Prefeitura ou sob sua custódia;
Providenciar os serviços de manutenção em equipamentos, no mobiliário ou em instalações da Prefeitura, acompanhando o seu atendimento e andamento;
Coordenar o uso de veículos oficiais, alocados aos serviços da administração municipal e destinados ao transporte de pessoal;
Administrar a frota municipal;
Planejar, organizar, gerenciar, normatizar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, necessárias à operacionalização dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
Gerenciar a relação do Executivo Municipal com os servidores e cuidar dos assuntos referentes às relações entre o Município e os servidores, de acordo com a legislação vigente;
Supervisionar e controlar a atualização do quadro de pessoal e de lotação dos servidores municipais, bolsistas e estagiários;
Supervisionar e controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais, bem como a elaboração da folha de pagamentos;
Controlar a concessão de benefícios, gratificações e outras vantagens financeiras aos servidores municipais, bem como a elaboração dos descontos de acordo com a legislação vigente;
Instruir processos de direitos, vantagens e deveres dos servidores municipais, de acordo com a legislação vigente;
Coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais;
Elaborar e aplicar concursos públicos, diretamente ou mediante a contratação de instituição especializada, para gestão das pessoas necessárias ao bom desempenho das competências dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
Supervisionar o registro e a movimentação de pessoal relativamente à admissão, provimento, lotação, dispensa ou exoneração, anotações funcionais e remuneração dos servidores municipais;
Supervisionar e coordenar atividades de enquadramento, reenquadramento, remoção, transposição, progressão funcional, transferência e alteração de regime jurídico de pessoal pertencente ao quadro do Poder Executivo Municipal;
Orientar a elaboração e controlar execução da escala anual de férias dos servidores, promovendo a concessão das férias e licenças regulamentares, observando a necessidade dos órgãos da administração municipal envolvidos;
Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos administrativos e disciplinares instituídos pelas autoridades municipais competentes;
Registrar mérito funcional e elogio, após ato do(a) Prefeito(a);
Promover a execução de penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a decisão da autoridade municipal competente;
Promover, coordenar e orientar a elaboração da política de capacitação e gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal e a sua aplicação;
Estabelecer, orientar e coordenar o processo de avaliação de desempenho funcional dos servidores municipais;
Desenvolver estudos e pesquisas objetivando a modernização da gestão de pessoas;
Prestar, orientar e controlar a divulgação de instruções e o atendimento aos servidores do Poder Executivo Municipal;
 Elaborar e controlar o registro e a publicação dos atos de demissão, nomeação, designação, dispensa, exoneração, disposição, readaptação, enquadramento, reenquadramento, transferência, bem como outros atos relativos a direitos, deveres e concessões aos servidores municipais;
Elaborar e acompanhar diretrizes, estratégias, normas, boletins, manuais de procedimento, impressos e formulários, visando disciplinar, normatizar e padronizar as atividades de gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura;
 Planejar, organizar e controlar a execução em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, das atividades de saúde ocupacional junto aos servidores municipais e candidatos a cargos ou empregos públicos da administração municipal;
Identificar, analisar, registrar e corrigir em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, os fatores de risco que interferem no trabalho e doença profissional;
Supervisionar juntamente com a Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida, os serviços de perícia médica realizada nos servidores municipais;
 Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual relativamente às despesas e investimento com a gestão de pessoas;
 Articular-se com os demais órgãos do Município, Governo Federal, Governo Estadual, entidades da administração pública e organizações não governamentais, objetivando a obtenção de dados, informações e subsídios para melhorar a eficiência e a qualidade do desempenho da prestação de serviços por parte dos servidores públicos do Município;
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
 Executar programas de treinamento, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos servidores municipais;
Avaliar a execução dos programas e promover um trabalho sistemático e permanente de acompanhamento e gestão de resultado, consultando o pessoal responsável pelos diversos departamentos e setores da administração, para potencializar acertos e detectar falhas, propondo as devidas correções e modificações;
Gerenciar as atividades de estágio, conforme a legislação vigente;
 Providenciar a homologação do julgamento das licitações, revisando atos e/ou acompanhando o preparo e a formalização do contrato final;
 Organizar Plano de Trabalho por área da administração municipal, promovendo a realização de estudos e a implementação de ações que otimizem a arrecadação e a gestão dos recursos financeiros e humanos, bem como a melhoria do padrão de atendimento ao cidadão;
 Implantar e gerenciar o Sistema de Administração Financeira – SAF, do Município;
 Coordenar atividades de captação de recursos financeiros e humanos;
 Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo:
Cuidar da articulação intersetorial das ações do Governo Municipal;
Coordenar a implementação do Programa de Governo, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
Estabelecer o grau de prioridades das ações do Governo Municipal, coordenando a implementação das mesmas;
Planejar e supervisionar a elaboração do orçamento do Município;
Exercer a coordenação e a supervisão das atividades de planejamento e gestão estratégica da Administração Municipal;
Acompanhar os despachos dados pelo(a) Prefeito(a), reunindo sempre que necessário os elementos informativos que orientem uma decisão técnica;
Aprimorar continuamente o atendimento ao público;
Responder pelo assessoramento técnico, na redação e/ou avaliação de proposições legais e demais expedientes relacionados;
Coordenar medidas, em colaboração com as demais Secretarias Municipais, referentes à divulgação de atos, relatórios e instrumentos oficiais, de acordo com dispositivos legais, que determinam ampla divulgação, para ciência e incentivo à participação popular;
Desenvolver ações para captação de recursos financeiros e formalização de parcerias para implementação de projetos da Prefeitura;
Buscar a viabilização de projetos do Governo Municipal, junto ao Poder Legislativo e a sociedade civil;
Acompanhar as atividades do Poder Legislativo, bem como a tramitação dos Projetos de Lei e outras proposituras enviadas à Câmara Municipal, mantendo um indicador de cumprimento de prazos;
Receber as solicitações expedidas pelo Poder Legislativo (requerimentos e indicações) ao Prefeito Municipal e Secretarias Municipais, encaminhando-as ao Gabinete do Prefeito;
Assessorar e coordenar as relações do Prefeito Municipal junto às Secretarias Municipais, orientando a execução e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento das metas e objetivos da administração;
Acompanhar e controlar o processo de integração e descentralização administrativa, promovendo estreita colaboração e integração entre as Secretarias Municipais;
Preparar e digitar relatórios, Leis, projetos, Decretos, Portarias, resoluções, comunicados, ofícios e despachos em geral, de interesse da Prefeitura Municipal;
Organizar o arquivo de documentos, papéis, requerimentos, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, ordens de serviço e outros de interesse da Prefeitura Municipal;
Manter arquivos do arcabouço legal do Município;
Encaminhar ao Chefe de Gabinete, o expediente diário a ser assinado ou despachado pelo(a) Prefeito(a) Municipal;
Prestar informações e elaborar relatórios ao(à) Prefeito(a) Municipal, sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos por todas as Secretarias Municipais, quando solicitado;
Organizar e manter os serviços de protocolo interno, distribuição, controle e arquivo de processos e papéis, prestando atendimento ao público sobre o seu andamento, quando solicitado;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Contas:
Realizar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo e a Secretaria Municipal de Administração e, de acordo com as normas legais vigentes;
Estabelecer instruções para a elaboração e a execução orçamentária, que permitam o seu acompanhamento de forma eficiente, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Exercer o acompanhamento da transferência de recursos financeiros vindos do Estado e da União;
Superintender o processamento e a execução da despesa;
Organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos;
Cuidar da movimentação e da guarda do dinheiro público e outros valores sob responsabilidade da Municipalidade;
Elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação;
Coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização;
Exercer o controle e o acompanhamento da execução orçamentária;
Superintender as atividades de guarda e movimentação de valores;
Organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida:
Planejar e executar serviços e ações de saúde dentro dos preceitos estabelecidos pelo Governo Federal através do SUS – Sistema Único de Saúde;
Exercer funções de controle e avaliação do funcionamento do Sistema de Saúde Municipal, visando a contínua adequação de prioridades e diretrizes, de acordo com a legislação do SUS;
Organizar, gerir e manter a Rede Básica própria de serviços de saúde do Município, assegurando o atendimento à população através de programas e ações de Atenção Básica (prevenção, tratamento e reabilitação); e serviços de média complexidade;
Promover atividades de recuperação psicossocial de indivíduos com transtornos mentais, investindo em serviços extra-hospitalares;
Manter articulação com unidades da rede regionalizada do SUS, para viabilizar e garantir acesso a ações e serviços de maior complexidade;
Assegurar o desenvolvimento das atividades e dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
Exercer o controle de zoonoses;
Organizar e manter atualizado permanentemente, sistema de informações de saúde do Município, necessárias ao planejamento e à programação de saúde em consonância com os sistemas de informações do SUS;
Realizar programas intergados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com as demais Secretarias Municipais;
Organizar e gerir a assistência farmacêutica aos usuários do SUS, considerada essencial ao atendimento dos programas de fornecimento implantados;
Organizar e manter programa de formação e aperfeiçoamento técnico e pessoal, de forma continuada;
Exercer o planejamento e o controle dos recursos financeiros vinculados, e demais recursos orçamentários, em consonância com o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Administração e a Secretária Municipal Contábil, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;
Celebrar e administrar parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas;
Garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social previstos no SUS, ou seja, Conselho Municipal de Saúde e Conferências de Saúde;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Educação:
Formular e executar a política educacional do município, promovendo o ensino público e gratuito, nos termos da Constituição Federal, tendo por finalidade a formação integral da pessoa humana e sua preparação para o exercício consciente da cidadania;
Atender a demanda educacional do município, promovendo:
Educação Infantil;
Educação Fundamental;
Educação de Jovens e Adultos, abrangendo ensino fundamental;
Educação Inclusiva, destinada as pessoas com necessidades especiais;
Administrar a rede escolar do município, de acordo com necessidades e prioridades continuamente reavaliadas;
Superintender as atividades e ações educativas, em harmonia com as diretrizes superiores de ensino, oferecendo suporte pedagógico e administrativo à rede escolar;
Promover, em articulação com as demais Secretarias Municipais, programas e ações culturais, esportivas e de recreação, integrando-as ao processo educacional;
Prestar suporte pedagógico às unidades escolares da rede;
Promover a formação continuada para professores e demais funcionários da educação;
Definir as diretrizes pedagógicas a serem seguidas pela rede municipal de ensino;
Cuidar do desenvolvimento de seus alunos em amplo sentido, facilitando a superação de dificuldades cognitivas, estabelecendo diálogo com suas famílias e propondo estratégias facilitadoras para a superação de obstáculos sociais e culturais ao desenvolvimento humano;
Planejar, acompanhar e avaliar continuamente os serviços e a qualidade ligados à merenda escolar;
Planejar e controlar a utilização dos recursos financeiros destinados à educação, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;
Garantir o acesso à educação para pessoas com necessidades especiais.

Secretaria de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura;
garantir a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos de acesso às fontes de esportes, lazer e cultura, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações, com respeito à liberdade e à pluralidade de expressão;
Fomentar práticas desportivas e atividades culturais, como lazer e incentivo à integração sociocultural e à preservação da saúde integral do cidadão;
Desenvolver atividades esportivas, culturais e de lazer em colaboração com programas da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida;
Desenvolver programas e atividades esportivas, culturais e de lazer para as escolas públicas e organizações comunitárias, fornecendo o suporte técnico necessário;
Estimular e apoiar o preparo de pessoas que demonstrem aptidão e talento para o esporte e para as artes;
Administrar as praças de esportes, unidades desportivas e equipamentos culturais integrantes da municipalidade, preservando e cuidando de sua manutenção;
Apoiar as práticas esportivas e atividades culturais e de lazer, no atendimento aos diversos grupos sociais do município;
Firmar convênios para consecução de seus objetivos;
Promover ações e projetos esportivos, culturais e de lazer que motivem a participação da população e se articulem com os projetos de incremento ao turismo;
Promover medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como de paisagens e logradouros, naturais e construídos, buscando articulações com as áreas de desenvolvimento urbano, de turismo, de desenvolvimento econômico e ambiental;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Turismo:
Incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;
Desenvolver infraestrutura, promovendo a afirmação dos valores culturais, históricos e ambientais locais;
Incrementar a atração e a geração de eventos turísticos;
Desenvolver ações de articulação com os governos estadual e federal, na busca de recursos e na participação de programas de desenvolvimento econômico e social;
Instituir mecanismos básicos para subsidiar estudos e implementação de planos e programas;
Desenvolver estudos e pesquisas para atendimento de necessidades e interesses da área;
Organizar e manter bancos de dados de interesse da área;
Realizar o acompanhamento de resultados de ações e programas, integrando dados e elaborando sínteses para análises e reavaliações;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços:
Fiscalizar efetivamente o exercício do comércio, comércio ambulante, indústria e serviços existentes no município;
Aplicar penalidades decorrentes do exercício irregular e ilegal das atividades cuja fiscalização encontram-se sob sua responsabilidade;
Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e da regulamentação do efetivo exercício das atividades econômicas cuja fiscalização estiver sob sua responsabilidade, no que tange à ordem, segurança e condições sanitárias para o pleno exercício e funcionamento;
Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais:
Responsabilizar-se pela elaboração, atualização e aplicação do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
Responsabilizar-se pela aplicação, propostas de atualização e fiscalização referentes a normas relativas ao uso e à ocupação do solo, posturas, obras, preservação de bens culturais e paisagísticos, no âmbito dos assuntos de sua competência;
Organizar as informações sobre a superfície e as edificações do município;
Atuar de modo a ampliar a preservação ambiental;
Desenvolver programas e projetos na área de habitação popular;
Elaborar projetos arquitetônicos, executivos e estruturais para as obras de interesse da Administração Pública;
Responsabilizar-se pela manutenção dos próprios municipais, espaços públicos, equipamentos e mobiliário urbano;
Executar reparos em bens patrimoniais da municipalidade;
Prover os serviços de manutenção de máquinas e veículos da Prefeitura;
Realizar manutenção e melhorias nas estradas rurais do município;
Manter articulação com a Defesa Civil quanto a medidas preventivas em áreas de risco;
Administrar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros veículos, programando e controlando sua utilização e cuidando de sua manutenção;
Executar pequenos reparos em equipamentos da Prefeitura;
Prestar apoio às Secretarias Municipais no desenvolvimento de suas atividades;
Elaborar estudos de demanda e atendimento a pedidos de munícipes, buscando integrar e consolidar dados;
Coordenar as atividades dos cemitérios e funerária municipal;
Prestar suporte técnico-operativo em mobilizações da Defesa Civil ou em situações emergenciais, no âmbito das atividades e responsabilidades da Prefeitura;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;
Planejar e desenvolver ações para a conservação, preservação, proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente nas áreas urbana e rural do Município;
Promover o diagnóstico e zoneamento ambiental do Município, definindo suas limitações para ocupação e uso dos espaços territoriais;
Elaborar e implementar o Plano de Proteção ao Meio Ambiente, definindo áreas prioritárias de ação municipal;
Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, exercendo o seu controle;
Estabelecer diretrizes para proteção de recursos hídricos e minerais e da cobertura vegetal nativa e sua respectiva fauna;
Garantir a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância de atividades que visem à proteção ou à melhoria da qualidade ambiental;
Realizar estudos e propor medidas para a proteção do meio ambiente no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegurem a qualidade de vida no município, mantendo permanente articulação com os demais departamentos, Autarquia e Secretarias Municipais;
Desenvolver projetos de áreas verdes e de arborização em vias e logradouros públicos;
Manter acompanhamento de aspectos relacionados com saneamento e meio ambiente;
Compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Promover o controle e a avaliação de irregularidades, que agridam ao meio ambiente, exigindo adoção das medidas corretivas necessárias e aplicação de penalidades cabíveis;
Monitorar a qualidade ambiental do município, reunindo dados sobre a qualidade de nossos recursos hídricos, do ar, do solo e do ruído urbano possibilitando ações planejadas para o desenvolvimento sustentável;
Propor ações com a Prefeitura quanto ao desenvolvimento da cidade e de seus sistemas de infraestrutura de saneamento, estabelecendo novos mecanismos de controle e de melhoria da qualidade ambiental;
Gerenciar a implantação e o funcionamento do canil municipal;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
 
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social:
Organizar e promover ações no âmbito da Assistência Social da Prefeitura;
Cuidar do Planejamento Estratégico das ações de Assistência Social no âmbito do município de Aparecida;
Propor e controlar convênios com entidades da área assistencial do Município de Aparecida;
Apoiar as entidades da área assistencial do município de Aparecida;
Prover cumprimento aos programas e às ações de assistência social, estabelecidos por órgãos da administração federal e estadual;
Atender a demandas variadas da população carente, buscando ações que favoreçam a solução de problemas emergenciais;
Articular medidas de assistência social a flagelados, pessoas sem moradia ou vítimas de situações críticas;
Manter permanente articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, para o encaminhamento de crianças, jovens ou adultos a cursos apropriados;
Efetuar registro dos atendimentos realizados pela área, organizando estatísticas que orientem pesquisas e o aprimoramento dos programas de assistência;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria da Mulher:
Atendimento social, jurídico e psicológico à mulher vítima de violência, discriminação e preconceito;
Promover a defesa dos direitos humanos das mulheres e incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Segurança Pública e Trânsito:
Apoiar a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Polícia Civil na manutenção da ordem e da segurança pública dentro do município de Aparecida;
Manter um efetivo de Guarda Municipal, disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação em vigor;
Assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais;
Apoiar as ações relacionadas ao trânsito e ao transporte, apoiando as demais Secretarias Municipais na segurança e organização de eventos educacionais, culturais, esportivos e outros de interesse da Municipalidade;
Assegurar com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a integridade dos frequentadores em eventos ao ar livre, em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura;
Fiscalizar os arredores de escolas, teatros, unidades esportivas e de lazer, Paço Municipal e outros prédios públicos, acionando a Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando necessário;
Exercer as atribuições previstas nos artigos 21 e 24 da Lei Federal no 9503 de 23/09/1997 (Código Brasileiro de Trânsito), bem como prover condições para as atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI's), nos termos do artigo 16 da mesma Lei Federal;
Coordenar as atividades do Fundo Municipal de Trânsito, de acordo com a Lei;
Municipal específica e suas respectivas alterações;
Desenvolver atividades de organização e fiscalização do trânsito no município, da manutenção, da sinalização e da disciplina e gestão dos meios de transporte coletivo;
Responsabilizar-se pela gestão do Sistema de Trânsito e Transportes do Município;
Realizar estudos e propor soluções em questões técnico-operacionais pertinentes ao trânsito e à regulamentação dos serviços de transporte público no município;
Realizar obras, fixar normas e diretrizes para aperfeiçoamento e expansão do sistema de transporte público;
Organizar e executar a sinalização e o controle do trânsito de veículos e de pedestres;
Promover ações de educação de trânsito;
Cuidar da manutenção de vias e da realização de obras que visem ao aumento da segurança do trânsito no Município;
Fiscalizar as atividades das empresas que realizam o transporte público, organizando linhas e traçados de trajetos, inspecionando condições de manutenção e apurando dados para proceder à organização de estatísticas operacionais;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Secretaria de Justiça e Cidadania:
Planejar, coordenar e controlar a promoção dos serviços inerentes aos assuntos jurídicos, que visem executar a defesa dos interesses do Município, em juízo ou de forma administrativa;
Prestar serviços de consultoria jurídica em assuntos de administração interna, no âmbito das contratações e licitações, bem como das questões ligadas ao patrimônio público;
Responsabilizar-se pelo serviço de atendimento ao cidadão e ao acesso deste às informações municipais, por meio da Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência;
Colaborar na promoção da defesa ao consumidor;
Cuidar da relação direta do Governo Municipal com a sociedade civil organizada, estimulando as formas participativas de organização popular;
Elaborar políticas e ações que incentivem a cidadania participativa;
Realizar audiências públicas quadrimestrais para verificação das metas fiscais, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Procuradoria Geral:
Atuar em todas as ações em que a Prefeitura seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;
Atuar em todas as reclamações trabalhistas em que a Prefeitura seja reclamada, reclamante, interveniente ou por qualquer forma interessada;
Promover a cobrança dos débitos lançados na dívida ativa municipal;
Opinar sobre a legalidade na aprovação de loteamentos, bem como auxiliar as demais Secretarias em assuntos relacionados a loteamentos;
Patrocinar a defesa e os interesses do poder Executivo junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Elaborar os respectivos editais de licitações e contratos respectivos resultantes, em apoio à Secretaria Municipal de Administração;
Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.

Seção II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art 4º - O quadro de cargos de provimento em comissão passa a ser o constante do Anexo I desta Lei.
Art 5º - Os cargos de provimento em comissão serão providos em pelo menos 20% (vinte por cento) do total, por servidores municipais concursados.
Parágrafo 1º - Os nomeados para o cargo em provimento de comissão ou confiança pertencente ao quadro de servidores efetivos do município, perceberão o valor equivalente ao subsídio ou referência atinente ao cargo nomeado fazendo jus a todas as vantagens do seu cargo de origem.
Parágrafo 2º - A diferença das vantagens do cargo de origem, devidas pela nomeação em cargo de comissão ou confiança previsto no parágrafo anterior, não gerarão, ao nomeado, qualquer direito à incorporação e/ou vantagem especial quando de sua exoneração, prevalecendo, somente, como base de cálculo para tributos, no período em que estiver o servidor, nomeado em comissão.
Art 6º - Em cada Secretaria Municipal haverá uma unidade de assessoria, de caráter técnico-administrativo, que será considerada órgão setorial de planejamento e controle da Prefeitura, para fim de acompanhamento da elaboração, execução e avaliação de planos e programas, devendo manter permanente articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo.

Seção III
DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art 7º - O Prefeito disciplinará, por decreto, a organização e o funcionamento da administração municipal, nos termos do artigo 84, VI, da Constituição Federal.
Art 8º - Aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e Ouvidor Municipal, cabe dar o suporte necessário ao (à) Prefeito(a) Municipal, para que sejam atingidos os objetivos e atribuições previstas no art. 3º desta Lei.
Art 9º - Com a finalidade de atender a norma do artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam criados os seguintes cargos em comissão, com característica de direção, chefia e assessoramento, elencados por Secretarias, que constará do anexo I da presente lei, com a descrição das atribuições, de modo individualizado, no anexo II, a seguir:

ANEXO I 
GABINETE DO PREFEITO
- Chefe de Gabinete;
- Ouvidor(a) Geral do Município;
- Assessor(a) de Mobilização e Defesa Civil;
- Assessor(a) de Segurança do Gabinete;
- Assessor(a) de Relações Públicas e Imprensa;
- Coordenador(a) de Cerimonial e Eventos;
- Coordenador(a) de Gestão Documental e Atendimento ao Munícipe;
- Coordenador(a) de Integração Social.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Secretário(a) de Administração e Finanças;
- Assessor(a) de Serviços Administrativos;
- Assessor(a) de Transportes;
- Assessor(a) de Tributação;
- Coordenador(a) da Frota de Veículos;
- Coordenador(a) de Manutenção de Veículos;
- Coordenador(a) de Dívida Ativa;
- Coordenador(a) de Tributos;
- Coordenador(a) de Compras Diretas;
- Coordenador(a) de Licitações;
- Coordenador(a) de Logística Interna;
- Coordenador(a) de Logística Externa;
- Coordenador(a) de Desenvolvimento Econômico;
- Coordenador(a) de Tecnologia da Informação;
- Coordenador(a) de Recursos Humanos;
- Coordenador(a) de Almoxarifado Central;
- Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento da Fiscalização Tributária;
- Coordenador(a) Geral do Cadastro Imobiliário;
- Coordenador(a) Geral de Cobrança Fiscal.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
- Secretário(a) de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo;
- Assessor(a) da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo;
- Coordenador(a) Geral de Políticas para Desenvolvimento Urbano.

SECRETARIA DE CONTAS
- Secretário(a) de Contas;
- Assessor(a) da Secretaria de Contas;
- Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento Contábil;
- Coordenador(a) Geral de Gestão Financeira;
- Coordenador(a) Geral de Gestão Orçamentária;
- Coordenador(a) Geral de Pagamentos;
- Coordenador(a) Geral de Contas.

SECRETARIA DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
- Secretário(a) de Saúde e Qualidade de Vida;
- Assessor(a) da Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida;
- Assessor(a) de Compras de Medicamentos e Insumos para Saúde;
- Assessor(a) de Políticas de Saúde Coletiva;
- Assessor(a) de Gestão de Equipes Médicas;
- Assessor(a) de Gestão de Equipes Odontológicas;
- Assessor(a) de Vigilância Epidemiológica;
- Coordenador(a) Geral de Vigilância Sanitária;
- Coordenador(a) da Central de Vagas e Equipes;
- Coordenador(a) Geral de Serviços Farmacêuticos;
- Coordenador(a) Geral de Projetos de Educação em Saúde;
- Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento de Auditoria Médica;
- Coordenador(a) Geral de Políticas de Saúde Coletiva;
- Coordenador(a) Geral dos Serviços Médicos do SAMU;
- Coordenador(a) Geral de Transporte, Viagens e Gestão de Viaturas.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
- Secretário(a) de Educação;
- Assessor(a) da Secretaria de Educação;
- Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante;
- Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento de Atividades Educacionais;
- Coordenador(a) Geral de Merenda Escolar.

SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E CULTURA:
- Secretário(a) de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura;
- Assessor(a) de Esportes, Lazer, Juventude;
- Assessor(a) de Cultura;
- Coordenador(a) Geral de Atividades Comunitárias;
- Coordenador(a) Geral de Projetos Esportivos e Competições.
- Coordenador(a) Geral de Eventos Educacionais e Culturais

SECRETARIA DE TURISMO
- Secretário(a) de Turismo;
- Assessor(a) da Secretaria de Turismo;
- Coordenador(a) Geral de Projetos;
- Coordenador(a) Geral de Infraestrutura de Turismo.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
- Secretário(a) de Indústria, Comércio e Serviços;
- Assessor(a) da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços;
- Coordenador(a) Geral de Fiscalização;
- Coordenador(a) Geral de Infraestrutura, Comércio e Serviços;
- Coordenador(a) Geral do Comércio Ambulante.

SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS MUNICIPAIS
- Secretário(a) de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais;
- Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 1;
- Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 2;
- Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 3;
- Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 4;
- Assessor(a)de Projetos e Orçamentos;
- Assessor(a) de Convênios;
- Coordenador(a)Geral de Obras Públicas;
- Coordenador(a)Geral de Projetos e Infraestrutura Urbana;
- Coordenador(a)Geral de Gestão de Veículos Leves e Pesados;
- Coordenador(a)Geral de Materiais para Obras Públicas;
- Coordenador(a)Geral de Limpeza Pública;
- Coordenador(a)Geral de Fiscalização;
- Coordenador(a) Geral dos Cemitérios e Velório Municipal.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
- Secretário(a)de Meio Ambiente;
- Assessor(a)da Secretaria de Meio Ambiente;
- Assessor(a) de Projetos e Educação de Meio Ambiente;
- Coordenador(a)Geral de Projetos e Educação Ambiental.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
- Secretário(a)de Desenvolvimento e Promoção Social;
- Assessor(a)de Desenvolvimento e Promoção Social;
- Assessor(a)de Equipes de Abordagem de Humanização;
- Assessor(a)de Equipes de Trabalho;
- Assessor(a)de Estatísticas e Relatórios;
- Coordenador(a)Geral de Projetos de Inclusão Social;
- Coordenador(a)Geral de Projetos de Proteção Social de Dependentes Químicos e de Portadores de Necessidades Especiais;
- Coordenador(a)de Projetos de Apoio à Terceira Idade;
- Coordenador(a)do CREAS;
- Coordenador(a)do CRAS;
- Coordenador(a)de Normas e Atendimento ao Ministério Público;
- Coordenador(a)de Distribuição de Materiais;
- Coordenador(a)de Monitoramento e Registro de Ações Sociais;
- Coordenador(a)de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil;
- Coordenador(a) Geral de Atividades de Desenvolvimento Social;
- Coordenador(a) de Equipes de Trabalho (Diário/Noturno) 1;
- Coordenador(a) de Equipes de Trabalho (Diário/Noturno) 2.

SECRETARIA DA MULHER
- Secretário(a) da Mulher;
- Assessor(a) da Secretaria da Mulher;
- Coordenador(a) de Projetos de Amparo à Mulher;

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
- Secretário(a) de Segurança Pública e Trânsito;
- Assessor(a) da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito;
- Coordenador(a) Geral de Serviços Externos;
- Coordenador(a) Geral de Controle de Frota da Guarda Municipal;
- Coordenador(a) Geral de Projetos e Educação de Trânsito
- Coordenador(a) da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI;
- Coordenador(a) Geral de Segurança Pública;

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA
- Secretário(a) de Justiça e Cidadania;
- Assessor(a) da Secretaria de Justiça e Cidadania;
- Assessor(a) de Políticas de Proteção ao Consumidor;
- Coordenador(a) Geral de Regularização Fundiária;
- Coordenador(a) Geral de Políticas de Proteção ao Consumidor;

ANEXO II 
GABINETE DO PREFEITO
- Chefe de Gabinete: Compete ao Chefe de Gabinete, coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Executivo Municipal, e assessorar diretamente o Prefeito Municipal na implementação das políticas de governo, bem como planejar, elaborar e organizar a agenda de trabalho do Prefeito Municipal, auxiliando-o no preparo de documentos e orientações aos Secretários Municipais.
- Ouvidor(a) Geral do Município: Compete ao Ouvidor(a) Geral do Município, ouvir o cidadão através de meio telefônico, eletrônico ou pessoalmente e provê-lo com informações dos órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos; viabilizar um canal direto de contato entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas apontados, no tempo mais breve possível; receber, examinar e repassar sugestões, reclamações, elogios, denúncias ou outras comunicações que lhe sejam encaminhadas relativas aos serviços prestados pela Prefeitura através de seus órgãos, dando os encaminhamentos necessários; elaborar estatísticas sobre os serviços por ele realizados, encaminhando-as diretamente ao(à) Prefeito(a) Municipal e desempenhar outras atividades que sejam correlatas ao serviço realizado pela Ouvidoria Municipal.
- Assessor(a) de Mobilização e Defesa Civil: Compete ao(à) Assessor(a) de Mobilização e Defesa Civil, assessorar as ações do Sistema nacional de proteção e Defesa Civil – SINPDEC; identificar e mapear áreas de risco de desastres, promovendo e fiscalizando as respectivas áreas; declarar situação de emergência mediante verificação técnica devidamente embasada, organizando e administrando abrigos provisórios e vistoriando edificações localizadas em áreas de risco, intervindo quando necessário, na forma da legislação em vigor; assessorar os exercícios preventivos e simulados, em atendimento ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – CPDC, mantendo as esferas de Governo devidamente cientes das eventuais ocorrências e desastres havidos no Município, trabalhando para minorar os seus efeitos;
- Assessor(a) de Segurança do Gabinete: Compete ao(à) Assessor(a) de Segurança do Gabinete, assessorar e coordenar o sistema de segurança das instalações e dos servidores do Paço Municipal; assessorar o trabalho dos serviços públicos de segurança das diferentes esferas de Governo, sejam elas a Municipal, a Estadual ou a Federal, quando em deslocamento das mesmas motivado por eventos ou outras atividades em que seja necessária a realização dos referidos serviços e acompanhar o(a) Prefeito(a) Municipal em seus deslocamentos, quando solicitado.
- Assessor(a) de Relações Públicas e de Imprensa: Compete ao(à) Assessor(a) de Relações Públicas e de Imprensa, assessorar diretamente o Prefeito Municipal, planejar e implementar canais de diálogo com os servidores municipais, bem como a sociedade, através dos diversos meios de informação, coordenar a divulgação de atos e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social.
- Coordenador(a) de Cerimonial e Eventos: Compete ao(à) Coordenador(a) de Cerimonial e Eventos, planejar, supervisionar, chefiar e coordenar ações do gabinete Municipal, bem como de todas as Secretarias Municipais, na participação em cerimoniais e eventos oficiais, de acordo com as diretrizes propostas pela Chefia de Gabinete.
- Coordenador(a) de Gestão Documental e Atendimento ao Munícipe: Compete ao(à) Coordenador(a) de Gestão Documental e Atendimento ao Munícipe, coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão documental e atendimento aos munícipes realizadas pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, adotando estratégias que assegurem a consecução destes objetivos.
- Coordenador(a) de Integração Social: Compete ao(à) Coordenador(a) de Integração Social, coordenar, orientar, chefiar e controlar a realização de atividades desenvolvidas no âmbito do Fundo Social de Solidariedade, visando a inclusão social e o investimento em programas de apoio e desenvolvimento à geração de emprego e renda, sob a supervisão do Gabinete do Prefeito e em parceria com as demais Secretarias Municipais.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Secretário(a) de Administração e Finanças – Agente Político
- Assessor(a) de Serviços Administrativos: Compete ao(à) Assessor(a) de Serviços Administrativos, supervisionar todos os serviços administrativos e funcionais; atender reclamações do público em geral, quanto aos problemas ligados à sua área de atuação, especialmente em referência à servidores públicos, licitações, compras, administração geral do Paço Municipal; realizar análises comparativas quanto aos procedimentos administrativos e funcionais, compras diretas, licitações e gestão de recursos humanos; e executar outras tarefas correlatas supervisionando os serviços dos(as) Coordenadores(as) e dos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Assessor(a) de Transportes: Compete ao(à) Assessor(a) de Transportes, estruturar o fluxo de utilização dos veículos da Prefeitura com a destinação diária dos veículos a serem colocados à disposição das diversas Secretarias Municipais; orientar os servidores diretamente envolvidos na logística de prestação de serviços de transporte, sobre as normas que constam do Código Nacional de Trânsito; monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos, além de todo o calendário de manutenção mecânica, elétrica, hidráulica e de conservação geral dos mesmos; desenvolvendo ainda outras atividades correlatas e supervisionando os serviços dos(as) Coordenadores(as) e dos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Assessor(a) de Tributação: Compete ao(à) Assessor(a) de Tributação, estruturar os serviços ligados à fiscalização e cobrança de tributos, orientando a atuação de fiscais tributários, a notificação e intimação de infratores das obrigações tributárias e das normas de postura do Município de Aparecida, com base em vistorias realizadas para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos; atender reclamações do público em geral, quanto aos problemas ligados à suas áreas de atuação, especialmente em referência à residências, eventos, estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviço e outros; organizar comandos fiscais e executar outras tarefas correlatas supervisionando os serviços dos(as) Coordenadores(as) e dos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) da Frota de Veículos: Compete ao(à) Coordenador(a) da Frota de Veículos, auxiliar o(a) Assessor(a) de Transportes em suas funções, além de acompanhar diariamente o fluxo de utilização dos veículos da Prefeitura com a destinação diária dos veículos a serem colocados à disposição das diversas Secretarias Municipais, através de checagem amostral; monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos; desenvolver ainda outras atividades correlatas sob supervisão do(a) Assessor(a) de Transportes e junto aos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Manutenção de Veículos: Compete ao(à) Coordenador(a) de Manutenção de Veículos, auxiliar o(a) Assessor(a) de Transportes em suas funções; monitorar e controlar todo o calendário de manutenção mecânica, elétrica, hidráulica e de conservação geral dos mesmos; coordenar os processos de melhoria e manutenção preventiva e corretiva, fiscalizando a prestação dos serviços terceirizados nessa área; desenvolvendo ainda outras atividades correlatas sob supervisão do(a) Assessor(a) de Transportes e junto aos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Dívida Ativa: Compete ao(à) Coordenador(a) de Dívida Ativa, auxiliar o(a) Assessor(a) de Tributação em suas funções, acompanhando os serviços ligados à fiscalização e cobrança de tributos, acompanhando a atuação de fiscais tributários, a notificação e intimação de infratores das obrigações tributárias e das normas de postura do Município de Aparecida, com base em vistorias realizadas para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos; atender reclamações do público em geral, quanto aos problemas ligados à suas área de atuação, especialmente em referência à residências, eventos, estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviço e outros; organizar comandos fiscais e executar outras tarefas correlatas sob supervisão do(a) Assessor(a) de Tributação e dos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Tributos: Compete ao(à) Coordenador(a) de Tributos, auxiliar o(a) Assessor(a) de Tributação em suas funções, acompanhando os serviços ligados à fiscalização e cobrança de tributos, emitindo Certidões Negativas de Débito, Valor Venal e outras correlatas; emitindo petições, recibos e outros documentos pertinentes; acompanhar a realização de parcelamentos de débitos; atender reclamações do público em geral, quanto aos problemas ligados à suas área de atuação, especialmente em referência à residências, eventos, estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviço e outros; e executar outras tarefas correlatas sob supervisão do(a) Assessor(a) de Tributação e dos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Compras Diretas: Compete ao(à) Coordenador(a) de Compras Diretas, auxiliar o(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos em suas funções, acompanhando os serviços ligados às compras diretas; coordenando a base de dados sobre fornecedores locais para emissão do Certificado de Registro Cadastral; supervisionar as solicitações de compras e a emissão de ordens de fornecimento de produtos já adquiridos pela Prefeitura; efetuar cotações de preços e confirmações de pedidos; prestar atendimento ao público interno e externo, se necessário; e executar outras tarefas correlatas sob supervisão do(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos, em apoio ao(à) Coordenador(a) de Licitações e junto aos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Licitações: Compete ao(à) Coordenador(a) de Licitações, auxiliar o(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos em suas funções, acompanhando os serviços ligados à adequação de procedimentos licitatórios; supervisionar e formular processos licitatórios; pesquisar, analisar e adequar Editais; participar das sessões dos procedimentos licitatórios; acompanhar a escrituração e preparação de planilhas de controle, mapas comparativos e outros documentos pertinentes; efetuar publicações e outros atos pertinentes às licitações; e executar outras tarefas correlatas sob supervisão do(a) Assessor de Serviços Administrativos, em apoio ao(à) Coordenador(a) de Compras Diretas e junto aos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Logística Interna: Compete ao(à) Coordenador(a) de Logística Interna, auxiliar o(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos em suas funções, acompanhando os serviços ligados à manutenção e funcionamento do prédio do Paço Municipal; dirigir, fiscalizar e distribuir os serviços referentes à limpeza, manutenção elétrica e reparos a serem realizados no prédio do Paço Municipal; receber e encaminhar eventuais documentos que lhe sejam entregues; acompanhar os serviços referentes à recepção e controle de acesso no prédio do Paço Municipal; inspecionar regularmente o prédio do Paço Municipal, certificando-se das condições de segurança do mesmo e comunicando qualquer ocorrência que seja necessária ser sanada; encarregar-se da recepção, conferência e distribuição de materiais sob sua guarda; atender e orientar o público em geral, sobre assuntos pertinentes que lhes sejam necessários; e executar outras tarefas correlatas sob supervisão do(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos, e junto aos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Logística Externa: Compete ao(à) Coordenador(a) de Logística Interna, auxiliar o(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos em suas funções, acompanhando os serviços ligados à manutenção e funcionamento de prédios externos; dirigir, fiscalizar e distribuir os serviços referentes à limpeza, manutenção elétrica e reparos a serem realizados nos referidos prédios; receber e encaminhar eventuais documentos que lhe sejam entregues; acompanhar os serviços referentes à recepção e controle de acesso nos referidos prédios, certificando-se das condições de segurança do mesmo e comunicando qualquer ocorrência que seja necessária ser sanada; encarregar-se da recepção, conferência e distribuição de materiais sob sua guarda; atender e orientar o público em geral, sobre assuntos pertinentes que lhes sejam necessários; e executar outras tarefas correlatas sob supervisão do(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos, e junto aos servidores do corpo de carreira lotados nos Setores.
- Coordenador(a) de Desenvolvimento Econômico: Compete ao(à) Coordenador(a) de Desenvolvimento Econômico, auxiliar o(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos em suas funções; auxiliar no planejamento de políticas públicas de geração de emprego e renda, financiamentos públicos e outras atividades de fomento a microempresas, empresas de pequeno porte; coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do Governo Municipal, em parceria com outras esferas governamentais; avaliar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; executar outras tarefas correlatas; sob supervisão do(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos e junto aos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Tecnologia da Informação: Compete ao(à) Coordenador(a) de Tecnologia da Informação, auxiliar o(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos em suas funções; coordenar e supervisionar atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia, elaborar plano de implantação, fazer interface com áreas do cliente para viabilizar o lançamento, acompanhar os indicadores de utilização do sistema, elaborar e executar planos de melhoria para aumentar a utilização do sistema, fazer follow-up das ações de melhoria, identificar novas oportunidades de negócio no cliente, reportar andamento das atividades para seus superiores, coordenar as atividades da área de informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo o desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia, coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades do negócio e dos clientes, negociar com as consultorias para a contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para o desenvolvimento de atividades de análise e programação, elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de informação; executar outras tarefas correlatas; sob supervisão do(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos e junto aos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Recursos Humanos: Compete ao(à) Coordenador(a) de Recursos Humanos, auxiliar o(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos em suas funções; coordenar os processos de contratação e demissão de servidores, tais como pagamentos relativos à legislação trabalhista, renovação de contratos, desligamento, convocações, processos de aposentadoria, concurso público e processos seletivos; executar outras tarefas correlatas; sob supervisão do(a) Assessor(a) de Serviços Administrativos e junto aos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Almoxarifado Central: Compete ao(à) Coordenador(a) de Almoxarifado Central, coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e distribuição de suprimentos em geral, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Administração Municipal, no sentido de prover maior economia e aproveitamento dos produtos armazenados para utilização, com elaboração de planilhas e manutenção da ordem do almoxarife em geral.
- Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento da Fiscalização Tributária: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento de Fiscalização Tributária, coordenar, planejar e dirigir as atividades de modernização e desenvolvimento de fiscalização tributária, chefiar equipes de trabalho, realizar ações de aperfeiçoamento em busca da efetividade na fiscalização tributária, a fim de se evitar o não pagamento correto dos tributos, e, por consequência a diminuição de arrecadação e receita.
- Coordenador(a) Geral do Cadastro Imobiliário: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral do Cadastro Imobiliário, coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão do cadastro imobiliário municipal, promover medidas de atualização cadastral, notadamente de novas construções e reformas, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
- Coordenador(a) Geral de Cobrança Fiscal: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Cobrança Fiscal: coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de cobrança de contribuintes em débito com a Municipalidade, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
- Secretário(a) de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo – Agente Político.
- Assessor(a) da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações a serem executadas pela Administração Municipal, e realizar o monitoramento de resultados com o fito de fomentar políticas de mudança na área de planejamento estratégico, sobretudo assessorar diretamente o(à) Secretário(a) Municipal, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) Geral de Políticas para Desenvolvimento Urbano: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Políticas para Desenvolvimento Urbano: coordenar, planejar, dirigir e fomentar políticas públicas que assegurem o desenvolvimento racional do Município, bem como realizar ações de aperfeiçoamento das atividades cotidianas de caráter contínuo, de modo à equalizar o crescimento coletivo com direitos individuais, nos termos propostos pela Secretaria Municipal.

SECRETARIA DE CONTAS
- Secretário(a) de Contas – Agente Político.
- Assessor(a) da Secretaria de Contas: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Contas: Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria de Contas, dirigir a equipe de trabalho, fomentar políticas de aperfeiçoamento, sobretudo no aspecto econômico e financeiro com vistas à economia e aumento de arrecadação, bem como assessorar diretamente o(à) Secretário(a) Municipal.
- Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento Contábil: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento Contábil: coordenar, planejar e dirigir as atividades de modernização e desenvolvimento da gestão contábil, chefiar equipes de trabalho, com o objetivo de desempenho do serviço contábil nos moldes da legislação vigente, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Gestão Financeira: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Gestão Financeira: Coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão financeira, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria de Contas, com ênfase no aspecto econômico, com objetivo de execução dos serviços de acordo com a legislação vigente e orientações do Tribunal de Contas.
- Coordenador(a) Geral de Gestão Orçamentária: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Gestão Orçamentária: coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão orçamentária, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria de Contas, com objetivo de execução dos serviços de acordo com a legislação vigente e orientações do Tribunal de Contas.
- Coordenador(a) Geral de Pagamentos: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Pagamentos, coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de pagamento de fornecedores a serem realizados pelos servidores públicos concursados, zelando para que seja respeitada a Ordem Cronológica de pagamentos.
- Coordenador(a) Geral de Contas: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Contas, coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão dos recursos financeiros depositados nas contas correntes da Prefeitura.

SECRETARIA DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
- Secretário de Saúde e Qualidade de Vida – Agente Político
- Assessor(a) da Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida, assessorar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Assessor(a) de Compras de Medicamentos e Insumos para Saúde: Compete ao(à) Assessor(a) de Compras de Medicamentos e Insumos para Saúde, assessorar, coordenar, planejar, dirigir e controlar as atividades de gestão de compras no âmbito da rede de saúde municipal, inclusive as alusivas às determinações judiciais, realizando as ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Assessor(a) de Políticas de Saúde Coletiva: Compete ao(à) Assessor(a) de Políticas de Saúde Coletiva, assessorar, coordenar, planejar, dirigir e fomentar as políticas públicas de saúde coletiva no Município, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Assessor(a) de Gestão de Equipes Médicas: Compete ao(à) Assessor(a) de Gestão de Equipes Médicas, assessorar, planejar, dirigir e chefiar as equipes de médicos, dando-lhes os suportes necessários ao bom funcionamento da prestação de serviço, com a identificação de eventuais deficiências e correções necessárias, com o fim de aperfeiçoamento e eficiência em tais atividades.
- Assessor(a) de Gestão de Equipes Odontológicas: Compete ao(à) Assessor(a) de Gestão de Equipes Odontológicas, assessorar, planejar, dirigir e chefiar as equipes de médicos, dando-lhes os suportes necessários ao bom funcionamento da prestação de serviço, com a identificação de eventuais deficiências e correções necessárias, com o fim de aperfeiçoamento e eficiência em tais atividades.
- Assessor(a) de Vigilância Epidemiológica: Compete ao(à) Assessor(a) de Vigilância Epidemiológica, assessorar, coordenar, dirigir e chefiar os trabalhos relacionados à vigilância epidemiológica, conhecer, identificar e prevenir qualquer mudança de fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de controle de doenças ou agravos, estabelecendo parcerias e adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde.
- Coordenador(a) Geral de Vigilância Sanitária: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Vigilância Sanitária, coordenar, dirigir e chefiar os serviços relacionados à vigilância sanitária, visando promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviço público, estabelecendo regras e orientações a respeito da saúde pública no município, zelando pela eficiência no serviço.
- Coordenador(a) da Central de Vagas e Exames: Compete ao(à) Coordenador(a) da Central de Vagas e Exames, coordenar, dirigir e chefiar a central de vagas e equipes de trabalho, no sentido de gerir a colocação de pacientes em vagas hospitalares e de exames, estabelecer regras de prioridades, primando pela boa prestação de serviço público.
- Coordenador(a) Geral de Serviços Farmacêuticos: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Serviços Farmacêuticos, coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão de serviços farmacêuticos na rede municipal de saúde, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades, promover a política municipal de assistência farmacêutica, coordenar a estruturação de assistência farmacêutica, planejar e avaliar a distribuição de medicamentos, bem como promover seu uso racional.
- Coordenador(a) Geral de Projetos de Educação em Saúde: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Projetos de Educação em Saúde, coordenar, planejar, dirigir e controlar o desenvolvimento de projetos e programas de educação na área de saúde, com ênfase na saúde sexual, e reprodutiva, prevenção ao uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas, saúde bucal, viral, alimentação, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento de Auditoria Médica: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento de Auditoria Médica, coordenar, planejar, dirigir e controlar as atividades de gestão e desenvolvimento de Auditoria Médica no âmbito da rede Municipal de saúde, com vistas na adequação dos serviços médicos, atendimento com qualidade aos munícipes, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Políticas de Saúde Coletiva: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Políticas de Saúde Coletiva, coordenar, planejar, dirigir e fomentar as políticas públicas de saúde coletiva no Município, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral dos Serviços Médicos do SAMU: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral dos Serviços Médicos do SAMU, coordenar, planejar, dirigir e fomentar o trabalho dos serviços médicos do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) com a realização de ações que objetivam a boa e célere prestação do serviço público de emergência.
- Coordenador(a) Geral de Transporte, Viagens e Gestão de Viaturas: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Transporte, Viagens e Gestão de Viaturas, coordenar, supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de transporte, viagens gestão de viaturas e ambulâncias da rede de saúde municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde.
- Secretário(a) de Educação – Agente Político
- Assessor(a) da Secretaria de Educação: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Educação, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante, coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão e desenvolvimento do ensino profissionalizante, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento de Atividades Educacionais: Compete ao(à) Coordenador Geral de Gestão e Desenvolvimento de Atividades Educacionais, coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de gestão e desenvolvimento do Centro de Atividades Educacionais, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Merenda Escolar: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Merenda Escolar, coordenar, supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão da merenda escolar, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E CULTURA
- Secretário de Esporte. Lazer, Juventude e Cultura – Agente Político
- Assessor(a) de Esporte, Lazer e Juventude: Compete ao(à) Assessor(a) de Esporte, Lazer, e Juventude, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Assessor (a) de Cultura: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Coordenador(a) Geral de Atividades Comunitárias: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Atividades Comunitárias, coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de conscientização do bom uso das ferramentas de comunicação digital à disposição da população orientando os usuários de pontos de acesso à internet, sobre as formas corretas de utilização dos mesmos, provendo a manutenção e conservação dos referidos locais, de forma a assegurar a eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Projetos Esportivos e Competições: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Projetos Esportivos e Competições, coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de incentivo à realização de competições esportivas no município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Eventos Educacionais e Culturais: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Eventos Educacionais e Culturais, coordenar, orientar, chefiar e controlar a gestão de eventos educacionais de natureza cívica ou comemorativa, realizados nas unidades de ensino ou em locais públicos, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

SECRETARIA DE TURISMO
- Secretário(a) de Turismo – Agente Político
- Assessor(a) da Secretaria de Turismo: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Turismo, coordenar, supervisionar planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Turismo, com foco nas atividades turístico religiosas, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Coordenador(a) Geral de Projetos: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Projetos, coordenar, orientar, chefiar e controlar projetos que visem fomentar o turismo no Município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Turismo.
- Coordenador(a) de Infraestrutura de Turismo: Compete ao(à) Coordenador(a) de Infraestrutura de Turismo, coordenar, orientar, planejar e chefiar toda a estrutura municipal afeta ao turismo municipal, que visem proporcionar toda estrutura necessária ao turista, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Turismo.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Secretário(a) de Indústria, Comércio e Serviços – Agente Político;
- Assessor(a) da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, assessorar, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Coordenador(a) de Fiscalização: Compete ao(à) Coordenador(a) de Fiscalização, coordenar, planejar, dirigir e chefiar a fiscalização, em especial do comércio ambulante, visando fazer valer o poder de polícia em decorrência de violação de posturas municipais.
- Coordenador(a) Geral de Infraestrutura, Comércio e Serviços: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Infraestrutura, Comércio e Serviços, coordenar, planejar, dirigir e chefiar a infraestrutura ofertada ao comércio e serviços locais, tais como lojas, hotéis e ambulantes;
- Coordenador(a) Geral do Comércio Ambulante: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral do Comércio Ambulante, coordenar, planejar, dirigir e chefiar o exercício de comércio ambulante no município.
- Secretário(a) de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais – Agente Político;
- Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 1: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, assessorar, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(à) Secretário(a) Municipal.
- Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 2: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, assessorar, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(à) Secretário(a) Municipal.
- Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 3: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, assessorar, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(à) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 4: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, assessorar, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(à) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Assessor(a) de Projetos e Orçamentos: Compete ao(à) Assessor(a) de Projetos e Orçamentos, assessorar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos serviços de urbanos, elaboração de orçamentos, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas.
- Assessor(a) de Convênios: Compete ao(à) Assessor(a) de Convênios, assessorar, planejar, dirigir e acompanhar os convênios com o Estado e com a União, inclusive buscando novas oportunidades de convênios, visando a eficiência na busca de recursos financeiros e sua boa aplicabilidade no Município.
- Coordenador(a) Geral de Obras Públicas: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Obras Públicas, coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão de obras públicas, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Projetos e Infraestrutura Urbana: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Projetos e Infraestrutura Urbana, coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura urbana, de forma a acompanhar a evolução do Município, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Gestão de Veículos Leves e Pesados: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Gestão de Veículos Leves e Pesados, coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão e modernização da frota municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) Geral de Materiais para Obras Públicas: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Materiais para Obras Públicas, coordenar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de materiais para obras públicas municipais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
- Coordenador(a) Geral de Limpeza Pública: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Limpeza Pública, coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos serviços de limpeza pública, estabelecendo parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Fiscalização: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Fiscalização, coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de gestão e modernização dos serviços de fiscalização, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral dos Cemitérios e Velório Municipal: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral dos Cemitérios e Velório Municipal, coordenar, planejar e dirigir os trabalhos de manutenção e funcionamento das necrópoles, zelando para que os servidores públicos lotados nos respectivos locais, cumpram diligentemente as suas funções, atendendo aos Munícipes que necessitarem da prestação dos referidos serviços.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
- Secretário(a) de Meio Ambiente e Agricultura – Agente Político;
- Assessor(a) da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da secretaria Municipal de Meio Ambiente, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Assessor(a) de Projetos e Educação de Meio Ambiente: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Projetos e Educação de Meio Ambiente, coordenar, supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de educação e orientação ambiental destinado ao homem do campo, possibilitando a melhor utilização dos recursos naturais e adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
- Coordenador(a) Geral de Projetos de Educação Ambiental e Agricultura: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante, coordenar, planejar e dirigir projetos e programas de educação ambiental direcionado aos estudantes da rede pública, desenvolvendo ações e aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL
- Secretário(a) de Desenvolvimento e Promoção Social – Agente Político;
- Assessor(a) da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social, assessorar, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal, fomentando política de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo inteiramente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Assessor(a) de Equipes de Abordagem de Humanização: Compete ao(à) Assessor(a) de Equipes de Abordagem de Humanização, assessorar a Secretaria na coordenação e supervisão os trabalhos de abordagem de moradores de rua e dependentes químicos, visando o restabelecimento da dignidade humana.
- Assessor(a) de Equipes de Trabalho: Compete ao(à) Assessor(a) de Equipes de Trabalho, assessorar a Secretaria na direção e acompanhamento das equipes de trabalho, principalmente o serviço de campo a ser desempenhado pelas Assistentes Sociais, com a finalidade de ressocialização;
- Assessor(a) de Estatísticas e Relatórios: Compete ao(à) Assessor(a) de Estatísticas e Relatórios, assessorar a Secretaria quanto à elaboração de estatísticas e relatórios afetos à prestação de serviço público aos menos necessitados, visando melhorias na prestação de serviço social.
- Coordenador(a) Geral de Projetos de Inclusão Social: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Projetos de Inclusão Social, coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de inclusão social, destinados aos segmentos menos favorecidos da sociedade desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) Geral de Projetos de Proteção Social de Dependentes Químicos e de Portadores de Necessidades Especiais: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Projetos de Proteção Social de Dependentes Químicos e de Portadores de Necessidades Especiais, coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de apoio às entidades sociais existentes no Município, permitindo a consecução dos objetivos previstos em seus estatutos, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
- Coordenador(a) de Projetos de Apoio à Terceira Idade: Compete ao(à) Coordenador(a) de Projetos de Apoio à Terceira Idade, coordenar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de apoio aos idosos em situação de vulnerabilidade social, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) do CREAS: Compete ao(à) Coordenador(a) do CREAS, coordenar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) do CRAS: Compete ao(à) Coordenador(a) do CRAS, coordenar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) de Normas e Atendimento ao Ministério Público: Compete ao(à) Coordenador(a) de Normas e Atendimento ao Ministério Público, coordenar, orientar, chefiar e controlar as normas de Assistência Social, bem como os atendimentos solicitados pelo Ministério Público, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) de Distribuição de Materiais: Compete ao(à) Coordenador(a) de Distribuição de Materiais, coordenar, orientar, chefiar e controlar a distribuição de materiais de apoio da Assistência Social, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) de Monitoramento e Registro de Ações Sociais: Compete ao(à) Coordenador(a) de Monitoramento e Registro de Ações Sociais, coordenar, orientar, chefiar e monitorar as ações sociais desenvolvidas, com seu monitoramento e registro, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil: Compete ao(à) Coordenador(a) de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil, coordenar, orientar, chefiar e controlar visando a prevenção e combate ao trabalho infantil, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) Geral de Atividades de Desenvolvimento Social: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Atividades de Desenvolvimento Social, coordenar, orientar, planejar e chefiar atividades e eventos, especialmente os voltados ao desenvolvimento e promoção social de pessoas em condição de vulnerabilidade, com objetivos voltados ao turismo e outras atividades pertinentes, mediante os objetivos traçados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) de Equipes de Trabalho (Diário/Noturno) 1: Compete ao(à) Coordenador(a) de Equipes de Trabalho, coordenar, orientar e chefiar o acompanhamento das equipes de trabalho, principalmente o serviço de campo;
- Coordenador(a) de Equipes de Trabalho (Diário/Noturno) 2: Compete ao(à) Coordenador(a) de Equipes de Trabalho, coordenar, orientar e chefiar o acompanhamento das equipes de trabalho, principalmente o serviço de campo.

SECRETARIA DA MULHER
- Secretário(a) da Mulher – Agente Político;
- Assessor(a) da Secretaria da Mulher: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria da Mulher, assessorar a Secretaria, com o objetivo de fazer valer os direitos e garantias individuais da mulher, em especial às medidas protetivas e de amparo social e afetivo.
- Coordenador(a) de Projetos de Amparo à Mulher: Compete ao(à) Coordenador(a) de Projetos de Amparo à Mulher, coordenar, dirigir e proporcionar a execução de projetos que visem proteger a integridade física e psíquica da mulher, com o objetivo de preservação da dignidade humana.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
- Secretário(a) de Segurança Pública e Trânsito – Agente Político;
- Assessor(a) da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, assessorar, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Coordenador(a) Geral de Serviços Externos: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Serviços Externos, coordenar, orientar, chefiar e controlar os serviços externos da Secretaria, visando o ordenamento administrativo, bem como o monitoramento dos serviços, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) Geral de Controle de Frota da Guarda Municipal: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Controle de Frota da Guarda Municipal, coordenar, orientar, chefiar e controlar a frota municipal, visando a manutenção dos veículos em bom estado de conservação, bem como o monitoramento dos serviços, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) Geral de Projetos e Educação de Trânsito: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Projetos e Educação de Trânsito, coordenar, orientar, chefiar e projetos que visem a educação de trânsito, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI: Compete ao(à) Coordenador(a) da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, coordenar, orientar, chefiar a equipe de desempenho dos trabalhos que visam o bom e regular processamento dos recursos alusivos às infrações de trânsito, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.
- Coordenador(a) Geral de Segurança Pública: Compete ao(à) Coordenador(a) Geral de Segurança Pública, coordenar, orientar, chefiar a equipe de desempenho dos trabalhos que visam o a promoção da segurança pública no município, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal.

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA
- Secretário(a) de Justiça e Cidadania – Agente Político;
- Assessor(a) da Secretaria de Justiça e Cidadania: Compete ao(à) Assessor(a) da Secretaria de Justiça e Cidadania, assessorar, coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria de Justiça e Cidadania, fomentando políticas de aperfeiçoamento das questões que envolvem direitos humanos, direito do consumidor, regularização jurídica fundiária, e demais aspectos relevantes afetos à área de justiça e cidadania, sobretudo assessorando diretamente o(a) Secretário(a) Municipal, assumindo interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
- Assessor(a) de Políticas de Proteção ao Consumidor: Compete ao(à) Assessor(a) de Políticas de Proteção ao Consumidor, assessorar a Administração Pública na formulação da política do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor; propor, planejar, elaborar e coordenar a política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; acompanhar a execução e o desempenho das atividades do PROCON; gestionar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como junto ao PROCON Estadual e outros órgãos de defesa do consumidor, visando estabelecer mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto; providenciar para que as reclamações e/ou pedidos dirigidos ao PROCON Municipal tenham pronta e eficaz solução; firmar convênios ou acordos de cooperação; estimular, incentivar e orientar a criação e organização de associações e entidades de defesa do consumidor no Município e apoiar as existentes; encaminhar as reclamações não resolvidas administrativamente pelo PROCON Municipal à assistência judiciária ou ao Ministério Público; apresentar ao Executivo relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo PROCON Municipal; zelar para que seja sempre mantida compatibilização entre as atividades e funções do PROCON com as exigências legais de proteção ao consumidor; estudar permanentemente o fluxo de atividade do PROCON, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualização e aumento da eficiência dos serviços prestados; acompanhar as reclamações encaminhadas á Assistência Judiciária, ao Ministério Público e aos Juizados Especiais.Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; e executar outras tarefas correlatas supervisionando os serviços do(a) Coordenador(a) de Políticas de Proteção ao Consumidor e dos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
- Coordenador(a) de Políticas de Proteção ao Consumidor: Compete ao(à) Coordenador(a) de Políticas de Proteção ao Consumidor, auxiliar o(a) Assessor(a) de Políticas de Proteção ao Consumidor em suas funções; autuar e auxiliar na aplicação de sanções administrativas na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor; levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de qualquer ordem que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores; representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições dentre outras relacionadas à proteção e defesa dos consumidores; coibir fraudes e abusos contra o consumidor, e prestar-lhe orientação permanente sobre os seus direitos e garantias; sob supervisão do(a) Assessor(a) de Políticas de Proteção ao Consumidor e junto aos servidores do corpo de carreira lotados no Setor.
Parágrafo único – O cargo de Chefe de Gabinete terá como remuneração a  referencia S1, o  Ouvidor Geral do Município terá como remuneração a referencia R6, os cargos com nomenclatura de Assessor, terão como remuneração a Referência 1 (R1), e os com nomenclatura de Coordenador, terão como remuneração a Referência 3 (R3), da tabela de salários do Município.
Art 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 6 de setembro de 2017.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 6 de setembro  de 2017.

MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei Substitutivo n.º 03/2017 do Executivo ao Projeto de Lei n.º23/2017.
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 4080, 06 DE SETEMBRO DE 2017
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