A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Aparecida, como organização responsável pelo ensino e aprendizagem dos alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental / séries iniciais e séries finais, e EJA (Educação de Jovens e Adultos) tem a finalidade de assegurar a oferta e permanência do educando nas escolas da rede municipal, primando pela qualidade do ensino e o pleno desenvolvimento das ações pedagógicas que contribuem significativamente para a interação de alunos, escolas, pais e comunidades que compõem a sociedade em que vivemos.
Sua estrutura é formada por 26 (vinte e seis) unidades escolares, 01 (um) unidade de formação técnica, 01 (um) centro especializado de atendimento a educação especial e 03 (três) projetos educacionais para atendimento de crianças, jovens e adultos. Com isso, buscamos não apenas o ensino formal necessário ao desenvolvimento humano, mas também, a aplicação de atividades diferenciadas, dentro e fora da sala de aula, com o objetivo de promover programações educativas, de natureza sócio cultural e esportiva, sempre que possível.
Resoluções SEMEEC Editais SEMEEC Centro de Nutrição Educacional
Disponibilizamos este formulário para preenchimento e manifestação do desejo de vaga para novos alunos da Educação Infantil (creche e etapa).
Caso tenha interesse em uma vaga na Rede Municipal de Ensino preencha corretamente este formulário, antes de preencher confira a Resolução SME Nº 09/2023 que dispõe sobre os critérios e procedimentos de implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar – 2024, com vistas ao pleno atendimento à demanda na Rede Pública de Ensino do Município de Aparecida, publicada no dia 14 de novembro de 2023.
Leia com atenção todos os critérios dispostos na resolução, principalmente o Art. 18 e 19 da Resolução Nº 09/2023.
IMPORTANTE:
A inscrição para o interesse de matrícula é o início do processo, após o responsável incluir as informações neste formulário, as mesmas serão inseridas no SED (Secretaria Escolar Digital) plataforma digital do governo estadual que fará a indicação por geolocalização e disponibilidade de vaga.
* Conforme consta no Art. 19 da Resolução SME 09/2023 o comprovante de residência deve estar no nome dos Responsável Legal pelo menor.
* Após comprovação da residência, a vaga será concedida de acordo com a área de abrangência residência-escola.
**O formulário abaixo deverá ser preenchido corretamente, sendo os campos identificados com asterisco (*) obrigatórios.